EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA DA ASMIP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ – GESTÃO 2013-2015
A ASMIP
– Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará, por meio de
seu Presidente, em atenção ao disposto em seu Estatuto (art.
32, §11), convoca os seus associados a participar da
eleição da diretoria que irá administrar a entidade na gestão 2013-2015.
1. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS:
11. São aptos a integrarem as chapas, que devem ser completas, os
associados registrados na entidade, tudo em consonância com as
disposições Estatutárias.
1.2 As chapas devem ser compostas da seguinte forma:
Chapa
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Diretoria
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Presidente
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Vice – Presidente:
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Secretário
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Diretor de Esporte e Lazer e 1 Suplente
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Tesoureiro e 1 Suplente
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Diretor de Relações Sociais e 1 Suplente
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Conselho Fiscal composto por 3 membros
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1.3 As inscrições deverão vir acompanhadas de seu Programa de
Trabalho, suas metas a frente da associação, não competindo à diretoria
julgá-los.
1.5 As chapas serão registradas, devendo constar na cédula
eleitoral o número designado (pela ordem de inscrição), bem como, o nome
designativo (caso os componentes da chapa, inscrevam referido nome).
1.6 As inscrições serão realizadas a partir das 08 horas do dia 21 de janeiro
(segunda-feira) de 2013, encerrando-se às 13:00 horas do dia 25 de janeiro
(sexta-feira) de 2013, devendo tais inscrições serem realizadas no
horário das 8:00 às 13:00 horas.
1.7 A Comissão eleitoral publicará no dia 28 de janeiro de 2013 (segunda-feira), a homologação das chapas
inscritas;
1.8 Qualquer membro da diretoria que for participar de uma Chapa
para disputar qualquer cargo da ASMIP, não poderá fazer parte da Comissão
Eleitoral.
1.9 Além da Diretoria da ASMIP, fará parte da Comissão Eleitoral a
Senhora NILVANA LIMA SILVA, RG nº 2823592, cumprindo a função de secretariado,
mas sem qualquer direito a voto.
1.10 Só poderão concorrer as eleições chapas completas;
1.11. É vedado a inscrição de candidato em mais de uma chapa, no
mesmo pleito;
1.12. As chapas inscritas poderão utilizar igualitariamente da
infra-estrutura da Associação, para sua propaganda eleitoral;
1.13. Os fiscais de chapas não poderão, sob qualquer pretexto, ser
impedidos de acompanhar o transcurso das eleições, bem como as urnas contendo
os votos dos associados;
2 DOS ELEITORES
2.1. São eleitores aptos a exercer o seu direito a voto os
Associados registrados na Entidade.
2.2 O Associado apto a votar terá direito apenas a um voto, não se
computando os brancos e nulos.
2.3 O associado eleitor lotado em comarca do interior, somente
nesta hipótese (servidor associado do interior), poderá remeter o seu voto, sob
registro postal, de onde estiver, à Comissão Eleitoral, em dupla sobrecarta,
contendo a maior e externa o nome legível e a assinatura do eleitor, e a menor
e interna, branca, opaca e tamanho comercial, sem qualquer identificação,
contendo apenas o voto;
2.4 Tal voto postal deverá ser remetido para o seguinte endereço:
Travessa Joaquim Távora, nº 547-B, Bairro da Cidade Velha, CEP nº 66023-730, Belém
Pará. A cédula de votação será disponível no blog da ASMIP, a ser
disponibilizado no site www.asmipmp.blogspot.com.
2.5 Os votos enviados sob registro postal deverão dar entrada na
sede da ASMIP no endereço antes informado, até 1 hora antes do encerramento da
eleição, sob pena de serem desconsiderados;
2.6 No curso da votação, a Comissão Eleitoral verificará a
regularidade dos votos enviados sob registro postal, depositando a sobrecarta
menor com o voto na urna, assegurado o devido sigilo, não se admitindo, em
hipótese alguma, o voto enviado sob registro postal em desacordo com o
estipulado nos incisos anteriores;
3. PROCEDIMENTOS DA ELEIÇÃO
3.2. A votação se dará da seguinte maneira:
b)
Por meio do depósito da cédula de voto na urna localizada no Auditório do
Ministério Público do Estado do Pará no dia supra citado, durante o horário das
9h às 16h, e por depósito de voto postal, nos termos antes declinado.
b) A votação realizada pelo depósito direto à urna só poderá ser
realizada pessoalmente pelo Associado eleitor, não se computando os votos
brancos e nulos.
c) O Associado deverá assinalar com um (X) no campo destacado para
indicar a chapa de sua preferência.
d) Não serão admitidas cédulas rasuradas ou com indicações fora do
campo determinado.
3.3. Não poderá votar nem ser votado o associado
inscrito até 03 meses antes da eleição;
4. APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. A urna será mantida lacrada e sobre os cuidados da Comissão
Eleitoral até o momento da apuração dos resultados;
4.2. Os resultados serão publicados após a apuração e disponibilizados
no blog: www.asmipmp.blogspot.com até dia 01/03/2013 (terça –
feira) indicando o
total de votos recebidos.
4.3. Se houver empate na votação, será designado novo processo
eleitoral entre os empatados;
4.4.
As situações não previstas neste Edital de Convocação serão objeto de decisão
exclusiva da Comissão Eleitoral.
4.5
Serão eleitos os que obtiverem a maioria dos votos dos eleitores, em sufrágio
Direto e Secreto.
6. POSSE
E MANDATO
6.1.
A Diretoria eleita tomará posse no dia 29/03/2013 (sexta-feira), em reunião de Diretoria, a partir da
qual começará o mandato de dois anos.
7. DO EDITAL
7.1. Este Edital cumpre os requisitos determinados pelo Estatuto
da ASMIP e ficará afixado na sede da associação bem como disponibilizado no
site da mesma, sendo devidamente publicado na imprensa oficial do Estado do dia
17 de janeiro de 2013.
Comissão Eleitoral da ASMIP
Eleição 2013-2015 – Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado
do Pará
Belém, 17 de Janeiro de 2013.
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Junivaldo da Silva Nonato
Presidente da ASMIP e da Comissão Eleitoral
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Zoênio Nundes Garcia
Tesoureiro da ASMIP
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Edilaine Cristina Pinheiro Trindade
(Secretária)
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Nilvana Lima Silva (Secretaria)