terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

QUESTÃO CRUZEIRO DO SUL



ASMIP protocoliza petição junto ao juízo da 13ª Vara Cível pugnando que seja feita a citação do réu, nos termos da decisão proferida pelo Relator do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Pará.
O Presidente também conversou pessoalmente com a Dra. Joana Coutinho na tarde de ontem, no sentido de marcar uma reunião com a juíza da 13ª Vara Cível, Dra. Ana Patrícia, para que esse juízo der cumprimento a decisão do TJPA, considerando o deferimento de uma antecipação de tutela recursal.
Acreditamos que a partir de abril do corrente ano, já teremos uma resposta mais efetiva da Ação Civil Público referente a questão envolvendo os servidores do MPE e o Banco Cruzeiro do Sul.

Vamos aguardar e ter fé.
Abaixo segue o conteúdo da petição ora protocolizada.







Ass. Assessoria de Comunicação da ASMIP.





sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

ASMIP INDICA - AGENDA CULTURAL - ESPETÁCULO DOIDO VARRIDO




Caros Associados,

Não percam o Espetáculo Teatral Nacional DOIDO VARRIDO,
que ocorrerá no dia 8 de março de 2014 às 19h no Teatro Estação Gasômetro (Parque da Residência). Com elenco formado pelos atores FRANCISCO CARVALHO (Rede Globo), JONE BRABO (Rede Globo) e direção de DUDA RIBEIRO (Rede Globo).
Você, Associado, terá direito a compra do ingresso promocional por apenas R$ 30 (trinta reais) que começa a ser vendido a partir de hoje.
O que está esperando?
Vá logo garantir o seu ingresso!
Vendas, procurar Felipe Marques 
(93140066/40080402 - Ed. Sede, Central Telefônica, ao lado da Biblioteca)

Assessoria de Comunicação da ASMIP.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

REFERENTE AO INFORMATIVO TITULADO: ASMIP INFORMA - JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA

Caros Associados;

Senhores Servidores;

Em atenção ao último informativo com o Titulo “ASMIP INFORMA - JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA" INDEFERE LIMINAR NA AÇÃO DO PLANTÃO”, houveram vários questionamentos a respeito de que a decisão anexa não se tratava do caso ora relatado. Ocorre que ratificamos em todos os seus termos o documento juntado, fazendo-se a seguinte a observação. Ajuizamos uma ação ordinária de nulidade da portaria que trata sobre o plantão, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará. Fizemos um pedido de Tutela antecipada nos termos do art. 273 do CPC e o Juiz indeferiu o pedido de liminar determinando conseqüentemente a citação do Estado do Pará para apresentar a contestação no prazo legal. Muito foi questionado sobre a decisão que foi citada pelo Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública que trouxe um precedente envolvendo questão de radiodifusão. Ocorre que o Juiz tem liberdade para citar jurisprudência de casos similares, o que ocorreu no presente caso. Portanto, a decisão sobre o aspecto formal encontra-se incólume, a qual será oportunamente enfrentada na via recursal.

Diretoria da ASMIP.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

ASMIP INFORMA - Artigo Jurídico - "O Pesadelo da Casa Própria"





Muita das vezes o sonho da casa própria se torna um pesadelo e que pesadelo. Mas fique calmo, pois não é o fim! Coloque em primeiro lugar o Reino de Deus e como a própria bíblia diz tudo mais lhe será acrescentado, principalmente conforto espiritual para enfrentar situações como a que será apresentada.
Vamos lá? Colocarei aqui os principais problemas envolvendo a compra e venda de imóveis e o que fazer.
Bom, inicialmente explanarei uma situação modelo, o qual chamaremos de paradigma. Vamos criar personagens da nossa história para que vocês entendam minuciosamente o que fazer diante dessa nossa situação que vamos dizer assim: hipotética mas real.
Paulo apaixonado por Mariana, com quase cinco anos de namoro em um jantar romântico daqueles pediu a mão de Mariana em casamento. Mariana não hesitou em aceitar o pedido e compartilhar logo a notícia com sua família. Paulo fez questão de nos moldes tradicionais pedir a mão de Mariana ao seu Carlos, o genitor de Mariana. Tudo isso foi feito em um grande jantar familiar onde todos estavam contagiantes com a notícia. Após toda a divulgação da notícia para familiares e amigos, o casal planejou o casamento que seria realizado no prazo de 12 (doze) meses. A ansiedade era tamanha. Não viam a hora de chegar a data. Assim, no momento em que estavam a caminho de fechar o aluguel do salão de recepção, passaram próximo de um stande de venda de um determinada construtora e diante da proposta "imperdível" acabaram fechando um negócio para aquisição da casa própria. Assinaram naquele mesmo dia a promessa de compra e venda e efetuaram o pagamento das parcelas iniciais, que perfazia a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de um imóvel de 90 m2 cujo valor traduzia a quantia de R$ 80.000,00. Era o ano de 2009 e a construtora havia prometido entregar o imóvel em janeiro de 2011, com um prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. Paulo e Mariana estavam super felizes, pois além de já estarem planejando seu casamento, já havia adquirido a compra de imóvel próprio na planta. Era muita alegria.
O casamento foi tudo maravilhoso, tudo perfeito. Após o casamento passaram a morar de aluguel e programaram-se até a saída do imóvel que estava prometido para a data de janeiro de 2011. 
Ocorre que o tempo ia passando e quando Paulo passava próximo do empreendimento não via se quer um prédio erguido, foi quando passou a preocupar-se do imóvel não ser entregue na data aprazada. Naquele dia entrou em contato com a construtora o qual afirmará que o imóvel teria um atraso em virtude do excesso de chuvas.
Chegando em casa arrasado Paulo compartilhou a notícia com sua esposa Mariana, afirmando que já sabia antecipadamente que o imóvel não seria entregue na data aprazada pela construtora. Mariana entrou logo em contato com a corretora de imóvel para prorrogar seu contrato de locação haja vista que imóvel não seria entregue em janeiro de 2011 como constava em sua promessa de compra e venda.
O tempo passou, já era dezembro de 2011 e nada do imóvel ser entregue. Foi então que Paulo e Mariana resolveram procurar um advogado, pois já não tinham onde colocar seus bens móveis que haviam ganhado no casamento, como também estavam tendo gastos de aluguel e o pior a frustração de não estar em seu imóvel próprio. 
Logo depois foram acionados pela construtora para convocação do financiamento junto a instituição financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL onde a construtora afirmava que o saldo devedor do imóvel havia sofrido uma atualização que não era mais 80 mil reais, mas sim 140 mil reais devido a uma atualização do INCC e que se o casal não providenciasse o financiamento de sua unidade iria ser vendida para outra pessoa.
Desesperados, o casal retornou ao escritório de advocacia, que cobrou judicialmente os seguintes pleitos:
- Que o imóvel sofresse atualização monetária somente até o prazo de 180 dias, pois após tal data não seria correto atualizar o imóvel de acordo com consolidada jurisprudência do STJ;
- Que a construtora indenizar-se o casal em um multa de 2% do saldo devedor do imóvel pelos dias de atraso na entrega do imóvel;
- Que a construtora indenizar-se o casal por todas as despesas do aluguel, haja vista o evidente dano emergente;
- Que toda a "taxa de evolução de obra" fosse declarada inexistente sem força obrigacional para o casal, haja vista que tal "taxa" não abateria no saldo devedor do imóvel;
- Liminar em sede de antecipação de tutela com previsão de multa por dia de descumprimento após deferida, para que a construtora não alienasse o imóvel do casal para outra pessoa;
- Dano moral no valor de 50 mil reais por todos os constrangimentos pelo qual o casal passou.
O juiz apreciou os pedidos e liminarmente deferiu o congelamento do INCC após o prazo de 180 dias, assim como, determinou a paralização da chamada "taxa de evolução de obra", assim determinou que a construtora não alienasse do imóvel para outra pessoa, sob pena de multa diária de 500 reais limitada a 150 mil reais.
Isso sem tudo sem prejuízo de discussão dos outros pleitos.
Felizes, o casal foi convocado pela instituição financeira para assinar o contrato de financiamento e receberam o imóvel tão sonhado. 
Essa é uma pequena história para que você tome consciência de seus direitos, pois na prática devemos coibir a prática de atos ilegais e irresponsáveis onde determinadas empresas tentam passar o risco da atividade para a parte mais frágil da relação: o consumidor.
Fique atento.
Segue para ciência e conhecimento a decisão didática proferida pelo juízo da 2 Vara Federal a respeito do assunto.











Assessoria de Comunicação da ASMIP.

ASMIP INFORMA - JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA

Juiz, a priori, indeferi pedido de liminar feito pela ASMIP na ação que visa implementar a remuneração do plantão aos cargos existentes do Ministério Público do Estado do Pará. Estaremos acompanhando o processo e no mérito poderemos conseguir o pleito de anulação da portaria que inviabilizou a remuneração do plantão para os servidores que exercem cargos de direção, chefia, assessoramento e tempo integral no Órgão.

Acompanhe a decisão.






Assessoria de Comunicação da ASMIP.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

REUNIÃO COM OS ANALISTAS - ASMIP

No dia 12 de fevereiro de 2014 (quarta-feira), nos reunirmos com os Analistas Jurídicos para tratar de suas principais revindicações.


Assessoria de Comunicação da ASMIP.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

REUNIÃO DOS ANALISTAS

Caros Analistas,

Informamos que o local onde iria ocorrer a reunião do dia 12/02 (quarta feira), Auditório do prédio Sede do MP, foi transferido para o Auditório da Infância e Juventude - localizado na Tv. Ângelo Custódio, nº 85, no mesmo horário - as 14:00 horas.

Agradeço a atenção de vocês.

Assessoria de Comunicação da ASMIP.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

INFORMATIVO




Caros servidores;
Caros associados;

Honrado em cumprimentá-los, informamos a seguinte situação. A AMPEP, Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Pará ajuizou uma ação coletiva com pedido de tutela antecipada visando obstruir o desconto de imposto de renda nas férias. Na data de 18 de dezembro de 2013 o juízo da 5 vara federal deferiu a liminar em sede de tutela antecipada no sentido de que a União Federal se abstenha de cobrar referido imposto de renda retido na fonte, considerando a visível ilegalidade. Ademais, foi determinado também que o Estado do Pará que é o responsável pelo repasse de referido tributo não o faça mais, assim como deposite tais valores junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL tais valores, até o transito em julgado da referida decisão.
A ASMIP entende que tal decisão afeta os servidores do Ministério Público do Estado do Pará, situação pela qual estará se habilitando ao processo em comento, na qualidade litisconsórcio ativo, para que os efeitos de tal decisão seja estendido aos substituídos processualmente, no caso os servidores do MPPA, associados da ASMIP.
Outrossim, a respeito do mesmo tema, a ASMIP protocolizou no bojo do pedido da AMPEP pedido administrativo, no sentido de ser provido administrativamente.
Por fim, encaminhamos para ciência e conhecimento a cópia da decisão ora informado.












Era o que tinha para ser informado.
Abraços a todos.

Assessoria de Comunicação da ASMIP.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MENSAGEM DE PESARES

Foi com bastante pesar que recebemos a triste notícia de que a Mãe do nosso Associado Bruno Torres, Maria José Machado Torres, despediu-se de nós e agora está ao lado do Pai Divino. Viemos por meio desta, expressar nossos profundos sentimentos, mas sei que as palavras não conseguirão cumprir esse papel. Sei que dói muito perder alguém que amamos, mas não se preocupe, pois o tempo cura todas as feridas.

 Muita Força, Bruno! Conte sempre conosco!

DESVIO DE FUNÇÃO



Caros Servidores;
Caros Associados;

Encaminhamos a Vossas Senhorias informativo do Superior Tribunal de Justiça com a seguinte ementa: "desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salarias".











Abraços a todos.

Diretoria da ASMIP.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

AVISO IMPORTANTE (ANALISTAS)

Caros Servidores Analistas;

A ASMIP estará realizando no dia 12/02/2014 (quarta - feira) a partir das 14:00 horas reunião no auditório do Ministério Público do Estado do Pará com os servidores analistas jurídicos para discussão dos seguinte temas:
a) Substituição Automática;
b) Gratificação de Função;
c) Plantão;
O que ocorrer.
Contamos com a presença de todos.
Ass: Diretoria da ASMIP.