segunda-feira, 29 de abril de 2013

ASMIP INDICA - AGENDA CULTURAL






A 17 ª edição da Feira Pan-Amazônica do Livro, um dos maiores eventos literários do Brasil, será realizada em Belém, de 26 de abril a 05 de maio de 2013, no Hangar.
A programação da feira será composta por oficinas, workshops, palestras e encontros literários, vários escritores já estão confirmados para a Feira do Livro 2013, Milton Hatoum, Tatiana Salem e Ziraldo foram os primeiros.


Uma das principais atração da nova edição da Feira do Livro é Salão Internacional de Humor da Amazônia, que acontecerá todos os dias durante a feira, e as inscrições já iniciam a partir de amanhã, 04 de março. Mais detalhes.


Mais informações sobre a Feira do Livro 2013 e o Salão de Humor nos próximos dias, curta a página do Ache Belém no Facebook, manteremos você informado.
Serviço


XVII Feira Pan-Amazônica do Livro
Data: 26 de abril a 5 de maio de 2013
Local: Hangar
Abertura: 10h
Entrada franca
Informações: 4009-8717


Assessoria de Comunicação da ASMIP.

EXECUÇÃO DOS 22,45%


Caros Associados,
Senhores Servidores,
 
A ASMIP está ajuizando a execução dos 22,45% com força total. Como é de conhecimento de Vossas Senhorias, foi realizado com o Dr. Rafael Lima Gonçalves um convênio para promover o ajuizamento individual da ação conhecida como 22,45%.
Bom frisar que o referido advogado não está cobrando absolutamente nada de honorários contratuais, satisfazendo-se somente pela remuneração dos honorários sucumbências, assim como, a taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para realização do cálculo. Portanto se você ainda não ajuizou sua ação, não perca essa oportunidade e venha usufruir dos benefícios do convênio que ASMIP realizou com o advogado. Para fazer jus aos benefícios convênio basta você ser associado da ASMIP e providenciar os seguintes documentos:

a)     Cópia do RG, CPF e comprovante de Residência;
b)    Assinar duas vias das procurações (uma ficará no processo e outra na contrafé);
c)     Providenciar duas vias impressas das fichas financeiras desde outubro de 1995;
d)    Assinar o contrato de honorários o qual regerá a relação entre cliente e advogado, efetuando o pagamento neste momento da taxa retrocitada;
e)     Ser associado da ASMIP.

Tais documentos encontram-se anexos a este e-mail.
Como diz aquela velha máxima, o direito não socorre os que dormem. Por isso, não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje, pois o pleito dos 22,45% está sujeito a prescrição.
Abraços a todos e boa semana.




























Diretoria da ASMIP.

domingo, 28 de abril de 2013

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS DURANTE A OBRA


                         Presidente Hugo Sanches Picanço explica:

VOCÊ QUE ESTÁ FINANCIANDO UMA IMÓVEL saiba que a cobrança de juros durante o período de construção É ILEGAL.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento que é ilegal a cobrança de juros no período da construção do empreendimento, senão vejamos:
 DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS NO PÉ". ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO.
1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel - "juros no pé" -, porquanto, nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido. 2. Em realidade, o que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo. Vale dizer, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios, de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo. – grifo nosso. (REsp 670117 (2004/0081926-1) – Rel: Ministro Luis Felipe Salomão – 4ª Turma, julgamento: 23/09/2010)
Portanto, fique de olho! Você que está financiando um imóvel e estão lhe cobrando juros de obra caberá repetição de indébito, ou seja, o valor que você pagou indevidamente, terá direito ao ressarcimento em dobro, sem prejuízo dos danos morais. Essa prática ilegal tem sido muito comum pelas construtoras.
Estamos de olho!
Abraços a todos e boa semana.
Maiores dúvidas entre em contato diretamente com o Presidente!
Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente da ASMIP;
Bacharel em Direito;
Pós – Graduado em Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos e Especialista em Direito do Consumidor.
Contato: e-mail: qpacom@gmail.com
Fone 91 – 82834241 (tim)
          91 – 88898507 (oi)


sexta-feira, 26 de abril de 2013

ELEIÇÃO NO SISEMPPA

No dia 29/04/2013 haverá eleição no SISEMPPA e a ASMIP está divulgando as propostas das duas chapas. Acompanhem:


CHAPA 1:

CHAPA 2:

Assessoria de Comunicação da ASMIP.



ASMIP INDICA - AGENDA CULTURAL


ASMIP INDICA - AGENDA CULTURAL


A você, caro associado, que passou a semana inteira trabalhando. Nada mais justo que uma final de semana de lazer e diversão.


Pensando nisso, a ASMIP selecionou pela internet, programações culturais para que você possa desfrutar do lazer que merece.

E hoje, a ASMIP indica uma programação imperdível. Confira!!


 PROGRAMAÇÃO MUSICAL SESC BOULEVARD • ABRIL 2013 



























Centro Cultural SESC Boulevard
Av. Boulevard Castilho França, 522 / 523
Informações: 91 3224 5305 | 5654
sescboulevard@gmail.com
www.sesc-pa.com.br 
sescboulevard.blogspot.com

Entrada Franca


MACA MANESCHY • Bossa sempre Nova

Centro Cultural SESC BoulevardAv. Boulevard Castilho França, 522 / 523
Informações: 91 3224 5305 | 5654
sescboulevard@gmail.com
www.sesc-pa.com.br
sescboulevard.blogspot.com
Entrada Franca

VôleiBol • Todo domingoTodo domingo, a partir das 7 horas da manhã, VôleiBol no Portal da Amazônia. Galera selecionada e super bacana para jogar.


Show do Tocaya no Bar e Restaurante Soler Grill • Na sexta-feira




Restaurante Soler Grill 
Rua Curuçá, 345, esquina com Soares Carneiro. Umarizal - Belém - Pará 
Fones: (91) 3349-4521 / 3349-4522 









   Aproveitem!!
Assessoria de Comunicação da ASMIP.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

INFORMAÇÃO SOBRE O NOSSO AUMENTO - 9%


ASMIP e SISEMPPA deslocaram-se a ALEPA no sentido de localizarem a tramitação do projeto de Lei do aumento de 9% dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará.
























Presidente do SISEMPPA (Maicon) e da ASMIP (Hugo Sanches)

As entidades de classes em comento tomaram finalmente o conhecimento que ofício encaminhado ao presidente da ALEPA, só foi distribuído ao relator do CCJ no dia de ontem, Deputado Raimundo Santos. Pasmem... um ofício que foi protocolizado no dia 05 de abril do corrente ano só foi tramitado no dia de ontem, isso porque se trata de um pleito tão importante como o nosso aumento de 9%. Mas a verdade é que o mesmo já se encontra distribuído ao Relator e com certeza será tão logo aprovado.














Mesmo diante da resposta recebida no Gabinete do Deputado Raimundo Santos, conversamos com sua assessora jurídica que nos informou que ainda hoje seria proferido o parecer a respeito do projeto.

Acompanhe o expediente recebido naquela Casa de Leis:








De acordo com as informações obtidas no gabinete do Deputado Raimundo Santos, ate o dia 02 de maio, o projeto estará sendo aprovado na CCJ. De acordo com nossas previsões ate o dia 07 de maio será aprovado no plenário da casa e no dia 08 e se aprovado encaminhado ao setor de redação para finalmente até o dia 12 ou 13 ser sancionado pelo Governador do Estado. Ou seja, temos chances de ser encaminhado antes do fechamento de nossa folha do dia 15 do mês encomendo. Vamos torcer, pois se não conseguir entrar até o dia 15 de maio, tal aumento só virá em Junho.
Realmente é inaceitável a demora na tramitação legislativa do Ofício que encaminhou o pedido de aumento dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará. Não se justifica, mas o importante que a ASMIP mais uma vez não mediu esforços para lograr êxito no objetivo traçado: conseguir a eficaz tramitação do expediente. Agradecemos também a presença na reunião de hoje do Presidente do SISEMPPA (Maicon) que marcou importante presença na cobrança do pleito. 
Era o que tinha para se informar.
Abraços a todos e vamos continuar este projeto de fortalecimento da ASMIP, dependemos de você servidor. Ajude-nos a crescer. 
Assessoria de Comunicação ASMIP.


quarta-feira, 24 de abril de 2013

CONVÊNIO COM O DJ BOB MAURICIO



Convênio com o DJ BOB MAURICIO

Fechamos convênio com o Dj  profissional Bob Mauricio, que promove eventos, como: festas, 15 anos, casamentos entre outros. Oferecendo um desconto de 20% (de R$ 300,00; por R$240,00) para nossos associados. Não perca essa oportunidade, Caro Associado!

Observação: Para usufruir do benefício, será necessário a identificação com o cartão da Brasilcard ou apresentação do crachá do Servidor, no qual será confrontado com a lista de associados da ASMIP.

Telefone para Contato:
8208-7553

terça-feira, 23 de abril de 2013

AUMENTO DOS 9%


Caros Servidores;
Caros Associados da ASMIP.
A ASMIP esteve hoje na ALEPA no sentido de verificar a tramitação do expediente encaminhado pelo Dr. Manoel Santino Nascimento Junior (PGJ) a época, referente a tramitação de nosso aumento de 9%, aumento este que já ocorreu para os servidores públicos do Estado do Pará e do Poder Judiciário, salvo, como já dito, para os servidores do Ministério Público do Estado do Pará.

Acompanhe o expediente:


O nosso Presidente da ASMIP, Hugo Sanches da Silva Picanço, passou a manhã toda na ALEPA no sentido de localizar o Ofício nº 415/2013-MP/PGJ encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Dr. Márcio Miranda, Deputado Estadual e Presidente da ALEPA.
Ficamos assustados com tamanha demora na tramitação de um expediente tão importante que mexe com o “bolso” dos servidores desta casa Ministerial. O Ofício acima comentado chegou naquela Casa de Lei em 05/04/2013 e até a presente data descobrimos que ainda se encontrava na Presidência.
Diante da tamanha inércia em referida tramitação, nosso Presidente iniciou uma verdadeira “peregrinação” em localizar o projeto de lei para pedir que o mesmo tramitasse na forma legal. 

Diante de várias dúvidas em saber se o Ofício encontrava-se no protocolo, secretaria legislativa, departamento legislativo, divisão de expediente da Mesa Diretora ou Gabinete Civil locais estes que foram todos visitados por nosso Presidente, localizou-se o Ofício no Departamento Legislativo da ALEPA, sob a responsabilidade da Chefia daquela unidade Sra. Dilma. Imediatamente foi pedido pelo nosso Presidente extrema urgência na tramitação do expediente, fato este que sensibilizou a senhora em comento que encaminhou Hugo Sanches ao Gabinete Civil para conversar com a Dra. Mara. Diante do diálogo ali travado finalmente encontramos onde o expediente estava localizado: na Presidência da ALEPA sob a responsabilidade da Dra. Márcia. Devido à intensa urgência na tramitação do Ofício, aliado a demora desarrazoada em sua tramitação, o nosso Presidente pediu naquele momento que fosse confeccionado um memorando para que o Ofício n. 415/2013-MP/PGJ dos 9% dos aumentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará fosse encaminhado ao Gabinete da Casa Civil sob a responsabilidade da Dra. Vânia Velasco e posteriormente encaminhado ao Departamento Legislativo para finalmente iniciar a votação em Plenário. 


Diante disso, em diálogo com a Chefa da Unidade do Departamento Legislativo, Dra. Dilma, foi feita uma previsão que em torno de 20 (vinte) dias o nosso aumento em 9% esteja aprovado.
Portanto, nosso Presidente não mediu esforços para localizar o expediente retrocitado, assim como, requerer a tramitação de direito, face o prejuízo que os servidores estão amargando pela inércia da ALEPA em aprová-lo. Não se justifica um expediente recebido na data de 05/04/2013 estar até o presente momento no mesmo setor: Presidência da ALEPA. Graças ao esforço e vontade da ASMIP houve sucesso em fazer com que o expediente saísse da Presidência da ALEPA e ganhasse a tramitação pertinente.

Mesmo diante da resposta favorável na ALEPA o nosso Presidente se dirigiu ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça no sentido de relatar o ocorrido e solicitar que fosse feita uma comunicação por parte do PGJ ao Presidente da ALEPA no sentido de dar prioridade na aprovação de nosso aumento. O assessor de Gabinete do PGJ, Dr. José Maria anotou as ocorrências e se comprometeu repassar ao Dr. Marco Antônio das Neves na quinta – feira a situação para providências cabíveis. 
Portanto, acreditamos que mais uns 20 (vinte) dias será aprovado o aumento de 9% dos servidores públicos do Ministério Público do Estado do Pará.
Era o que tinha para se informar.
E mais uma vez a ASMIP preocupada com o seu maior patrimônio: você.
Venha fazer parte deste projeto. Ajude-nos a crescer. Associe-se já!
Assessoria de Comunicação da ASMIP.









domingo, 21 de abril de 2013

INDICAÇÃO DE FILME

Sei que gosto é muito particular, mas vamos aceitar a sugestão de nossa sócia Lilia Wanzeler que indicou o filme "O PODER E A LEI".

Sinopse e detalhes

Mick Haller (Matthew McConaughey) é um advogado diferente, a começar pelo seu local de trabalho devidamente instalado no banco de trás de seu carro, um automóvel modelo Lincoln. Separado da competente promotora Maggie (Marisa Tomei), ambos possuem uma filha e tudo corria bem com ele defendendo pequenos conflitos, mas um dia um caso importante caiu em suas mãos e ele estava disposto a provar a inocência do réu, um jovem milionário (Ryan Phillippe) acusado de assassinato. Só que ele não imaginava seu cliente escondendo a verdade, o que pode tornar todo o processo numa causa perdida.










Ass: Assessoria de Comunicação da ASMIP.

Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Bancário.


                  Presidente Hugo Sanches Picanço da ASMIP

Tentarei ser o mais sucinto possível em demonstrar todos os fundamentos para ser revisado o contrato de empréstimo bancário, mais precisamente chamado de mútuo. Falo desses contratos que muitos servidores o fazem com desconto em folha.
Tais contratos são impregnados de encargos excessivos, encargos estes que permitem a discussão via judicial. São vários fundamentos os quais serão apresentados neste brevíssimo ensaio.
Partindo de um pressuposto fático, construo a seguinte hipótese verídica: imagine que um servidor público do Ministério Público do Estado do Pará tenha feito um empréstimo consignado em folha com o Banco Cruzeiro do Sul e que queira revisar o seu contrato, principalmente frente as informações colhidas na imprensa nacional do que tem ocorrido com este Banco. Pergunta-se: é possível suspender os descontos no contracheque? Haverá o risco do nome ser inserido nos cadastros de proteção ao crédito? Ao final da ação há algum risco de sofrer uma execução por parte do Banco?
Bom. Vamos pontuar as questões.
Inicialmente no caso específico do Banco Cruzeiro do Sul afirmo que não prospera como único fundamento a questão do mesmo estar sofrendo uma liquidação extrajudicial. A liquidação extrajudicial e as possíveis fraudes ocorridas não é motivo suficiente para quitar o contrato de empréstimo até mesmo porque o direito proíbe o enriquecimento sem causa. A ninguém é dado o direito de se locupletar ilicitamente.
Pois bem. Mas inúmeros outros fundamentos são cabíveis para ver o pedido julgado procedente. Vejamos cada um deles.
No caso em comento existe o cabimento da antecipação dos efeitos da tutela no sentido de suspender liminarmente os descontos do contracheque. Tudo de acordo com o art. 273 do CPC.
Vejamos tais fundamentos:
- De acordo com a súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA BASTA UMA SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DECLARANDO NÃO PODER ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, TENDO EM VISTA QUE A PENALIDADE PARA A ASSERTIVA FALSA ESTÁ PREVISTA NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA, logo é presumido a situação de hipossuficiência;
- Nos contratos em testilha existe à aplicação do Código de Defesa do Consumidor com todos seus princípios protetores, principalmente aquele referente a inversão do ônus da prova, assim como, o art. 6, III e V (a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas) os quais se aplicam perfeitamente no presente caso de empréstimos bancários, pois além de não existir informação adequada e clara, tanto é que o Banco Cruzeiro do Sul nunca forneceu qualquer contrato as prestações são totalmente desproporcionais e excessivamente onerosas cabendo a revisão e diminuição de parcelas;
- O dever de informar decorre da boa-fé objetiva consagrado no CDC;
- De acordo com o art. 51, IV do CDC é possível à declaração de nulidade de pleno direito nos casos como ocorrem nestes contratos;
- Os contratos dessa natureza, principalmente com desconto em folha de pagamento devem respeitar o limite previsto no art. 126 da Lei nº 5.810/94, o qual afirma, in verbis:
Art. 126 - As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição em lei, exceder a 1\3 (um terço) do vencimento ou da remuneração.”  
- Bom observar que não pode compor a margem consignável parcelas como Gratificação de Tempo Integral e etc, pois são parcelas provisórias, sendo que a qualquer momento podem ser retiradas do contracheque;
- Assim, se houver descontos acima do limite previsto em lei tais parcelas de empréstimos consignáveis deverão sair do contracheque, devendo o servidor efetuar o pagamento por fora do contracheque, no caso, o mais interessante é consignar em juízo o valor que segundo cálculo contábil seria o mais correto, livre dos encargo excessivos. No caso específico, como o Banco Cruzeiro do Sul não fornece os contratos, negando-se a cumprir o art. 6, III do CDC, a estratégia utilizada é requerer consignação incidente ao processo de revisão contratual, requerendo a expedição de guias de depósitos no valor de 30% do total das parcelas do empréstimo;
- Um outro fundamento cabível na revisão de tais contratos é O SUPERENDIVIDAMENTO. O DEVER DA MAGISTRATURA DE COIBIR OS ABUSOS. APLICABILIDADE DO ART. 170, CAPUT DA CF/88. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DE JUSTIÇA SOCIAL (ART. 1º, I/CF);
- Também poderá ser suscitado A LIMITAÇÃO DOS JUROS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. DA REVISÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPONHA AO CONSUMIDOR JUROS EXORBITANTES, ABUSIVAS, INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU INCOMPATÍVEIS COM EQÜIDADE;
- De mais a mais caberá também a discussão sobre A FUNCÃO SOCIAL DOS CONTRATOS - NECESSIDADE EQUILÍBRIO E COMPATIBILIDADE DAS TAXAS;
- Um dos fundamentos significativos também para a discussão do pleito é abordar A VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 2.170-36. DA VEDAÇÃO APLICAÇÃO DA TABELA PRINCE.
- Como se não bastassem tais argumentos cabe ser suscitado o A LESÃO COMO VÍCIO DOS CONTRATOS;
- Um outro argumento forte também é que seja realizada perícia contábil para verificar a abusividade dos encargos e caso sejam detectados que o valor esteja acima do que deveria ser praticado, caberá a restituição em dobro do valor pago a mais, sem prejuízo da indenização por danos morais por todos os constrangimentos ocorridos pela realização do contrato;
- Dessa forma, diante de todos os argumentos listados acima, é feito o pedido nos seguintes termos:
DO PEDIDO.
Ante o exposto, à autora requer a V.Exa.:

1 - Com fulcro no art. 273 do CPC, inaudita altera parte, a imediata suspensão de todos os descontos decorrentes de empréstimos obtidos pela autora em seu vencimento no valor de ..., principalmente às consignações promovidas pelo banco-réu, DEVENDO PARA TANTO, DEFERIDA A MEDIDA, ENCAMINHAR OFÍCIO A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH – Ministério Público do Estado do Pará, localizado na Rua João Diogo nº 100, Bairro da Cidade Velha, CEP n. 66015-160 - NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, HAJA VISTA A TUTELA MAIS ESPECÍFICA PARA O CASO, estipulando-se multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo seu descumprimento;

1.1 Ainda a nível de tutela de urgência, a concessão de TUTELA ANTECIPADA, de natureza cautelar, posto que presentes os requisitos do artigo 273, § 7º do CPC, para que a Requerida SE ABSTENHA DE INCLUIR ou se já registrado que retire, o nome da autora de quaisquer restrições de caráter comercial/creditício, tais como as entidades provedoras ou mantenedoras de banco de dados ou cadastros de crédito e consumo, como o SPC, o SERASA e similares, com relação ao que aqui se discute, até o julgamento final desta lide; visto estar presentes os requisitos exigidos pelo STJ;

2 - os benefícios concedidos pela Lei n.º 1.050/60, com assento constitucional no art. 5º, LXXIV, já que a autora não possuí, no momento, condições financeiras de arcar com as custas processuais. Adverte-se, desde logo, que o art. 6°, VII do CDC traz como direito básico do consumidor “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

3 - a declaração da inconstitucionalidade, via controle difuso, do art. 5º da MP n.º 2.170-36 que, legitimou as instituições financeiras a aplicarem a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano;

4 – caso seja constatado por meio de perícia contábil a adoção da Tabela Prince como método de amortização pelo réu, ante a ampla e irrestrita revisão contratual a ser promovida por Vossa Excelência, que seja declarado sua não-incidêcia;

5 – que seja declarada, também, a inaplicabilidade da capitalização de juros em todos os contratos acostados à inicial (.....), devendo aplicar os juros simples;

6 – Que seja declarado nulos de pleno direito, as taxas de juros implicitamente estipulados pelo réu, pois se mostram excessivas, capaz de trazer , in casu, a autora desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa-fé objetiva e a eqüidade (art. 51, IV do CDC);

7 – Após a decretação da nulidade, que sejam estipulados a todos os contratos de empréstimo a taxa de juros em 1% ao mês, ou, 12% ao ano, consoante os arts 406 e 591 do CC, cumulado com o art. 161, §1° do CTN;

8 – Diante a hipossuficiência técnica da autora, em lhe dar com a complexidade do assunto (taxas de juros, correção monetária, forma de aplicação de juros etc), requer a V.Exa. a inversão do ônus da prova, disposto no art. 6°, VIII do CDC;

9 – Revistos todos os contratos, que as consignações promovidas pelo réu respeitem o limite de 1/3 do vencimento da autora, como dispõe o art. 126 da Lei Estadual n.º 5810/94, já somados com os descontos legais e que no mérito estes contratos sejam reduzidos para o valor de (no caso 30% da parcela do contrato);
10. Que o réu nos termos do art. 273, §7º c/c 355 s s/s todos do CPC, apresente todos os contratos de empréstimos com consignação em folha de pagamento, assim como todos os saldos devedores e comprovantes de pagamentos sob pena do art. 359 da legislação adjetiva civil.
11. Que haja a RESTITUIÇÃO do Indébito, em dobro no valor de ..., devido a capitalização dos juros e o acréscimo de encargos ilegais, as quais geraram o valor a ser restituído, ou caso não seja este Vosso entendimento, que seja determinado a compensação desta quantia nas parcelas vincendas, determinando que a requerida proceda na confecção de novo boleto bancário, com o valor já abatido;
12 - O deferimento da consignação incidente, no valor INTEGRAL da parcela (30% do valor do valor total da parcela do empréstimo) em conta judicial a ser aberta por este Juízo, até decisão final da ação, parcelas estas necessárias à quitação do saldo devedor, COM A CONSEQUENTE PURGAÇÃO DA MORA, visto estarem presentes todos os indicativos necessários para esta concessão estarem presentes;

13 – Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, mas desde logo, requer a Autora o deferimento de prova pericial contábil e financeira, visando trazer ao processo a comprovação definitiva de suas afirmações, após periciadas todas os contratos já acostados, assim como juntada de outros e novos documentos e depoimento pessoal do representante legal do banco Réu;

14 - a citação do Réu, no endereço fornecido no preâmbulo dessa exordial para se quiser, apresentar sua defesa, sob pena de serem tomados como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo na lide até final, quando julgado procedente todos os pedidos acima descritos; no qual será estipulado juros nos exatos limites dos arts. 406 e 591 do CC, cumulado com o art. 161, §1° do CTN (1% a.m).
15. A condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no percentual de 20%;

14. Dá-se à causa o valor de ....

Dessa forma, caro servidor, caro associado, é cabível o ajuizamento do pleito e não perca mais tempo, pois se depender de uma atividade administrativa de suspender os consignados do Banco Cruzeiro do Sul, está entidade de classe acredita que o PGJ não fará tal suspensão principalmente pela intensa litigiosidade do pleito.
Abraços a todos.
Fique atento! Não deixe seus direitos serem prejudicados por ilegalidades.

Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente da ASMIP.
Bacharel em Direito pela UNAMA - 2005;
Pós - Graduado em Tutela dos Interesses Difusos e Coletivo pela UNAMA/LFG
Fones:
91 - 82834241
91 - 88898507

sexta-feira, 19 de abril de 2013

ASMIP INDICA - AGENDA CULTURAL

Estação das Docas celebra o dia do Índio.

Grupo Muiraquitã vai homenagear o Dia do Índio no projeto Pôr-do-Som desta sexta-feira, 19. Músicos e dançarinos vão apresentar o espetáculo “Raízes da Terra”, na Estação das Docas, com canções e coreografias indígenas e paraenses. O espetáculo é gratuito e inicia a partir das 18h.
O Dia do Índio é uma data muito importante para todos os brasileiros – mas especialmente para os paraenses, que têm influência direta desse povo em sua cultura. De acordo com a fundadora do Muiraquitã, Alcione Lima, a data vai ser celebrada com muita música e dança. “As manifestações indígenas são as grandes estrelas do espetáculo Raízes da Terra. Nosso figurino, músicas e danças vão colocar o foco da apresentação nesse povo que influenciou diretamente os nossos modos de falar, comer e viver como um todo”, revela.
Além das manifestações indígenas, a mistura cultural em que resultou o folclore paraense também vai ser mostrado ao público. O xote, a dança do vaqueiro e o carimbó são alguns exemplos do que vai ser apresentado pelo Muiraquitã. A ideia dos dançarinos é apresentar o que há de mais tradicional da cultura paraense. “Procuramos mostrar como a nossas danças começaram. Isso está retratado em nosso figurino e adereços. A Estação é um espaço de passagem de turistas e de curiosos a respeito da cultura do Estado. Sendo assim, é necessário mostrar o que for mais original”, conta a fundadora do grupo.
O Projeto Pôr-do-Som é uma realização do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), em parceria com a Organização Social Pará 2000. Confira a programação completa no site: www.estacaodasdocas.com.br.

Texto:
Camila Barros - Pará 2000
Fone: (91) 3212-5660 / (91) 8896-4318
Email: comunicacao@estacaodasdocas.com.br

REUNIÃO DO PCCR - APRESENTAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ


Reunião do dia 19/04/2013 – Apresentação da Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Pará, aos servidores, Membros e Chefes de Departamentos do Ministério Público do Estado do Pará.

Sob a condução do Presidente da Comissão, Dr. Miguel Bahia, Subprocurador Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa foi dado início aos trabalhos registrando a presença dos Procuradores e Promotores de Justiça que se faziam presentes, assim como dos Chefes de Departamento do Órgão, membros da Comissão e servidores.




Foi explanado pelo representante da QUÂNTICA, Senhor Ney, toda a estrutura organizacional do Ministério Público no sentido de que os presentes se manifestassem por escrito apresentando sugestões, devendo encaminhá-las até sexta-feira, dia 26 (sexta-feira).
A ASMIP informa que é super interessante a participação dos servidores, principalmente os servidores do interior encaminharem sugestões a respeito da estrutura organizacional para que nós que temos assento nas discussões possamos interferir na proposição.
Portanto, a reunião foi extremamente proveitosa.
Assessoria de Comunicação da ASMIP.