Presidente Hugo Sanches Picanço explica:
VOCÊ QUE ESTÁ FINANCIANDO UMA IMÓVEL saiba que a cobrança de juros durante o
período de construção É ILEGAL.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento
que é ilegal a cobrança de juros no período da construção do empreendimento,
senão vejamos:
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS
NO PÉ". ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER
USO DE CAPITAL ALHEIO.
1. Em contratos de promessa de compra e venda de
imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da
entrega das chaves do imóvel - "juros no pé" -, porquanto,
nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao
promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido. 2. Em realidade, o
que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo
comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no
tempo. Vale dizer, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do
comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a
cobrança reversa de juros compensatórios, de quem entrega o capital por aquele
que o toma de empréstimo. – grifo nosso. (REsp 670117 (2004/0081926-1) – Rel: Ministro
Luis Felipe Salomão – 4ª Turma, julgamento: 23/09/2010)
Portanto, fique de olho! Você que está financiando um imóvel
e estão lhe cobrando juros de obra caberá repetição de indébito, ou seja, o
valor que você pagou indevidamente, terá direito ao ressarcimento em dobro, sem
prejuízo dos danos morais. Essa prática ilegal tem sido muito comum pelas
construtoras.
Estamos de olho!
Abraços a todos e boa semana.
Maiores dúvidas entre em contato diretamente com o Presidente!
Hugo Sanches da
Silva Picanço
Presidente da ASMIP;
Bacharel em Direito;
Pós – Graduado em
Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos e Especialista em Direito do
Consumidor.
Contato: e-mail: qpacom@gmail.com
Fone 91 – 82834241 (tim)
91 – 88898507 (oi)
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