domingo, 21 de abril de 2013

Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Bancário.


                  Presidente Hugo Sanches Picanço da ASMIP

Tentarei ser o mais sucinto possível em demonstrar todos os fundamentos para ser revisado o contrato de empréstimo bancário, mais precisamente chamado de mútuo. Falo desses contratos que muitos servidores o fazem com desconto em folha.
Tais contratos são impregnados de encargos excessivos, encargos estes que permitem a discussão via judicial. São vários fundamentos os quais serão apresentados neste brevíssimo ensaio.
Partindo de um pressuposto fático, construo a seguinte hipótese verídica: imagine que um servidor público do Ministério Público do Estado do Pará tenha feito um empréstimo consignado em folha com o Banco Cruzeiro do Sul e que queira revisar o seu contrato, principalmente frente as informações colhidas na imprensa nacional do que tem ocorrido com este Banco. Pergunta-se: é possível suspender os descontos no contracheque? Haverá o risco do nome ser inserido nos cadastros de proteção ao crédito? Ao final da ação há algum risco de sofrer uma execução por parte do Banco?
Bom. Vamos pontuar as questões.
Inicialmente no caso específico do Banco Cruzeiro do Sul afirmo que não prospera como único fundamento a questão do mesmo estar sofrendo uma liquidação extrajudicial. A liquidação extrajudicial e as possíveis fraudes ocorridas não é motivo suficiente para quitar o contrato de empréstimo até mesmo porque o direito proíbe o enriquecimento sem causa. A ninguém é dado o direito de se locupletar ilicitamente.
Pois bem. Mas inúmeros outros fundamentos são cabíveis para ver o pedido julgado procedente. Vejamos cada um deles.
No caso em comento existe o cabimento da antecipação dos efeitos da tutela no sentido de suspender liminarmente os descontos do contracheque. Tudo de acordo com o art. 273 do CPC.
Vejamos tais fundamentos:
- De acordo com a súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA BASTA UMA SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DECLARANDO NÃO PODER ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, TENDO EM VISTA QUE A PENALIDADE PARA A ASSERTIVA FALSA ESTÁ PREVISTA NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA, logo é presumido a situação de hipossuficiência;
- Nos contratos em testilha existe à aplicação do Código de Defesa do Consumidor com todos seus princípios protetores, principalmente aquele referente a inversão do ônus da prova, assim como, o art. 6, III e V (a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas) os quais se aplicam perfeitamente no presente caso de empréstimos bancários, pois além de não existir informação adequada e clara, tanto é que o Banco Cruzeiro do Sul nunca forneceu qualquer contrato as prestações são totalmente desproporcionais e excessivamente onerosas cabendo a revisão e diminuição de parcelas;
- O dever de informar decorre da boa-fé objetiva consagrado no CDC;
- De acordo com o art. 51, IV do CDC é possível à declaração de nulidade de pleno direito nos casos como ocorrem nestes contratos;
- Os contratos dessa natureza, principalmente com desconto em folha de pagamento devem respeitar o limite previsto no art. 126 da Lei nº 5.810/94, o qual afirma, in verbis:
Art. 126 - As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição em lei, exceder a 1\3 (um terço) do vencimento ou da remuneração.”  
- Bom observar que não pode compor a margem consignável parcelas como Gratificação de Tempo Integral e etc, pois são parcelas provisórias, sendo que a qualquer momento podem ser retiradas do contracheque;
- Assim, se houver descontos acima do limite previsto em lei tais parcelas de empréstimos consignáveis deverão sair do contracheque, devendo o servidor efetuar o pagamento por fora do contracheque, no caso, o mais interessante é consignar em juízo o valor que segundo cálculo contábil seria o mais correto, livre dos encargo excessivos. No caso específico, como o Banco Cruzeiro do Sul não fornece os contratos, negando-se a cumprir o art. 6, III do CDC, a estratégia utilizada é requerer consignação incidente ao processo de revisão contratual, requerendo a expedição de guias de depósitos no valor de 30% do total das parcelas do empréstimo;
- Um outro fundamento cabível na revisão de tais contratos é O SUPERENDIVIDAMENTO. O DEVER DA MAGISTRATURA DE COIBIR OS ABUSOS. APLICABILIDADE DO ART. 170, CAPUT DA CF/88. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DE JUSTIÇA SOCIAL (ART. 1º, I/CF);
- Também poderá ser suscitado A LIMITAÇÃO DOS JUROS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. DA REVISÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPONHA AO CONSUMIDOR JUROS EXORBITANTES, ABUSIVAS, INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU INCOMPATÍVEIS COM EQÜIDADE;
- De mais a mais caberá também a discussão sobre A FUNCÃO SOCIAL DOS CONTRATOS - NECESSIDADE EQUILÍBRIO E COMPATIBILIDADE DAS TAXAS;
- Um dos fundamentos significativos também para a discussão do pleito é abordar A VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 2.170-36. DA VEDAÇÃO APLICAÇÃO DA TABELA PRINCE.
- Como se não bastassem tais argumentos cabe ser suscitado o A LESÃO COMO VÍCIO DOS CONTRATOS;
- Um outro argumento forte também é que seja realizada perícia contábil para verificar a abusividade dos encargos e caso sejam detectados que o valor esteja acima do que deveria ser praticado, caberá a restituição em dobro do valor pago a mais, sem prejuízo da indenização por danos morais por todos os constrangimentos ocorridos pela realização do contrato;
- Dessa forma, diante de todos os argumentos listados acima, é feito o pedido nos seguintes termos:
DO PEDIDO.
Ante o exposto, à autora requer a V.Exa.:

1 - Com fulcro no art. 273 do CPC, inaudita altera parte, a imediata suspensão de todos os descontos decorrentes de empréstimos obtidos pela autora em seu vencimento no valor de ..., principalmente às consignações promovidas pelo banco-réu, DEVENDO PARA TANTO, DEFERIDA A MEDIDA, ENCAMINHAR OFÍCIO A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH – Ministério Público do Estado do Pará, localizado na Rua João Diogo nº 100, Bairro da Cidade Velha, CEP n. 66015-160 - NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, HAJA VISTA A TUTELA MAIS ESPECÍFICA PARA O CASO, estipulando-se multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo seu descumprimento;

1.1 Ainda a nível de tutela de urgência, a concessão de TUTELA ANTECIPADA, de natureza cautelar, posto que presentes os requisitos do artigo 273, § 7º do CPC, para que a Requerida SE ABSTENHA DE INCLUIR ou se já registrado que retire, o nome da autora de quaisquer restrições de caráter comercial/creditício, tais como as entidades provedoras ou mantenedoras de banco de dados ou cadastros de crédito e consumo, como o SPC, o SERASA e similares, com relação ao que aqui se discute, até o julgamento final desta lide; visto estar presentes os requisitos exigidos pelo STJ;

2 - os benefícios concedidos pela Lei n.º 1.050/60, com assento constitucional no art. 5º, LXXIV, já que a autora não possuí, no momento, condições financeiras de arcar com as custas processuais. Adverte-se, desde logo, que o art. 6°, VII do CDC traz como direito básico do consumidor “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

3 - a declaração da inconstitucionalidade, via controle difuso, do art. 5º da MP n.º 2.170-36 que, legitimou as instituições financeiras a aplicarem a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano;

4 – caso seja constatado por meio de perícia contábil a adoção da Tabela Prince como método de amortização pelo réu, ante a ampla e irrestrita revisão contratual a ser promovida por Vossa Excelência, que seja declarado sua não-incidêcia;

5 – que seja declarada, também, a inaplicabilidade da capitalização de juros em todos os contratos acostados à inicial (.....), devendo aplicar os juros simples;

6 – Que seja declarado nulos de pleno direito, as taxas de juros implicitamente estipulados pelo réu, pois se mostram excessivas, capaz de trazer , in casu, a autora desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa-fé objetiva e a eqüidade (art. 51, IV do CDC);

7 – Após a decretação da nulidade, que sejam estipulados a todos os contratos de empréstimo a taxa de juros em 1% ao mês, ou, 12% ao ano, consoante os arts 406 e 591 do CC, cumulado com o art. 161, §1° do CTN;

8 – Diante a hipossuficiência técnica da autora, em lhe dar com a complexidade do assunto (taxas de juros, correção monetária, forma de aplicação de juros etc), requer a V.Exa. a inversão do ônus da prova, disposto no art. 6°, VIII do CDC;

9 – Revistos todos os contratos, que as consignações promovidas pelo réu respeitem o limite de 1/3 do vencimento da autora, como dispõe o art. 126 da Lei Estadual n.º 5810/94, já somados com os descontos legais e que no mérito estes contratos sejam reduzidos para o valor de (no caso 30% da parcela do contrato);
10. Que o réu nos termos do art. 273, §7º c/c 355 s s/s todos do CPC, apresente todos os contratos de empréstimos com consignação em folha de pagamento, assim como todos os saldos devedores e comprovantes de pagamentos sob pena do art. 359 da legislação adjetiva civil.
11. Que haja a RESTITUIÇÃO do Indébito, em dobro no valor de ..., devido a capitalização dos juros e o acréscimo de encargos ilegais, as quais geraram o valor a ser restituído, ou caso não seja este Vosso entendimento, que seja determinado a compensação desta quantia nas parcelas vincendas, determinando que a requerida proceda na confecção de novo boleto bancário, com o valor já abatido;
12 - O deferimento da consignação incidente, no valor INTEGRAL da parcela (30% do valor do valor total da parcela do empréstimo) em conta judicial a ser aberta por este Juízo, até decisão final da ação, parcelas estas necessárias à quitação do saldo devedor, COM A CONSEQUENTE PURGAÇÃO DA MORA, visto estarem presentes todos os indicativos necessários para esta concessão estarem presentes;

13 – Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, mas desde logo, requer a Autora o deferimento de prova pericial contábil e financeira, visando trazer ao processo a comprovação definitiva de suas afirmações, após periciadas todas os contratos já acostados, assim como juntada de outros e novos documentos e depoimento pessoal do representante legal do banco Réu;

14 - a citação do Réu, no endereço fornecido no preâmbulo dessa exordial para se quiser, apresentar sua defesa, sob pena de serem tomados como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo na lide até final, quando julgado procedente todos os pedidos acima descritos; no qual será estipulado juros nos exatos limites dos arts. 406 e 591 do CC, cumulado com o art. 161, §1° do CTN (1% a.m).
15. A condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no percentual de 20%;

14. Dá-se à causa o valor de ....

Dessa forma, caro servidor, caro associado, é cabível o ajuizamento do pleito e não perca mais tempo, pois se depender de uma atividade administrativa de suspender os consignados do Banco Cruzeiro do Sul, está entidade de classe acredita que o PGJ não fará tal suspensão principalmente pela intensa litigiosidade do pleito.
Abraços a todos.
Fique atento! Não deixe seus direitos serem prejudicados por ilegalidades.

Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente da ASMIP.
Bacharel em Direito pela UNAMA - 2005;
Pós - Graduado em Tutela dos Interesses Difusos e Coletivo pela UNAMA/LFG
Fones:
91 - 82834241
91 - 88898507

5 comentários:

  1. Boa tarde, sou servidor do TRT SC e gostaria de saber da possibilidade de me enviar uma cópia da inicial para eu dar uma analisada. Tenho também um consignado com este banco. Desde já, agradeço, meu e-mail: marcos.paul@trt12.jus.br
    Marcos Paul

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  2. Boa noite,
    qual seria o endereço para citação do bco cruzeiro do sul já que fechou?

    obg desde já

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  3. No site do próprio Banco Cruzeiro do Sul é disponibilizado um endereço.

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  4. gostaria que vc enviasse copia da inical, pois estou necessitando entrar com uma liminar sobre o assunto, sou funcionário do tje-adminsitrativo. luizinhobrown@yahoo.com.br, agradeço desde já.

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  5. Para conseguir cópia do contrato o melhor é entrar no site do Banco Central, Cidadão e abrir uma demanda. O Banco Central dá 10 dias úteis para o atendimento, prorrogável por mais dez dias. Com vinte dias consegui a cópia do contrato. Agora estou interessada na capitalização ilegal dos juros. Como está a jurisprudência no assunto?

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