sexta-feira, 30 de maio de 2014

DECORANDO PRA COPA

DECORANDO PRA COPA



Para começar no clima da Copa do Mundo, ASMIP decorou a sede social de acordo com o tema.


Tivemos ajuda de nossos associados Antonio Maria (Camarão) e Edvan Antonio na decoração do nosso espaço. Os créditos também são pra eles.

Um Grande abraço a todos.

Assessoria de Comunicação da ASMIP.

terça-feira, 27 de maio de 2014

ASMIP – NOTA DE ESCLARECIMENTO

Caros Associados,

ESCLARECEMOS que o Sr. HUGO SANCHES DA SILVA PICANÇO, continua como presidente da ASMIP, apesar da eleição ocorrida no Sindicato.
Por isso, pedimos a união e a colaboração de todos para que continuemos crescendo juntos com a Associação.

Grande abraço a todos.
Fiquem com Deus.

Assessoria de Comunicação da ASMIP.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Momento Histórico no Ministério Público do Estado do Pará.

Momento Histórico no Ministério Público do Estado do Pará.



​  Os associados e servidores estavam presentes em massa na sessão.

O Servidor do Ministério Público do Estado do Pará, Hugo Sanches da Silva Picanço, Presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará e na qualidade de diretor de relações sociais do SISEMPPA, vaga assumida na última sexta- feira, fez história no Ministério Público do Estado do Pará, quando por exatamente 15 (quinze) minutos contados segundo a segundo utilizou-se do direito de sustentação oral no Colégio de Procuradores de Justiça para falar em defesa dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará.
O pedido de sustentação oral pautou sobre a criação de cargos no Ministério Público do Estado do Pará. Como é de conhecimento dos servidores, o Ministério Público do Estado do Pará criou 51 cargos de auxiliares administrativos efetivos, via concurso, para serem lotados nas comarcas mais distantes da capital e também criou 161 (cento e sessenta e um cargos) de assessor de promotor de justiça de 2ª entrância. A discussão no Colégio de Procuradores de Justiça dos últimos dias assentou-se na forma de provimento desses últimos cargos; se em comissão ou por concurso.
Foi a respeito desse ponto de discussão que havia interesse da categoria de servidores manifestarem-se a respeito do projeto de lei. Inicialmente, o Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, indeferiu o pedido de sustentação oral do representante dos servidores, sob a alegação de que não havia legitimidade da ASMIP, face esta entidade não representar os servidores, haja vista o princípio da unicidade sindical. Neste instante, da platéia mesmo, o servidor Hugo Sanches da Silva Picanço de uma forma corajosa e técnica, pediu ao Presidente do Colégio por uma questão de ordem que lhe fosse garantido o direito de sustentação oral, principalmente porque estava ali na qualidade de diretor do SISEMPPA eleito a unanimidade pelos servidores e não na qualidade de Presidente da ASMIP. Inclusive, naquele momento foi juntado a ata de assembléia que o instituiu como diretor. Assim, o PGJ submeteu tal pedido a apreciação do CPJ que a unanimidade deferiu o sagrado direito de manifestação da categoria tudo previsto Constitucionalmente.



Presidente Hugo Picanço expondo a posição dos servidores.

Assim, o Procurador Geral de Justiça, chamou o representante da classe dos servidores, Senhor Hugo Sanches da Silva Picanço, que de modo técnico, calmo e com extrema urbanidade expôs os motivos pelos quais o SISEMPPA defendia o provimento  pelo concurso, e caso não fosse aprovada a tese do concurso, que se o provimento se desse em comissão que fosse elevado o percentual de tais cargos serem preenchidos por servidores efetivos de 20% para 50%, como ocorre no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.



Momento Histórico no Ministério Público do Estado do Pará. 

Os 15 minutos foram utilizados integralmente e todos os temas foram fartamente expostos pelo Diretor Hugo Picanço aos Procuradores de Justiça que ali se encontravam. Tal fato é HISTÓRICO e representa uma grande vitória para os servidores do Ministério Público do Estado do Pará, pois além de haver total pertinência temática no tema em comento, tal garantia de sustentação oral representa um precedente importantíssimo, principalmente quando for ser discutido a questão do PCCR no âmbito daquele Colégio de Procuradores de Justiça.



O Presidente manteve a firmeza na exposição da posição dos servidores. Concurso é a regra devendo o contrário ser tratado com a máxima exceção e caso aprovado a medida que fosse elevado o percentual do preenchimento de tais cargos por servidores efetivos para 50%

Em que pese todo esse esforço do Diretor e Presidente Hugo Picanço, o Colégio de Procuradores de Justiça, por 15 votos a 9 votou favorável para que os Cargos fossem providos em Comissão, através de livre nomeação e exoneração.
Os Procuradores de Justiça que votaram contra a proposta do Projeto de Lei, ou seja, que votaram pelo provimento através do Concurso Público foram Dr. Jorge Rocha, Dr. Manoel Santino, Dr. Raimundo Mendonça; Dr. Geraldo Mendonça, Dr. Adélio Mendes, Dr. Antônio Eduardo Barleta, Dra. Ana Tereza Abucater, Dra. Cândida Nascimento e Dr. Nelson Medrado.
Um dos momentos mais significativos da sessão e emocionantes foi quando a Dra. Cândida Nascimento externou o motivo pelo qual o provimento dos cargos deveria ser por concurso público, afirmando que ela não estaria no lugar em que se encontra hoje se não lhe fosse dado oportunidade pelo concurso público.
Assim, o projeto de lei seguirá para discussão de outros pontos, como, atribuições e etc.
Portanto, a participação dos servidores que lotaram a platéia, assim como, dos Diretores do SISEMPPA e ASMIP à sessão representou um momento histórico no MP, pois muito começa a ficar bastante claro que Órgão que uma participação do servidor neste processo é imprescindível para a construção de um Ministério Público mais amadurecido.
Infelizmente o provimento dos Cargos se dará em Comissão, principalmente quando se leva em consideração que para os Promotores de 3ª entrância foi feito através de Concurso Público, mas registre-se que pelo menos os servidores, por intermédio do SISEMPPA conseguiu manifestar-se a respeito do projeto.

Obrigado a todos.

Parabéns aos servidores do Ministério Público do Estado do Para .

segunda-feira, 19 de maio de 2014

CONVÊNIO COM CENTRO DE ESTÉTICA LÊDA SERRÃO

CONVÊNIO COM CENTRO DE ESTÉTICA LÊDA SERRÃO



ASMIP fechou convênio com Centro de Estética Lêda Serrão, que estará oferecendo para nossas ASSOCIADAS, tratamentos faciais e corporais, no DESCONTO DE 15% NO VALOR REAL.
Mais está oportunidade que estamos oferecendo pra vocês, não perca!

Conheça o Espaço da Estética:

Recepção: 


Sala de Exercício:

Sala Facial:

Sala de Depilação:

Sala de Corporal:



Contatto:
(91) 3241-0335/ 88813178/ 81595804

Endereço: Rua Ângelo Custódio, nº. 170 – Cidade Velha

Assessoria de Comunicação da ASMIP.

NOTA DE FALECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ registra, com pesar, o falecimento da servidora Leila do Socorro do Nascimento da Silva, da Promotoria de Justiça de Maracanã, ocorrido no último sábado dia 17 de maior de 2014. A servidora era muito querida e não media esforços para realização de seu trabalhos. Os servidores prestaram ema grande homenagem no seu velório.
Que Deus possa confortar a família da excelente servidora do Ministério Público do Estado do Pará.




Leila do Socorro do Nascimento da Silva, fica em Paz e que estejas com Deus.

Diretoria da ASMIP.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

AVISO URGÊNTE

Caros Associados,
Caro Servidores,

Abençoado Dia,

Convocamos todos vocês para se fazerem presentes a reunião do sisemppa as 14:30 que ocorrerá hoje. 

Frisamos que a reunião ocorrerá na sede do SISEMPPA e que o sindicalizado Hugo Sanches da Silva Picanço pretenderá pleitear uma vaga no Sindicato. Sua presença é indispensável.

Os servidores reunidos junto com o presidente:




Agradecemos pela compreensão.

Assessoria de Comunicação da ASMIP.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

DESABAFO

Caros Associados;

Desabafo! A vida nos ensina muitas coisas e Deus nos coloca determinadas provações para 

crescermos em seus ensinamentos. Não tendo compreender o porquê dessa turbulência em 

minha vida, mas tenho a sapiência de entender que nada, absolutamente nada é em vão e 

todas as coisas contribuem para o nosso bem.

Pois bem. Vamos lá. Não irei aqui externar qualquer discurso apaixonado ou colocar em 

cheque a imagem do Órgão ao qual eu sirvo e muito menos do Excelentíssimo Procurador 

Geral de Justiça. Agradeço a Deus pelo meu trabalho e me sinto honrado em ser servidor do 

Ministério Público 

Como é de conhecimento de Vossas Senhorias, minha licença classista foi revogada pelo PGJ 

o que a nosso ver, revogação esta totalmente ilegal, a qual estará sendo enfrentada pela via 

mandamental, assim como, recurso administrativo direcionado ao Colégio de Procuradores de 

Justiça.

Mas como diz aquela máxima dita por nada mais nada menos do que Jesus Cristo, “a árvore se 

conhece por seus frutos”, logo só se atiram pedras em árvores que dão bons frutos.

Venho aqui relatar que ontem na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, no que tange 

ao tema de pauta, criação de cargos no Ministério Público do Estado do Pará, o Excelentíssimo 

Senhor Procurador de Justiça, Dr. Ricardo Albuquerque pediu vistas do projeto de lei para uma 

análise mais aprofundada e a sessão foi adiada para o dia 19 de maio de 2014 (segunda-feira) 

às 14:00 horas.

Salientamos que o SISEMPPA por intermédio de sua assessoria jurídica tentou utilizar da 

palavra para fazer previamente uma sustentação oral, o qual foi indeferido pelo Presidente do 

Colégio, sob o argumento de que não havia interesse dos servidores.

Informamos, por fim, que estaremos novamente presente a referida sessão para defesa de 

nossos argumentos e como a reunião será depois do expediente, convidamos os associados e 

servidores a se fazerem presentes a referida sessão.

Era o que tinha para se informar.

Hugo Sanches da Silva Picanço

Presidente da ASMIP.

Presidente da ASMIP apresenta-se à Promotoria Militar para o exercício de suas atribuições.

Presidente da ASMIP toma ciência da Portaria que Revogou sua Licença na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça.

INFORMATIVO URGENTÍSSIMO!

Caros Associados;
Caros Servidores;
Bom dia a todos.
INFORMATIVO URGENTE

A ASMIP (Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará) vem informar que o Procurador Geral de Justiça em reunião com o Presidente desta Entidade de Classe na data de 12/05/2014 (segunda-feira) veio revogar a licença concedida ao servidor e Presidente Hugo Sanches da Silva Picanço, sob o argumento da unicidade sindical, pois como a ASMIP não representa os servidores segundo sua visão, não poderia ter seu Presidente licenciado, tudo de acordo com o documento anexo.
O Presidente Hugo Sanches da Silva Picanço havia atravessado expediente ao Procurador Geral de Justiça dias atrás visando conversar com a autoridade máxima do Órgão para tratar de algumas questões pertinente aos associados (servidores) e inclusive reiterado várias vezes tal expediente via e-mail para o cerimonial. Após muita insistência, o cerimonial informou que a reunião teria sido designada na data de ontem 12/05/2014 às 12:00 horas, mas para a surpresa do Presidente, referida reunião não foi para tratar dos assuntos da pauta e sim para tomar conhecimento da revogação de sua licença, conhecimento este verbal e não formal.
Frise-se que a medida ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado e até o presente momento o Presidente da ASMIP não sabe para onde será designado para o exercício de suas atribuições, situação pela qual estará presente HOJE na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça que apreciará tema importante dos servidores, criação de 161 cargos em comissão, o qual este Entidade de Classe é totalmente contra.
A nosso ver a medida afronta o RJU (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis) que dispõe, in verbis:
Art. 95. É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito local e/ou nacional, sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo. (NR)
§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de quatro por entidade constituída em conformidade com o art. 5º, inciso LXX, alínea “b”, da Constituição Federal. (NR)
§ 2º A licença terá duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez. (NR)
§ 3º O período de licença de que trata este artigo será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento. (NR)

Percebam, que o RJU é claro ao dispor sobre o assunto, inclusive mencionado associação de classe de âmbito local como é a ASMIP.
Noutro giro, pelo princípio da igualdade esculpido constitucionalmente, se foi deferido licença para o Promotor de Justiça exercer suas atribuições junto a Associação dos Promotores de Justiça (AMPEP), por qual motivo seria diferente junto a Associação dos Servidores?
Além disso, referida decisão é totalmente extemporânea e ilegal, pois o Presidente da ASMIP já vinha gozando normalmente sua licença, inclusive com parecer jurídico da assessoria jurídica do próprio PGJ, parecer anexo, e como agora, de inopino, houve mudança de entendimento?
Como se não bastasse tal situação a jurisprudência do próprio Pretório Excelso, não divorcia de tal entendimento ao asseverar a inexigibilidade do registro sindical junto ao Ministério Público do Trabalho e Emprego.
TODOS OS ACÓRDÃOS, ou seja, as decisões coletivas da Corte Constitucional sobre a controvérsia nos últimos 03 (três) anos (2012-2011-2010), pois tais decisões, ultrapassando os limites da posição individual contida nas decisões monocráticas, apresentam entendimento consolidado das Turmas que compõem o Supremo Tribunal Federal.
RE 291822 / RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento:  29/11/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-028 DIVULG 08-02-2012 PUBLIC 09-02-2012
Parte(s)
RECTE.(S)           : FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS
ADV.(A/S)           : ROBERTO OZELAME OCHOA E OUTRO
RECDO.(A/S)         : SINDICATO DOS CONTADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDICONTA/RS
ADV.(A/S)           : ATHANÁSIOS G. FLESSAS E OUTROS
ADV.(A/S)           : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S)           : CÁSSIO EDUARDO DIAS MARQUES
Ementa DEVIDO PROCESSO LEGAL – PAUTA – JULGAMENTO – INTERRUPÇÃO – PEDIDO DE VISTA. Fica longe de vulnerar o devido processo legal o fato de a sequência do julgamento, interrompido ante pedido de vista, acontecer sem nova publicação da pauta, desde que haja intervalo razoável. DEVIDO PROCESSO LEGAL – JUNTADA DE DOCUMENTO – CIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. Despicienda é a juntada de documentos sem vista à parte contrária, quando não levados em conta na decisão proferida e a vinda ao processo tenha ocorrido entre a prolatação do voto do relator e a continuidade do julgamento, presente o interregno resultante de pedido de vista. SINDICATO – REUNIÃO DE CATEGORIAS QUE GUARDAM AFINIDADE – DESMEMBRAMENTO. A impossibilidade de desmembramento de sindicato, considerados segmentos diversos, decorre da circunstância de as categorias terem regência legal única, não alcançando categorias simplesmente conexas ou afins, quando prevalece a liberdade de associação. Precedente: Recurso Ordinário em Mandado Segurança nº 21.305/DF, por mim relatado no Plenário, acordão publicado no Diário da Justiça de 29 de novembro 1991. SINDICATO – EXISTÊNCIA JURÍDICA. O registro versado no inciso I do artigo 8º da Constituição Federal é o civil das pessoas jurídicas, não se podendo cogitar de observância da formalidade presente Poder ou Órgão público, ou seja, o Ministério do Trabalho. ORGANIZAÇÃO SINDICAL – CATEGORIAS AFINS – CONTABILISTAS E CONTADORES. Mostra-se possível o desmembramento do Sindicato se referente a categoria específica no que o primitivo englobava contabilistas e contadores – inteligência do Diploma Maior da República, a nortear a disciplina normativa ordinária, revelando recepcionado o artigo 571, primeira parte, da Consolidação das Leis do Trabalho, não subsistindo a exigência de autorização da Comissão do Enquadramento Sindical. (GRIFO NOSSO)
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Roberto Ozelame Ochoa, pelos Recorrentes, e o Dr. Athanásios Georgio Flessas, pelo Recorrido. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª
Turma, 29.11.2011.

AI 306474 AgR / SP - SÃO PAULO
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:  14/09/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma
Publicação
DJe-190  DIVULG 07-10-2010  PUBLIC 08-10-2010
EMENT VOL-02418-05  PP-00933
Parte(s)
AGTE.               : SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS.             : SANDRA MÁRCIA C. TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO.               : SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE GUARULHOS
ADVDOS.             : ALZIRA DIAS SIROTA ROTBANDE E OUTRO
Ementa EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. OPOSIÇÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR QUAL DOS SINDICATOS DEVE REPRESENTAR A CATEGORIA. LEGITIMIDADE DO SUSCITANTE AFERIDA À LUZ DO QUADRO FÁTICO (REGISTRONO MINISTÉRIO DO TRABALHO). - Na vigência da redação originária do art. 114 da Constituição, a Justiça do Trabalho não era competente para julgar a ação entre sindicatos que tinha por objeto saber qual das entidades deveria ser considerada representativa da categoria em determinada base territorial. - Para aferir a legitimidade do sindicato para o dissídio coletivo, era válido que o Tribunal do Trabalho fizesse uso de elemento objetivo (registro não-impugnado no Ministério do Trabalho). O juízo positivo quanto à legitimidade para agir não significava pronunciamento definitivo quanto à representatividade do suscitante. Agravo regimental a que nega provimento. (GRIFO NOSSO)
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. 2ª Turma, 14.09.2010.

A ASMIP sempre exerceu suas atribuições de forma limpa, nunca expondo a imagem do Órgão ou de qualquer pessoa, atuando de uma forma ética, técnica de acordo com a lei e a Constituição Federal. Dessa forma, não é justo a REVOGAÇÃO de referida licença, o qual ocasionará um grave problema de representatividade dos servidores, pois o atual Presidente é incansável em suas atribuições na defesa de seus associados e no atual momento, coincidente com a apresentação do PCCR, a revogação da licença representará para os seus associados, leia-se servidores, prejuízo irreparável, pois quem o conhece sabe de sua competência e história no Órgão, de sua participação efetiva de todas as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, inclusive com êxito de vez por outra conseguir retirar determinados projetos de lei da pauta que possam prejudicar os associados, servidores.

Concomitante a isso, a revogação de sua licença se deu em momento muito importante em que o Colégio de Procuradores de Justiça estará apreciando (HOJE, 13/05/2014) Projeto de Lei de criação de 161 (cento e sessenta e um) cargos em Comissão de Assistente Especializado do Ministério Público e o Presidente iria fazer sustentação oral para externar seu posicionamento contra a criação dos cargos.

Convidamos o SISEMPPA para comparecer a referida sessão, pois em momentos anteriores, mesmo nos dando uma autorização para representar a classe dos servidores, tal outorga não foi suficiente para garantir a sustentação oral, indeferida pelo PGJ. É preciso que o sindicato esteja presente.

Diante disso, informamos o ocorrido e aproveitamos a oportunidade, para sem prejuízo das atribuições de Vossas Senhorias CONVIDAR para comparecerem hoje as 10:00 horas na sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça que discutirá o tema.

Sua presença será imprescindível. Se você não quer ter perdas históricas tentem comparecer a respectiva sessão, pois será um momento muito importante para o futuro do Órgão.














Abraços a todos.

Deus nos abençoe, estamos depositando tudo na vontade dele que é boa, perfeita e agradável.


Diretoria da ASMIP.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

COMEMORAÇÃO DO DIA DAS MÃES

Na sexta reunirmos nossas Associadas para celebrarmos o Dia das Mães, com direito um lanche, sorteios e muita diversão. Tudo para garantir o bem estar e lazer de nossas Mamães, pois vocês merecem.

Nosso lanche

Associada Socorro abraçando Dona Cleonice

Nelma, Rosemira, Socorro, Aninha e Nilvana
Nilvana, Cleonice, Tereza, Andrea, Sandra e Maria Berenice
Gorete e a Iva

Ganhadora Maria

Ganhadora Nelma
Ganhadora Iva
Ganhadora Nelma mostrando seus presente

Ganhadora Soraya

A ASMIP deseja todas Associadas um Feliz Dia das Mães.

Um grande Abraço a todas as Mamães.

Assessoria de Comunicação da ASMIP.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

MENSAGEM DA ASMIP PARA O DIA DAS MÃES

Feliz Dia das Mães



Não sabemos como exatamente demonstrar através de palavras, como louvar a afeição celeste que inunda nossos corações no dia de hoje.

Rogamos à Deus, que lhe glorifique a vida que te dê as recompensas merecidas por tanta bondade, cuidados e sacrifícios que fazes em nosso benefício.

És o agasalho, a ternura calma e necessária, o refúgio do entendimento e das soluções. Presença da paz, que nos abençoa.

Impossível encontrar as expressões lusas e belas que definam claramente toda a luz, que te envolve o ser.

A expressão dos eu olhar, a doçura do seu sorriso, a repreensão segura e firme, que sempre nos faz voltar ao caminho certo.

Ao início deste dia, rogamos proteção para a tua vida, mãe.

Que seus atos, continuem a ser de amor e bondade.

Que a paciência, continue a ser uma virtude em todas as horas.

Que a disposição de continuar a nos guiar seja uma companheira inseparável do discernimento e da certeza dos teus conselhos.

A ASMIP deseja a todos as mamães que todos os dias sejam o dia das mães, pois vocês merecem toda nossa admiração e dedicação.


 Nossas Mamães: Sandra, Jardina e Marcia,

Nossa Mamãe, Gorette

Nossas Mamães: Luiza, Alzira e Soraya

A Mamãe, Aninha



Feliz dia das mães!

Assessoria de Comunicação da ASMIP.

CONVÊNIO COM S&S REFRIGERAÇÃO

Convênio com S&S REFRIGERAÇÃO



Mais um convênio foi fechado com a ASMIP, parceira com a empresa de Refrigeração S&S, oferecendo descontos especiais para nossos Associados.

Veja a Tabela dos serviços prestados pela S&S REFRIGERAÇÃO:




Os descontos oferecidos:
* Para cada serviço prestados estará incluso:
Para um aparelho: 10 % de desconto
Para dois ou mais aparelhos: 20% de desconto.

Telefone pra contato: 
32747109 / 87122889 / 81245827

Endereço:
Pass. Duas Américas nº 68 - Guamá

Assessoria de Comunicação da ASMIP.