quinta-feira, 29 de junho de 2017

ASMIP REÚNE COM PGJ PARA TRATAR ASSUNTOS DOS SERVIDORES

Reunião com o Procurador Geral de Justiça Dr. Gilberto Valente Martins


Resumo da Reunião feita pelo Diretor Presidente Hugo Picanço



A ASMIP (Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará) na data de hoje, no horário das 15:30 às 17:00 horas, reuniu-se com o Procurador Geral de Justiça, Dr. Gilberto Valente Martins e sua equipe, para discutir assuntos dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará.

Em reunião de diretoria, diante dos inúmeros temas super importantes afetos aos servidores, elegemos para abordar na reunião os seguintes: plantão institucional no Ministério Público do Estado do Pará; PCCR (Plano de Cargos e Salários e Remuneração do MPPA) e comitê de assuntos administrativos.


1ª TEMA: PLANTÃO INSTITUCIONAL




Entendemos prudente falar destes temas, pois são os mais genéricos, afetos a toda a categoria dos servidores. Ademais, somos também sensíveis, que outros temas estão sendo devidamente enfrentados pelo SISEMPPA com o PGJ, como, por exemplo, progressão funcional.

Assim, passamos a destacar ao PGJ a premente necessidade de que o plantão do MPPA seja remunerado, haja vista as inúmeras distorções que à ausência de remuneração causa ao serviço público que é prestado. Fizemos um pequeno histórico normativo do tema, principalmente como funcionava antes da gestão do Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, no qual o plantão era remuneração e gerava um pífio impacto financeiro de apenas 30 mil reais mensais.

Informamos também que na época não havia qualquer problema no plantão, pois o que mais tinha era servidor se oferecendo para fazê-lo, já que era remunerado. Destacamos, que atualmente, a forma como é tratado o tema, geram consequências negativas, pois o servidor escalado, vem aos sábados, domingos e feriados, presta um serviço público essencial e ininterrupto, mas não é remunerado, pois a portaria 4.2014/2013 – MP/PGJ previu, a nosso ver, de forma ilegal, que a gratificação de plantão seria incompatível com as gratificações por serviço extraordinário, tempo integral, chefia, direção, assessoramento e afins, vedada sua acumulação e que preferencialmente estes servidores seriam chamados para realizá-lo.

Logo, na prática, destacamos que só quem é chamado para realizar o plantão é o servidor que detêm algumas dessas gratificações, o que entende, equivocadamente, à administração superior que já estaria sendo remunerado.

Destacamos também, que na própria PGJ já havia entendimento proferido no parecer 79/2019-ASS/JUR-PGJ- Processo n. 038/10-SGT-TA, protocolo n. 8140/10, no qual ficou assentado que é totalmente compatível a cumulação da gratificação de plantão com outras gratificações, haja vista que a natureza jurídica é totalmente diferente.

Por outro lado, lembramos também o total absurdo dos termos da portaria, quando chama para fazer o plantão, por exemplo, servidores estranhos a própria atividade fim da instituição, como por exemplo, dentistas, psicólogos, diretores de departamento e etc, contrariando o próprio decreto lei 200/67.

Ademais, salientamos que além do servidor vir para o plantão e não ganhar absolutamente nada, com a instituição das chamadas audiências de custódia do criminal, por vezes, tendo que ouvir até 15 presos, o plantão que seria para acabar às 14 horas, acaba extravasando o horário e ultrapassando substancialmente, tendo servidor ficado até às 17 horas, e mais, sem receber nada, almoço ou auxílio transporte para esse período.

O mais delicado, é que o membro quando é escalado para o plantão recebe a devida remuneração, mas o servidor não recebe, o que é um tratamento não isonômico, sentindo-se o servidor não valorizado e desprestigiado pela instituição.

Por outro lado, destacamos também que o CNMP não enfrentou o mérito da questão e que o tema poderia por força da autotutela que goza à administração revogar os seus atos por questões de conveniência e oportunidade e anulá-los quando eivado de ilegalidade.

Destacamos também que o tema é tão injusto que não restou outra alternativa para as entidades de classes, ASMIP e SISEMPPA senão ajuizar uma ação que tramita perante a 5ª Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, processo n. 0055646-47.2013.814.0301.

Reiteramos que à ausência de contraprestação pecuniária é uma situação insustentável e caótica, do qual necessita ser modificado e que a devida remuneração resolverá todas as distorções.

O PGJ, informou que é sensível a questão concordando em muitos pontos. Declarou que o tema está sob discussão no Colégio de Procuradores de Justiça e que inclusive um Procurador pediu vista dos autos para analisar melhor a questão e que o PGJ vai respeitar a decisão do CPJ, dentro de uma visão jurídica. Afirmou o PGJ que caso a Portaria encontre-se ilegal ou inoportuna ou inconveniente, atenderá a decisão firmada pelo CPJ, mas reconheceu que o tema precisa ser analisado.

Maiores informações sobre este tema, acesse o link abaixo:


2ª TEMA: PCCR


Continuando à reunião, nos dedicamos ao segundo tema que foi o PCCR. Resgatamos com o PGJ todo histórico do PCCR falando de suas fases. Pontuamos que se iniciou na gestão do Dr. Antônio Eduardo Barleta de Almeida, no qual venceu a licitação a empresa QUÂNTICA, no qual fez a proposta de 467 mil reais para executar o contrato. 

Na primeira fase, houveram várias discussões entre a QUÂNTICA e a Comissão dos Servidores e que após várias reuniões foram entregues ao SUBTA à época, Dr. Miguel Ribeiro Bahia 04 produtos, dentre os quais o relatório conclusivo. 

A partir dessa entrega, o que era participativo, prosseguiu sob total revelia dos servidores, sendo confeccionado um novo PCCR, chamado de “PCCR MARCOS NEVES”. Após identificar essa grave distorção, o SISEMPPA passou a oficiar cada Procurador de Justiça no sentido de cientificar que já existia uma minuta final do PCCR apresentada pela empresa QUÂNTICA e que seria necessário analisá-la, pois aquele seria um PCCR que atenderia os direitos dos servidores, melhorando a condição funcional, no qual o servidor, motivado, atenderia com muito mais presteza e eficiência o destinatário final dos serviços.

Assim, destacamos que o PCCR que encontra-se em uma comissão do CPJ é um PCCR totalmente incompatível com os direitos dos servidores e que seria então necessário, que tais discussões pudessem ser retomadas, e que o melhor caminho seria através do Cômite de Assuntos Administrativos.

Esse Cômite de Assuntos Administrativos, foi criado pela Portaria nº 3.899/2009-MP/PGJ, na gestão do Dr. Geraldo de Mendonça Rocha e que a principal finalidade dele seria discutir junto com todos os atores envolvidos (ASPLAM, DRH, CONTROLE INTERNO, UM PROMOTOR OU PROCURADOR, ASSESSOR DO PGJ, ASMIP E SISEMPPA), os temas afetos aos servidores da instituição.

Tal postura, seria totalmente viável, haja vista à agenda do PGJ Dr. Gilberto Valente, é extremamente comprometida para estar discutindo assuntos ordinários de servidores, quando se faz necessário à análise prévia de todos os setores acima listados.

Logo, demonstramos a total viabilidade de sua implementação, inclusive destacamos que em uma assembleia ocorrida no SISEMPPA, tal assunto foi ventilado, e foi aceito pelos servidores filiados ao sindicato.

A nosso ver a medida vem reforçar a efetividade de nossas questões, pois nos aproxima muito mais dos órgãos técnicos do MPPA, evitando especulações indevidas, e robustece a discussão, pois em um ambiente extremamente democrático, tudo é discutido, já chegando amadurecido para eventual definição no CPJ.

Maiores informações sobre o PCCR, acesse o link abaixo:

http://sisemppamp.blogspot.com.br/p/pccr_12.html

O PGJ, assim como, sua assessoria que ali estava presente, achou a ideia excelente e estará estudando sua eventual implementação. 


REMUNERAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS E DIFERENÇA DO VENCIMENTO BASE


Por fim, informamos que não tínhamos legitimidade para discutir temas afetos aos analistas jurídicos, haja vista que a categoria dos analistas não havia ainda conseguido se reunir para discutir suas questões internas, mas o Diretor Presidente da ASMIP, Hugo Sanches, que é analista jurídico, apresentou uma planilha aos presentes, mostrando a total diferença entre o vencimento base dos analistas, se comparado com os assessores do PGJ, assim como, os assessores dos procuradores de justiça, tanto o cargo de assessor 01, como o cargo de assessor 02, no qual a diferença, para o exercício da mesma função chega a beirar o percentual de 143,72% a mais que chega a ganhar um assessor do PGJ, se comparado com o analista concursado.

Frisamos que isso deveria ser levado em consideração sobre qualquer matéria que fosse discutido referente aos analistas jurídicos.

Discutiu-se novamente a função gratificada de assessoramento paga ao analista e o exercício da jornada estendida, no qual foi feita a observação de que a extensão da jornada é conforme a necessidade do serviço, segundo os ditames da Lei nº 7.647/2012.

A discussão neste aspecto não houve consenso, mas o Diretor Presidente Hugo, declinou que é uma questão complexa e que precisa ser resolvida sob intenso diálogo, participativo com a categoria dos analistas, e que a medida de corte da gratificação não seria a mais razoável e isso representaria um grande retrocesso, haja vista que o analista concursado em termos de vencimento base, já ganha bem menos do que os outros assessores.

Não houve consenso, mas a questão deverá ser retomada brevemente para novas discussões.

Por fim, agradecemos a recepção do PGJ, e a reunião finalizou-se às 17 horas.
Ass. Diretoria da ASMIP.




segunda-feira, 26 de junho de 2017

INFORMATIVO IMPORTANTE

Senhores Associados;        
Senhoras Associadas;

INFORMATIVO IMPORTANTE
Informamos a todos os nossos associados que estamos adotando um realinhamentos dos créditos da Brasilcard a certos sócios que estejam acima do limite permitido, situação pela qual nos obrigou a proceder com o bloqueio do cartão buscando principalmente recuperar determinadores valores que esta Entidade de Classe teve que cobrir. Portanto, novos procedimentos foram adotados, principalmente no sentido da concessão de tais créditos e eventual aumento, assim como, iniciamos o procedimento padrão de recuperação dos mesmos, que estarão ocorrendo mediante o normal desconto em folha de pagamento a ser processado pelo Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Pará. 
Diante disso, pedimos que aqueles sócios que estejam nesta situação e ainda não procuraram esta entidade de classe, procurem imediatamente para regularizar sua situação.
Outrossim, informamos que tais pendências em nada afetarão os sócios adimplentes e em dia com suas obrigações, assim como, não afetará as promessas de nossas obras na sede campestre. Aliás, neste aspecto, estamos aguardando o projeto arquitetônico, para iniciarmos as nossas reformas. Maiores informações poderão ser acompanhadas pelo link http://asmipmp.blogspot.com.br/p/obras-sede-campestre-evolucao-de-gastos.html 

Atenciosamente.

Diretoria da ASMIP