sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA DA ASMIP - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - GESTÃO 2017 - 2019.


A ASMIP – Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará, por meio do Presidente da Comissão Eleitoral, em atenção ao disposto em seu Estatuto (art. 36 e seguintes), convoca os seus associados a participar da eleição da diretoria que irá administrar a entidade na gestão 2017-2019.

1. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS:
11. São aptos a integrarem as chapas, que devem ser completas, os associados registrados na entidade, tudo em consonância com as disposições Estatutárias.
1.2 As chapas devem ser compostas da seguinte forma conforme art. 26 do Estatuto:

Chapa
Diretoria
Presidente
Vice – Presidente:
Secretário
Diretor de Esporte e Lazer e 1 Suplente
Tesoureiro e 1 Suplente
Diretor de Relações Sociais e 1 Suplente
Diretor Jurídico e 1 Suplente

1.3 As inscrições deverão vir acompanhadas de seu Programa de Trabalho, suas metas a frente da associação, observados os requisitos do art. 39 do Estatuto.
1.3.1 O Conselho Fiscal será escolhido em momento posterior a eleição, podendo ser no momento da posse.
1.4 A inscrição das chapas deverão ser realizadas na secretaria da ASMIP, localizado na Rua Joaquim Távora, nº 547-B, Bairro da Cidade Velha, Belém Pará, em petição escrita, a qual será devidamente recibada no protocolo da ASMIP, nos moldes do art. 38 do Estatuto.
1.5 As chapas serão registradas, devendo constar na cédula eleitoral o número designado (pela ordem de inscrição), bem como, o nome designativo (caso os componentes da chapa, inscrevam referido nome).
1.6 As inscrições serão realizadas a partir das 08 horas do dia 06 de fevereiro (segunda-feira) de 2017, encerrando-se às 13:00 horas do dia 17 de fevereiro (sexta-feira) de 2017, devendo tais inscrições serem realizadas no horário das 8:00 às 13:00 horas.
1.7 A Comissão eleitoral publicará no dia 22 de fevereiro de 2017 (quarta-feira), a homologação das chapas inscritas;
1.8 Qualquer membro da diretoria que for participar de uma Chapa para disputar qualquer cargo da ASMIP, não poderá fazer parte da Comissão Eleitoral. A comissão eleitoral será composta pelos nomes descritos ao final deste edital.
1.9 Além da Diretoria da ASMIP, fará parte da Comissão Eleitoral a Senhora NILVANA LIMA SILVA, RG nº 2823592, cumprindo a função de secretariado, mas sem qualquer direito a voto.
1.10 Só poderão concorrer as eleições chapas completas;
1.11. É vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa, prevalecendo, neste caso, a chapa que primeiro foi registrada;
1.12. Cada chapa indicará, por ocasião do pedido de registro, um dos seus membros para, como seu delegado, apresentar impugnações, interpor recursos, acompanhar e fiscalizar a eleição e o processo eleitoral em todos os seus termos;

2 DOS ELEITORES
2.1. São eleitores aptos a exercer o seu direito a voto os Associados registrados na Entidade.
2.2 O Associado apto a votar terá direito apenas a um voto, não se computando os brancos e nulos.
2.3 É admitido o voto por correspondência, devendo o eleitor encerrar a chapa de sua preferência em sobrecarta opaca, sem nenhuma inscrição, e esta em outro envelope fechado endereçado à Junta Eleitoral, com a indicação no verso, do nome, do cargo do eleitor e de sua rubrica, encaminhando-a, à Junta, sob registro postal, acolhendo-se os votos recebidos até às 16:00 horas, ficando os ditos votos guardados no cofre da Sede Social da ASMIP, sob responsabilidade da Junta Eleitoral constituída. Verificando-se estar o remetente apto a votar, a sobrecarta será introduzida da urna, de modo a não ser quebrado o sigilo do voto;
2.4 Tal voto postal deverá ser remetido para o seguinte endereço: Travessa Joaquim Távora, nº 547-B, Bairro da Cidade Velha, CEP nº 66023-730, Belém Pará. A cédula de votação será disponível no blog da ASMIP, a ser disponibilizado no site www.asmipmp.blogspot.com.
2.5 Os votos enviados sob registro postal deverão dar entrada na sede da ASMIP no endereço antes informado, até 1 hora antes do encerramento da eleição, sob pena de serem desconsiderados;
2.6 No curso da votação, a Comissão Eleitoral verificará a regularidade dos votos enviados sob registro postal, depositando a sobrecarta menor com o voto na urna, assegurado o devido sigilo, não se admitindo, em hipótese alguma, o voto enviado sob registro postal em desacordo com o estipulado nos incisos anteriores;

3. PROCEDIMENTOS DA ELEIÇÃO
3.1 A eleição será realizada no dia 22.03.2017 (quarta – feira), no Auditório do Ministério Público do Estado do Pará, localizado na Rua João Diogo, nº 100.
3.2. A votação se dará da seguinte maneira:
b) Por meio do depósito da cédula de voto na urna localizada no Auditório do Ministério Público do Estado do Pará no dia supra citado, durante o horário das 9h às 16h, e por depósito de voto postal, nos termos antes declinado.
b) A votação realizada pelo depósito direto à urna só poderá ser realizada pessoalmente pelo Associado eleitor, não se computando os votos brancos e nulos.
c) O Associado deverá assinalar com um (X) no campo destacado para indicar a chapa de sua preferência.
d) Não serão admitidas cédulas rasuradas ou com indicações fora do campo determinado.
3.3. Não poderá votar nem ser votado o associado inscrito até 03 meses antes da eleição;

4. APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. A urna será mantida lacrada e sobre os cuidados da Comissão Eleitoral até o momento da apuração dos resultados;
4.2. Os resultados serão publicados após a apuração e disponibilizados no blog: www.asmipmp.blogspot.com até dia 27/03/2017 (segunda – feira) indicando o total de votos recebidos.
4.3. Se houver empate na votação, proclama-se eleita a chapa que tiver como Presidente o sócio mais antigo na associação, ou persistindo o empate, o mais idoso, art. 43, IV, ultima parte do Estatuto;
4.4. As situações não previstas neste Edital de Convocação serão objeto de decisão exclusiva da Comissão Eleitoral.
4.5 Serão eleitos os que obtiverem a maioria dos votos dos eleitores, em sufrágio Direto e Secreto.
6. POSSE E MANDATO
6.1. A Diretoria eleita tomará posse no dia 31/03/2017 (sexta-feira), em reunião de Diretoria, a partir da qual começará o mandato de dois anos.

7. DO EDITAL
7.1. Este Edital cumpre os requisitos determinados pelo Estatuto da ASMIP e ficará afixado na sede da associação bem como disponibilizado no site da mesma, sendo devidamente publicado na imprensa oficial do Estado do dia 10 de fevereiro de 2017.

Comissão Eleitoral da ASMIP Eleição 2017-2019 – Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará

Belém, 30 de Janeiro de 2017.


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Presidente da Comissão Eleitoral

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1ª Membro da Comissão Eleitoral


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2ª Membro da Comissão Eleitoral



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Nilvana Lima Silva (Secretaria)