quarta-feira, 30 de maio de 2012

URGENTE – NOVA FORMA DE OPERAÇÃO DA BRASILCARD


Senhores Associados;

Como é de conhecimento de todos a ASMIP possuí um convênio com a BRASILCARD no que concerne a intermediação de compras de produtos e contratação de serviços de inúmeros conveniados e tal crédito até então era concedido e o pagamento era feito mediante desconto em folha, tudo devidamente descontados pelo Órgão Ministerial, pelo setor próprio do DRH.
A margem para o uso do Cartão BRASILCARD deve estar contida dentro do limite legal de 30% dos vencimentos do servidor. Ocorre que alguns sócios, contabilizando-se as margens para a BRASILCARD e outras consignações, já estão acima do limite estipulado por lei.
Diante disso, a Subprocuradoria Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge de Mendonça Rocha, determinou que a ASMIP diligencie junto aos seus associados para que haja a adequação de todos àquele limite legal de desconto, concedendo o prazo de 3 (três) meses para essa regularização.
Dentro desse contexto, em reunião ocorrida no dia 28 de maio do corrente ano entre a Diretoria da ASMIP e o representante legal da BRASILCARD, ficou decidido que a partir do dia 09.06.2012 ficará temporariamente suspenso o convênio, até que haja a readequação da forma de operação do plano com a BRASILCARD, que deixará de ser pagamento mediante desconto em folha de pagamento para AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA.
Para essa nova forma de operação com a BRASILCARD, a ASMIP está providenciando a realização de convênios com as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco Coimpa, Banpará e Itaú para que estas instituições procedam à liquidação do pagamento mediante autorização de débito em conta.
Portanto, aqueles associados que queiram continuar operando com o convênio da BRASILCARD, COMPAREÇAM à sede social da ASMIP, munido de seu último contracheque para preencher uma autorização para débito em conta bancária para que possam usufruir dos serviços disponíveis pela operadora de cartão de compra de produtos e contratação de serviços.
Somente os sócios que se regularizarem é que poderão usufruir dos serviços da BRASILCARD.
Para aqueles sócios que se encontrem em outras Comarcas e tenham dificuldades de se deslocarem à ASMIP, para que não haja prejuízos aos mesmos, solicitamos que seja feito download do formulário padrão de autorização para débito em conta bancária, que seja preenchido e assinado, inclusive com reconhecimento de firma em cartório específico, e após isso encaminhem a autorização de desconto, assim como, a cópia do último contracheque do mês, via fax pelo fone (91) 40063660 ou digitalizem e encaminhem por e-mail: asmipmp@gmail.com, para que possamos dar encaminhamento a referida regularização junto às instituições financeiras e à BRASILCARD.
Informamos que o objetivo do contracheque é verificar a possibilidade de concessão de crédito ao associado, principalmente para que não haja nenhuma frustração de pagamento e consequente repercussão na ASMIP como devedora solidária do plano da BRASILCARD.
Esperamos contar com o entendimento de todos, pedimos desculpas aos eventuais transtornos e repetimos mais uma vez: tal determinação é uma exigência da Administração Superior para que haja um respeito ao limite de 30% autorizado para o desconto em folha de pagamento.
Obrigados a todos;
Ass: Diretoria da ASMIP.

terça-feira, 29 de maio de 2012

ASSEMBLEIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS


Caros Associados;
Informamos que à reunião da Assembleia de prestação de contas foi remarcada face os pontuais temas que estão sendo resolvidos pela ASMIP, principalmente no que concerne a nova modalidade de operação da BASILCARD.
Portanto, face está adequação da folha de pagamento e remodelamento da operacionabilidade do Convênio com a BRASILCARD, nossa reunião foi remarcada.
Pedimos desculpas a todos e tão logo estaremos avisando a nova data para a referida reunião.
Ass: Diretoria da ASMIP.

sábado, 26 de maio de 2012

CONCURSO DO MP DO AMAPÁ

ASMIP informa:


A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que realizará em
locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de 40
vagas mais cadastro de reserva no prazo de validade do Concurso, do Ministério Público do Estado do
Amapá, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste
Edital.

Ensino Superior Completo
Valor da Inscrição: R$ 100,00 (cem reais)
Remuneração Inicial: R$ 4.633,38 (quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos)


Ensino Médio Completo
Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)
Remuneração Inicial: R$ 3.404,09 (três mil, quatrocentos e quatro reais e nove centavos)


A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 05/08/2012 e realizar-se-á na Cidade de
Macapá-AP.

Maiores informações acesse o site do Ministério Público do Estado do Amapá.

E vem ai o concurso do Ministério Público do Estado do Pará. É bom estar alerta e começa logo a estudar. Para aqueles que vão se submeter ao concurso do MPPA o edital do MPAP é um bom guia de estudos.

Ass: Diretoria da ASMIP.















quinta-feira, 24 de maio de 2012

Convênio Caixa Econômica Federal

Caros Associados;
Com relação a tentativa de se firmar um convênio entre a ASMIP e a CAIXA estamos dependendo de apreciação por parte da administração superior de pedido desta associação no sentido de deferir a inclusão de uma rubrica para que a ASMIP possa efetuar esse desconto na folha de pagamento do associado, chamado ASMIP-CAIXA.
Explica-se: para que a ASMIP possa fechar um convênio com a CAIXA é necessário que haja uma autorização por parte da administração superior no sentido da mesma poder "entrar" no contracheque do servidor e efetuar o desconto em folha de pagamento e depois efetuar o repasse para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Para isso é necessário criar uma rubrica própria de desconto chamada ASMIP-CAIXA para vir nominada no contracheque quando feito o consignado.
Diante disso, a ASMIP na tentativa de encontrar maiores informações a respeito da possibilidade e viabilidade do pedido em comento, constatou que já existe em vigor no Ministério Público do Estado do Pará um convênio firmado no ano de 2010, ainda na época da administração do Dr. Geraldo de Mendonça Rocha. Trata-se do convênio nº 004/2010-MP/PA, cuja Agência responsável é a Círio na capital deste Estado do Pará.
Diante da existência desse convênio, a ASMIP entrou em contato com a referida Agência procurando saber as taxas que são praticadas e descobriu-se que em vigor estariam na Conta Salário um taxa de juros para um empréstimo de 60 meses 1.42% e acima de 60 meses uma taxa de 1.54%.
Portanto, caros associados já existe um convênio em vigor e caso haja interesse basta procurar maiores informações perante à Agência Círio da Caixa Econômica Federal.
Informamos que apesar da existência deste Convênio estaremos protocolizando o pedido para que seja firmado um Convênio ASMIP-CAIXA e caso consigamos o deferimento da rubrica própria para desconto em folha, a proposta feita pela própria CAIXA, foi de uma taxa de juros bem melhor, mais acessível e menos onerosa para o associado, assim como, a possibilidade da operações portabilidade do crédito consignado.
Teremos, portanto, que aguardar o trâmite administrativo do pedido da ASMIP. Até então permanece, como já informado: o associado poderá usufruir do Convênio já existente.
Anexo segue a minuta do convênio existente o qual foi publicado na IOEPA, Diário Oficial nº 31653 de 27/04/2010.
Mais uma vez a associação não medindo esforços para o bem estar de seus associados.
Abraços a todos.
Ass: Diretoria da ASMIP.




segunda-feira, 21 de maio de 2012

CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Informamos a todos os associados que estamos tentando fechar um convênio de vários operações com a CAIXA dentre as quais destacamos: crédito habitacional, consignados, inclusive a portabilidade. Acreditamos que o mais breve possível estaremos com esse convênio em funcionamento e informamos que só ainda não foi fechado, face o estudo da aplicação da menor taxa de juros possível  a ser aplicada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ass: Diretoria da ASMIP.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE - DESCONTOS DOS SÓCIOS


COMUNICADO IMPORTANTE
DESCONTOS DOS SÓCIOS

Considerando reunião ocorrida com à Administração Superior, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge de Mendonça Rocha, Subprocurador Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa, em que tratou-se do tema referente aos descontos em folha de pagamento e margem dos associados da ASMIP;
Considerando o momento de reestruturação porque passa à ASMIP, no que tange a regularização total de seus associados referente à margem de desconto em folha de pagamento;
Foi autorizado por parte da Administração Superior, que em um período de 3 (três) meses a contar deste comunicado, haverá ainda descontos normais, nos moldes em que eram feitos, momento em que, após tal período, serão regularizadas todas as margens aos limites legais permitidos.
Agradecemos a compreensão de todos.

Belém, 16 de maio de 2012.

Ass: Direção da ASMIP.

sábado, 12 de maio de 2012

Dia das Mães


A ASMIP gostaria de desejar um feliz dias das mães, cheio de paz, harmonia e sucesso e ao mesmo tempo agradecer por mais um ano tendo várias mães compondo a associação.
Estamos certos que este ano conseguiremos fazer uma programação de sucesso, principalmente com o nosso tradicional campeonato de futebol, em que a sede campestre será agitada nesse período.
Nosso bar também proporcionará, neste momento, um cardápio discreto, com um preço extremamente atraente, onde os sócios poderão curtir o sabadão ao lado da família.
É isso. Mais uma vez a ASMIP preocupada com o bem estar do sócio. Nosso objetivo é esse, seja na área social, seja na área esportiva, seja em qualquer área de nossas atuações, a nossa preocupação maior e ter certeza que você estará se sentindo bem.
Frisamos mais uma vez que no final deste mês estaremos realizando nossa prestação de contas.
Por fim, um grande abraço a todos e um bom domingo ao lado de nossas mães.
Ass: Diretoria da ASMIP.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

INFORMAÇÃO LANÇADA NO SITE DO SINJEP - A RESPEITO DOS 22,45%


Informação sobre os 22,45%

Gostaríamos de esclarecer que a Ação dos 22,45% retroativos é perfeitamente cabível uma vez que a sentença do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Capital, o senhor Marco Antônio Lobo Castelo Branco, expressamente afirma, em sua fundamentação, que:

texto1
....(fls. 503 dos autos)
 texto2
...(fls. 504 dos autos)

E, em sua parte dispositiva, dispõe que:
“Diante do exposto, e considerando o que mais constam dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do Sindicato Autor para condenar o Estado do Pará a aplicar aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores substituídos processualmente (ativos, inativos e pensionistas), a partir de 01/10/1995, o índice de 22,45%”. (Grifo nosso)
Tal sentença transitou livremente em julgado no dia 07 de dezembro de 2010.
O Sindicato Autor da ação originária substitui processualmente a categoria dos servidores públicos civis do Estado do Pará, na base territorial da região metropolitana de Belém, logo, todos os servidores públicos estaduais estão abrangidos na sentença.
Na reunião do dia 26 de março de 2012 marcada para a discussão da Data-Base e dos 22,45%, onde o SINJEP brilhantemente fez prevalecer a vontade da categoria, encontrava-se o Doutor Caio Trindade, Procurador do Estado. Na oportunidade, o senhor Procurador comentou que os servidores do TJPA não teriam direito aos retroativos dos 22,45%.
Mas questiona-se: se a reunião era para discutir a incorporação dos 22,45%, por que ele afirmaria que os 22,45% retroativos não são devidos? Ou seja, o Estado reconhece o direito do servidor e propõe negociação para a incorporação dos 22,45%, mas nega o mesmo direito para o retroativo? Se estava na reunião o Procurador Geral do Estado para negociar o percentual a ser incorporado, o Estado reconhece que os servidores tem direito aos 22,45%, senão não enviaria um representante para negociar a incorporação, ainda que menor.
O Procurador do Estado estava presente para negociar um aumento de 12%. Mas ora, se os servidores não têm direito aos 22,45% por que propor um aumento de 12%? Considera o Procurador que a sentença exarada pelo Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara de Fazenda teria efeitos somente a partir da sentença e não retroativos?
Há rumores não confirmados de que uma associação classista estaria negociando um aumento substancialmente menor do que os 22,45% e estaria abrindo mão dos 22,45% retroativos e talvez seja esse o embasamento do Procurador Geral do Estado para lançar mão de tal afirmação. No entanto, o SINJEP irá lutar ferrenhamente para que isso não ocorra, pois entendemos que uma associação classista não possui legitimidade para abrir mão de um direito adquirido dos servidores por meio de uma sentença transitada em julgado.
O SINJEP gostaria de chamar a atenção para o fato de que o Estado do Pará é réu no processo e, portanto, a fala do Procurador do Estado deve ser lida no contexto do interesse a que ele defende. O papel do Procurador Geral do Estado é exatamente este, desestimular o maior número de servidores a exigirem judicialmente seu direito.
Gostaríamos também de afirmar que estejam todos os servidores seguros de que sempre lutaremos pelo interesse e pelos direitos da nossa categoria. O SINJEP vem diariamente ajuizando os processos de execução dos Servidores, procure nossa assessoria jurídica para qualquer esclarecimento através do telefone (91) 8454-9000 (Rafael).