Caros Associados;
Com relação a tentativa de se firmar um convênio entre a ASMIP e a CAIXA estamos dependendo de apreciação por parte da administração superior de pedido desta associação no sentido de deferir a inclusão de uma rubrica para que a ASMIP possa efetuar esse desconto na folha de pagamento do associado, chamado ASMIP-CAIXA.
Explica-se: para que a ASMIP possa fechar um convênio com a CAIXA é necessário que haja uma autorização por parte da administração superior no sentido da mesma poder "entrar" no contracheque do servidor e efetuar o desconto em folha de pagamento e depois efetuar o repasse para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Para isso é necessário criar uma rubrica própria de desconto chamada ASMIP-CAIXA para vir nominada no contracheque quando feito o consignado.
Diante disso, a ASMIP na tentativa de encontrar maiores informações a respeito da possibilidade e viabilidade do pedido em comento, constatou que já existe em vigor no Ministério Público do Estado do Pará um convênio firmado no ano de 2010, ainda na época da administração do Dr. Geraldo de Mendonça Rocha. Trata-se do convênio nº 004/2010-MP/PA, cuja Agência responsável é a Círio na capital deste Estado do Pará.
Diante da existência desse convênio, a ASMIP entrou em contato com a referida Agência procurando saber as taxas que são praticadas e descobriu-se que em vigor estariam na Conta Salário um taxa de juros para um empréstimo de 60 meses 1.42% e acima de 60 meses uma taxa de 1.54%.
Portanto, caros associados já existe um convênio em vigor e caso haja interesse basta procurar maiores informações perante à Agência Círio da Caixa Econômica Federal.
Informamos que apesar da existência deste Convênio estaremos protocolizando o pedido para que seja firmado um Convênio ASMIP-CAIXA e caso consigamos o deferimento da rubrica própria para desconto em folha, a proposta feita pela própria CAIXA, foi de uma taxa de juros bem melhor, mais acessível e menos onerosa para o associado, assim como, a possibilidade da operações portabilidade do crédito consignado.
Teremos, portanto, que aguardar o trâmite administrativo do pedido da ASMIP. Até então permanece, como já informado: o associado poderá usufruir do Convênio já existente.
Anexo segue a minuta do convênio existente o qual foi publicado na IOEPA, Diário Oficial nº 31653 de 27/04/2010.
Mais uma vez a associação não medindo esforços para o bem estar de seus associados.
Abraços a todos.
Ass: Diretoria da ASMIP.
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