Informação sobre os 22,45%
Gostaríamos de esclarecer que a Ação dos 22,45% retroativos é perfeitamente cabível uma vez que a sentença do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Capital, o senhor Marco Antônio Lobo Castelo Branco, expressamente afirma, em sua fundamentação, que:
....(fls. 503 dos autos)
...(fls. 504 dos autos)
E, em sua parte dispositiva, dispõe que:
“Diante do exposto, e considerando o que mais constam dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do Sindicato Autor para condenar o Estado do Pará a aplicar aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores substituídos processualmente (ativos, inativos e pensionistas), a partir de 01/10/1995, o índice de 22,45%”. (Grifo nosso)
Tal sentença transitou livremente em julgado no dia 07 de dezembro de 2010.
O Sindicato Autor da ação originária substitui processualmente a categoria dos servidores públicos civis do Estado do Pará, na base territorial da região metropolitana de Belém, logo, todos os servidores públicos estaduais estão abrangidos na sentença.
Na reunião do dia 26 de março de 2012 marcada para a discussão da Data-Base e dos 22,45%, onde o SINJEP brilhantemente fez prevalecer a vontade da categoria, encontrava-se o Doutor Caio Trindade, Procurador do Estado. Na oportunidade, o senhor Procurador comentou que os servidores do TJPA não teriam direito aos retroativos dos 22,45%.
Mas questiona-se: se a reunião era para discutir a incorporação dos 22,45%, por que ele afirmaria que os 22,45% retroativos não são devidos? Ou seja, o Estado reconhece o direito do servidor e propõe negociação para a incorporação dos 22,45%, mas nega o mesmo direito para o retroativo? Se estava na reunião o Procurador Geral do Estado para negociar o percentual a ser incorporado, o Estado reconhece que os servidores tem direito aos 22,45%, senão não enviaria um representante para negociar a incorporação, ainda que menor.
O Procurador do Estado estava presente para negociar um aumento de 12%. Mas ora, se os servidores não têm direito aos 22,45% por que propor um aumento de 12%? Considera o Procurador que a sentença exarada pelo Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara de Fazenda teria efeitos somente a partir da sentença e não retroativos?
Há rumores não confirmados de que uma associação classista estaria negociando um aumento substancialmente menor do que os 22,45% e estaria abrindo mão dos 22,45% retroativos e talvez seja esse o embasamento do Procurador Geral do Estado para lançar mão de tal afirmação. No entanto, o SINJEP irá lutar ferrenhamente para que isso não ocorra, pois entendemos que uma associação classista não possui legitimidade para abrir mão de um direito adquirido dos servidores por meio de uma sentença transitada em julgado.
O SINJEP gostaria de chamar a atenção para o fato de que o Estado do Pará é réu no processo e, portanto, a fala do Procurador do Estado deve ser lida no contexto do interesse a que ele defende. O papel do Procurador Geral do Estado é exatamente este, desestimular o maior número de servidores a exigirem judicialmente seu direito.
Gostaríamos também de afirmar que estejam todos os servidores seguros de que sempre lutaremos pelo interesse e pelos direitos da nossa categoria. O SINJEP vem diariamente ajuizando os processos de execução dos Servidores, procure nossa assessoria jurídica para qualquer esclarecimento através do telefone (91) 8454-9000 (Rafael).
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