quarta-feira, 30 de maio de 2012

URGENTE – NOVA FORMA DE OPERAÇÃO DA BRASILCARD


Senhores Associados;

Como é de conhecimento de todos a ASMIP possuí um convênio com a BRASILCARD no que concerne a intermediação de compras de produtos e contratação de serviços de inúmeros conveniados e tal crédito até então era concedido e o pagamento era feito mediante desconto em folha, tudo devidamente descontados pelo Órgão Ministerial, pelo setor próprio do DRH.
A margem para o uso do Cartão BRASILCARD deve estar contida dentro do limite legal de 30% dos vencimentos do servidor. Ocorre que alguns sócios, contabilizando-se as margens para a BRASILCARD e outras consignações, já estão acima do limite estipulado por lei.
Diante disso, a Subprocuradoria Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge de Mendonça Rocha, determinou que a ASMIP diligencie junto aos seus associados para que haja a adequação de todos àquele limite legal de desconto, concedendo o prazo de 3 (três) meses para essa regularização.
Dentro desse contexto, em reunião ocorrida no dia 28 de maio do corrente ano entre a Diretoria da ASMIP e o representante legal da BRASILCARD, ficou decidido que a partir do dia 09.06.2012 ficará temporariamente suspenso o convênio, até que haja a readequação da forma de operação do plano com a BRASILCARD, que deixará de ser pagamento mediante desconto em folha de pagamento para AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA.
Para essa nova forma de operação com a BRASILCARD, a ASMIP está providenciando a realização de convênios com as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco Coimpa, Banpará e Itaú para que estas instituições procedam à liquidação do pagamento mediante autorização de débito em conta.
Portanto, aqueles associados que queiram continuar operando com o convênio da BRASILCARD, COMPAREÇAM à sede social da ASMIP, munido de seu último contracheque para preencher uma autorização para débito em conta bancária para que possam usufruir dos serviços disponíveis pela operadora de cartão de compra de produtos e contratação de serviços.
Somente os sócios que se regularizarem é que poderão usufruir dos serviços da BRASILCARD.
Para aqueles sócios que se encontrem em outras Comarcas e tenham dificuldades de se deslocarem à ASMIP, para que não haja prejuízos aos mesmos, solicitamos que seja feito download do formulário padrão de autorização para débito em conta bancária, que seja preenchido e assinado, inclusive com reconhecimento de firma em cartório específico, e após isso encaminhem a autorização de desconto, assim como, a cópia do último contracheque do mês, via fax pelo fone (91) 40063660 ou digitalizem e encaminhem por e-mail: asmipmp@gmail.com, para que possamos dar encaminhamento a referida regularização junto às instituições financeiras e à BRASILCARD.
Informamos que o objetivo do contracheque é verificar a possibilidade de concessão de crédito ao associado, principalmente para que não haja nenhuma frustração de pagamento e consequente repercussão na ASMIP como devedora solidária do plano da BRASILCARD.
Esperamos contar com o entendimento de todos, pedimos desculpas aos eventuais transtornos e repetimos mais uma vez: tal determinação é uma exigência da Administração Superior para que haja um respeito ao limite de 30% autorizado para o desconto em folha de pagamento.
Obrigados a todos;
Ass: Diretoria da ASMIP.

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