Caro Servidor, a ASMIP no início do ano de 2012
fechou um convênio com o Dr. Rafael Lima Gonçalves para promover as execuções
individuais dos 22,45%. No referido Convênio o associado da ASMIP não será
cobrado em honorários contratuais.
Bom, para você ajuizar os 22,45% pela ASMIP é necessário ser sócio da ASMIP e que seja providenciado os seguintes documentos:
Bom, para você ajuizar os 22,45% pela ASMIP é necessário ser sócio da ASMIP e que seja providenciado os seguintes documentos:
01 - Duas cópias impressas das fichas financeiras - uma ficará no
processo e outra na contra-fé;
02 - Duas vias impressas da procuração - uma na contra fé e outra no
processo;
03 - Imprimir o contrato e assinar, a sua via quando da entrega da
documentação o contrato virá assinado com o Dr. Rafael Lima Gonçalves (tais
documentos estão disponíveis em nossa página em donwload de documentos)
05 - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência;
06 - Na entrega da documentação efetuar o pagamento do valor de R$
150,00 para os cálculos.
Tais documentos deverão ser entregues na sede social da ASMIP, podendo
procurar a funcionária Nilvana ou o próprio Presidente Hugo Sanches.
Aproveite, como diz aquele famoso jargão jurídico: o Direito não socorre
os que dormem!
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