Asmip e Sisemppa protocolizaram o expediente abaixo em prol dos auxiliares de serviços gerais perante os membros da Comissão do PCCR.
Ofício s/n. ASMIP/SINDICATO 16 DE ABRIL DE 2013.
Ofício s/n. ASMIP/SINDICATO 16 DE ABRIL DE 2013.
Ilustríssimos(as) Senhores(as) Membros da Comissão;
Senhor
Representante da Quântica Empresa de Consultoria e Serviços Ltda, NEY PEREIRA VILLA;
Em atenção ao e-mail recebido pela empresa QUÂNTICA
que reavaliou a tabela de vencimentos dos cargos existentes no Ministério
Público do Estado do Pará, principalmente criando uma nova classe para os
auxiliares de serviços de manutenção, motoristas e operador de
telecomunicações, CHAMADA DE CLASSE II, repercutindo em uma nova definição
salarial no valor de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais) e considerando por
outro lado a diminuição dos vencimentos dos auxiliares de apoio operacional para
o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), CLASSE I, a ASMIP e
SISEMPPA, vem expor e requerer o seguinte:
Inicialmente cumpre esclarecer que as entidades de
classes ora epigrafadas são totalmente contra a diminuição dos vencimentos dos
auxiliares de apoio operacional, assim como, pela diferença não razoável entre
as categorias citadas no percentual de 25%.
Ora, questiona-se que em uma primeira apresentação da
tabela remuneratória pela QUÂNTICA, as categorias aqui mencionadas
encontravam-se em um mesmo patamar salarial e não se revela prudente uma
diferenciação tão elevada com a nova tabela apresentada. Não se quer aqui dizer que as
categorias auxiliares de serviços de manutenção, motoristas e operador de
telecomunicações não façam jus ao valor ora apresentado, pelo contrário, é merecido tal
política remuneratória, mas não é correto afirmar que os vencimentos dos
auxiliares de apoio operacional tenham além de uma diminuição em seus
vencimentos uma diferença em percentual por demais elevada.
Aliado a isso, deve ser ressaltado que a diferença
de pontuação entre as classes não justifica tamanha dicotomia salarial.
Por outro lado, deve ser acrescido que a categoria
de auxiliares de apoio operacional
encontra-se em extinção e considerando o quantitativo de servidores existentes
no Órgão não representará impacto considerável na folha de pagamento eventual
aproximação da Classe II, pois, como já dito, a tendência é a Classe I se
extinguir. Portanto, nada mais justo do que manter uma política remuneratória
que motive a eficiência de tais servidores no desempenho de suas sagradas atribuições
ministeriais e tal estímulo está diretamente proporcional ao quantum de
vencimentos que tal categoria receberá.
Frise-se, não se sustenta uma diferenciação da Classe I para a
Classe II em 25%, quando antes a diferença era de “0%”. Como se
trata do “bolso do servidor” e atendendo uma política salarial justa em
consonância com o Princípio da Dignidade da Pessoa e Isonomia Salarial
esculpido constitucionalmente, as entidades aqui declinadas entendem que nunca
deveria se cogitar de diminuição de vencimentos, pelo contrário, deveria a
empresa responsável pela elaboração do PCCR atentar para esse equilíbrio
salarial entre as classes existentes, e tal equilíbrio segundo as nossas visões
estariam prudentemente atendidas se fossem adotado o paralelismo de percentual
entre as classes, ou seja, se a diferença da Classe II para a Classe III é de
13,72% (R$ 267,61); por qual razão trazer uma diferenciação de 25% entre a
Classe I e a Classe II (R$ 408,00)? Não foi adotado o paralelismo de
percentuais o que segundo nossos entendimentos prejudicou a Classe I, haja
vista a visível e incontroversa perda salarial!
Dessa forma, entende que a remuneração razoável,
correta da Classe I, Auxiliar de Apoio Operacional, deveria ser no patamar de
R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Diante o exposto, as Entidades de Classes aqui
representadas por seus Presidentes, vem a presença de Vossas Senhorias
requerer:
a) Uma reavaliação da pontuação do cargo de Auxiliar de Apoio
Operacional, visando enquadrar tal categoria em parâmetros razoáveis se
comparado com Classe II;
b) Que a classe de apoio operacional seja ouvida por Vossas
Senhorias juntamente com a QUÂNTICA, na reunião do dia 18/04/2013, para que
possa expor seus anseios na política salarial ora apresentada, visando sua
elevação a parâmetros justos e equilibrados;
c) Que seja adotado a mesma diferenciação em termos
de percentuais da Classe II para a Classe III, ou seja de 13,72%;
d) Por fim, que a QUÂNTICA esclareça no dia 18/04/2013 quais os parâmetros
utilizados para a criação de uma determinada Classe.
São os termos;
Pede e Espera Deferimento.
Belém, 16 de abril de 2013.
Hugo Sanches da Silva
Picanço
Presidente da ASMIP
Maicon Roberto
Bulhões do Nascimento
Presidente do
SISEMPPA
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