terça-feira, 16 de abril de 2013

PCCR


                      Asmip e Sisemppa protocolizaram o expediente abaixo em prol dos auxiliares de serviços gerais perante os membros da Comissão do PCCR.

Ofício s/n. ASMIP/SINDICATO                                                   16 DE ABRIL DE 2013.




Ilustríssimos(as) Senhores(as) Membros da Comissão;
Senhor Representante da Quântica Empresa de Consultoria e Serviços Ltda, NEY PEREIRA VILLA;

Em atenção ao e-mail recebido pela empresa QUÂNTICA que reavaliou a tabela de vencimentos dos cargos existentes no Ministério Público do Estado do Pará, principalmente criando uma nova classe para os auxiliares de serviços de manutenção, motoristas e operador de telecomunicações, CHAMADA DE CLASSE II, repercutindo em uma nova definição salarial no valor de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais) e considerando por outro lado a diminuição dos vencimentos dos auxiliares de apoio operacional para o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), CLASSE I, a ASMIP e SISEMPPA, vem expor e requerer o seguinte:
Inicialmente cumpre esclarecer que as entidades de classes ora epigrafadas são totalmente contra a diminuição dos vencimentos dos auxiliares de apoio operacional, assim como, pela diferença não razoável entre as categorias citadas no percentual de 25%.
Ora, questiona-se que em uma primeira apresentação da tabela remuneratória pela QUÂNTICA, as categorias aqui mencionadas encontravam-se em um mesmo patamar salarial e não se revela prudente uma diferenciação tão elevada com a nova tabela apresentada. Não se quer aqui dizer que as categorias auxiliares de serviços de manutenção, motoristas e operador de telecomunicações não façam jus ao valor ora apresentado, pelo contrário, é merecido tal política remuneratória, mas não é correto afirmar que os vencimentos dos auxiliares de apoio operacional tenham além de uma diminuição em seus vencimentos uma diferença em percentual por demais elevada.
Aliado a isso, deve ser ressaltado que a diferença de pontuação entre as classes não justifica tamanha dicotomia salarial.
Por outro lado, deve ser acrescido que a categoria de auxiliares  de apoio operacional encontra-se em extinção e considerando o quantitativo de servidores existentes no Órgão não representará impacto considerável na folha de pagamento eventual aproximação da Classe II, pois, como já dito, a tendência é a Classe I se extinguir. Portanto, nada mais justo do que manter uma política remuneratória que motive a eficiência de tais servidores no desempenho de suas sagradas atribuições ministeriais e tal estímulo está diretamente proporcional ao quantum de vencimentos que tal categoria receberá.
Frise-se, não se sustenta uma diferenciação da Classe I para a Classe II em 25%, quando antes a diferença era de “0%”. Como se trata do “bolso do servidor” e atendendo uma política salarial justa em consonância com o Princípio da Dignidade da Pessoa e Isonomia Salarial esculpido constitucionalmente, as entidades aqui declinadas entendem que nunca deveria se cogitar de diminuição de vencimentos, pelo contrário, deveria a empresa responsável pela elaboração do PCCR atentar para esse equilíbrio salarial entre as classes existentes, e tal equilíbrio segundo as nossas visões estariam prudentemente atendidas se fossem adotado o paralelismo de percentual entre as classes, ou seja, se a diferença da Classe II para a Classe III é de 13,72% (R$ 267,61); por qual razão trazer uma diferenciação de 25% entre a Classe I e a Classe II (R$ 408,00)? Não foi adotado o paralelismo de percentuais o que segundo nossos entendimentos prejudicou a Classe I, haja vista a visível e incontroversa perda salarial!
Dessa forma, entende que a remuneração razoável, correta da Classe I, Auxiliar de Apoio Operacional, deveria ser no patamar de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Diante o exposto, as Entidades de Classes aqui representadas por seus Presidentes, vem a presença de Vossas Senhorias requerer:
a) Uma reavaliação da pontuação do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, visando enquadrar tal categoria em parâmetros razoáveis se comparado com Classe II;
b) Que a classe de apoio operacional seja ouvida por Vossas Senhorias juntamente com a QUÂNTICA, na reunião do dia 18/04/2013, para que possa expor seus anseios na política salarial ora apresentada, visando sua elevação a parâmetros justos e equilibrados;
c) Que seja adotado a mesma diferenciação em termos de percentuais da Classe II para a Classe III, ou seja de 13,72%;
d) Por fim, que a QUÂNTICA esclareça no dia 18/04/2013 quais os parâmetros utilizados para a criação de uma determinada Classe.
São os termos;
Pede e Espera Deferimento.
Belém, 16 de abril de 2013.

Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente da ASMIP


Maicon Roberto Bulhões do Nascimento
Presidente do SISEMPPA

Nenhum comentário:

Postar um comentário