Juiz, a priori, indeferi pedido de liminar feito pela ASMIP na ação que visa implementar a remuneração do plantão aos cargos existentes do Ministério Público do Estado do Pará. Estaremos acompanhando o processo e no mérito poderemos conseguir o pleito de anulação da portaria que inviabilizou a remuneração do plantão para os servidores que exercem cargos de direção, chefia, assessoramento e tempo integral no Órgão.
Não entendi sobre essa DECISÃO, pois nela está se tratando de matéria de licitação de radiodifusão, e não no verdadeiro contexto que é a remuneração do plantão. Observar a decisão.
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