Caros servidores;
Caros associados;
Honrado em cumprimentá-los, informamos a seguinte situação. A AMPEP, Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Pará ajuizou uma ação coletiva com pedido de tutela antecipada visando obstruir o desconto de imposto de renda nas férias. Na data de 18 de dezembro de 2013 o juízo da 5 vara federal deferiu a liminar em sede de tutela antecipada no sentido de que a União Federal se abstenha de cobrar referido imposto de renda retido na fonte, considerando a visível ilegalidade. Ademais, foi determinado também que o Estado do Pará que é o responsável pelo repasse de referido tributo não o faça mais, assim como deposite tais valores junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL tais valores, até o transito em julgado da referida decisão.
A ASMIP entende que tal decisão afeta os servidores do Ministério Público do Estado do Pará, situação pela qual estará se habilitando ao processo em comento, na qualidade litisconsórcio ativo, para que os efeitos de tal decisão seja estendido aos substituídos processualmente, no caso os servidores do MPPA, associados da ASMIP.
Outrossim, a respeito do mesmo tema, a ASMIP protocolizou no bojo do pedido da AMPEP pedido administrativo, no sentido de ser provido administrativamente.
Por fim, encaminhamos para ciência e conhecimento a cópia da decisão ora informado.
Por fim, encaminhamos para ciência e conhecimento a cópia da decisão ora informado.
Era o que tinha para ser informado.
Abraços a todos.
Abraços a todos.
Assessoria de Comunicação da ASMIP.
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