Caros Associados;
Caros Servidores;
Estivemos reunidos na data
de ontem, 12 de novembro de 2013 com o Excelentíssimo Senhor Procurador Geral
de Justiça Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves no sentido de discutir sobre
vários temas envolvendo os nossos associados que são servidores do Ministério
Público do Estado do Pará.
Vejamos item por item da
pauta:
a)
Recesso: foi confirmado normalmente pelo Procurador Geral de
Justiça, não havendo crédito em possível informação ventilada nos corredores de
que os servidores iriam trabalhar no recesso.
b)
Aumento do Vale – Alimentação: a respeito do tema foi
externado pelo Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves que será concedido aumento
no valor de R$ 100,00 (cem reais) retroativo ao mês de outubro do corrente ano.
A nosso ver será concedido o valor de vale retroativo no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
c)
Vale Alimentação Retroativo: em diálogo a respeito do
tema com o Procurador Geral de Justiça, referido processo encontra-se sob sua
apreciação sujeito a decisão.
d)
PCCR: a finalização dos trabalhos esta prevista para o dia 20
de dezembro do corrente ano. Recebemos a informação que dificilmente haverá
tempo para submeter tal tema ao Colégio de Procuradores de Justiça ainda esse
ano.
2)
22,45%: indagamos a respeito de possível acordo do valor
retroativo de tais verbas haja vista que já há uma decisão transitada em
julgado a respeito. Em resposta o Dr. Marcos Antônio se apoiou no Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, informando que se esse Poder não esta efetuando
qualquer pagamento retroativo logo o Ministério Público também não iria efetuar
qualquer pagamento, haja vista que não havia ainda qualquer precedente de pagamento
de verba retroativa no Estado do Pará.
3)
Fenômeno do “Gatilho”: a respeito do tema, “gatilho”
remuneratório, indagamos à autoridade máxima do Órgão que o Parquet estaria
nada mais nada menos cumprindo a lei, afirmando que não procedia à alegação de
que os servidores do Ministério Público do Estado do Pará não teria um PCCR e
que na verdade existe uma Resolução no âmbito do Ministério Público do Estado
do Pará que representa tal plano. Trata-se da RESOLUÇÃO 014/2003–MP/CPJ, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2003, que reestrutura
o Plano de Classificação de Cargos e a Promoção dos Servidores do Ministério
Público do Estado do Pará e dá outras providências. Segundo a visão do
Procurador Geral de Justiça, os servidores do MPPA são contemplados tanto pela
Promoção a cada 2 (dois) anos por merecimento/antiguidade, sem prejuízo de que
a cada 3 (três) anos façam jus ao adicional de tempo de serviço. Assim, sob o
enfoque de nosso PGJ isso representaria um gatilho remuneratório que não
encontraria respaldo na lei e que o PCCR que tanto os servidores cobram, iria
corrigir essa distorção.
Em que pese inúmeras outras
questões, esses foram os principais temas conversados com o Procurador Geral de
Justiça.
Iremos continuar trabalhando
e não olvidamos esforços para defender nosso maior patrimônio: os associados,
servidores do Ministério Público do Estado do Pará.
Belém, 13 de novembro de
2013.
Ass: Diretoria da ASMIP