Reunião com o Procurador Geral de Justiça Dr. Gilberto Valente Martins
A ASMIP (Associação dos
Servidores do Ministério Público do Estado do Pará) na data de hoje, no horário
das 15:30 às 17:00 horas, reuniu-se com o Procurador Geral de Justiça, Dr.
Gilberto Valente Martins e sua equipe, para discutir assuntos dos servidores do
Ministério Público do Estado do Pará.
Resumo da Reunião feita pelo Diretor Presidente Hugo Picanço
Em reunião de diretoria, diante
dos inúmeros temas super importantes afetos aos servidores, elegemos para abordar
na reunião os seguintes: plantão institucional no Ministério Público do Estado
do Pará; PCCR (Plano de Cargos e Salários e Remuneração do MPPA) e comitê de
assuntos administrativos.
1ª TEMA: PLANTÃO INSTITUCIONAL
Entendemos prudente falar destes temas,
pois são os mais genéricos, afetos a toda a categoria dos servidores. Ademais,
somos também sensíveis, que outros temas estão sendo devidamente enfrentados
pelo SISEMPPA com o PGJ, como, por exemplo, progressão funcional.
Assim, passamos a destacar ao PGJ
a premente necessidade de que o plantão do MPPA seja remunerado, haja vista as
inúmeras distorções que à ausência de remuneração causa ao serviço público que
é prestado. Fizemos um pequeno histórico normativo do tema, principalmente como
funcionava antes da gestão do Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, no qual o
plantão era remuneração e gerava um pífio impacto financeiro de apenas 30 mil
reais mensais.
Informamos também que na época não havia qualquer problema no
plantão, pois o que mais tinha era servidor se oferecendo para fazê-lo, já que era remunerado.
Destacamos, que atualmente, a forma como é tratado o tema, geram consequências negativas,
pois o servidor escalado, vem aos sábados, domingos e feriados,
presta um serviço público essencial e ininterrupto, mas não é remunerado, pois
a portaria 4.2014/2013 – MP/PGJ previu, a nosso ver, de forma ilegal, que a
gratificação de plantão seria incompatível com as gratificações por serviço extraordinário,
tempo integral, chefia, direção, assessoramento e afins, vedada sua acumulação
e que preferencialmente estes servidores seriam chamados para realizá-lo.
Logo, na prática, destacamos que
só quem é chamado para realizar o plantão é o servidor que detêm algumas dessas
gratificações, o que entende, equivocadamente, à administração superior que já
estaria sendo remunerado.
Destacamos também, que na própria
PGJ já havia entendimento proferido no parecer 79/2019-ASS/JUR-PGJ- Processo n.
038/10-SGT-TA, protocolo n. 8140/10, no qual ficou assentado que é totalmente
compatível a cumulação da gratificação de plantão com outras gratificações,
haja vista que a natureza jurídica é totalmente diferente.
Por outro lado, lembramos também o
total absurdo dos termos da portaria, quando chama para fazer o plantão, por exemplo,
servidores estranhos a própria atividade fim da instituição, como por exemplo,
dentistas, psicólogos, diretores de departamento e etc, contrariando o próprio
decreto lei 200/67.
Ademais, salientamos que
além do servidor vir para o plantão e não ganhar absolutamente nada, com a
instituição das chamadas audiências de custódia do criminal, por vezes, tendo
que ouvir até 15 presos, o plantão que seria para acabar às 14 horas, acaba extravasando
o horário e ultrapassando substancialmente, tendo servidor ficado até às 17
horas, e mais, sem receber nada, almoço ou auxílio transporte para esse período.
O mais delicado, é que o membro
quando é escalado para o plantão recebe a devida remuneração, mas o servidor
não recebe, o que é um tratamento não isonômico, sentindo-se o servidor não
valorizado e desprestigiado pela instituição.
Por outro lado, destacamos também
que o CNMP não enfrentou o mérito da questão e que o tema poderia por força da
autotutela que goza à administração revogar os seus atos por questões
de conveniência e oportunidade e anulá-los quando eivado de ilegalidade.
Destacamos também que o tema é
tão injusto que não restou outra alternativa para as entidades de classes,
ASMIP e SISEMPPA senão ajuizar uma ação que tramita perante a 5ª Vara de
Interesses Difusos e Coletivos da Capital, processo n.
0055646-47.2013.814.0301.
Reiteramos que à ausência de
contraprestação pecuniária é uma situação insustentável e caótica, do qual necessita ser modificado e que a devida remuneração resolverá todas as distorções.
O PGJ, informou que é sensível a
questão concordando em muitos pontos. Declarou que o tema está sob discussão no
Colégio de Procuradores de Justiça e que inclusive um Procurador pediu vista
dos autos para analisar melhor a questão e que o PGJ vai respeitar a decisão do
CPJ, dentro de uma visão jurídica. Afirmou o PGJ que caso a Portaria
encontre-se ilegal ou inoportuna ou inconveniente, atenderá a decisão firmada
pelo CPJ, mas reconheceu que o tema precisa ser analisado.
Maiores informações sobre este tema, acesse o link abaixo:
2ª TEMA: PCCR
Continuando à reunião, nos dedicamos ao segundo tema que foi o PCCR. Resgatamos com o PGJ todo histórico do PCCR falando de suas fases. Pontuamos que se iniciou na gestão do Dr. Antônio Eduardo Barleta de Almeida, no qual venceu a licitação a empresa QUÂNTICA, no qual fez a proposta de 467 mil reais para executar o contrato.
Na primeira
fase, houveram várias discussões entre a QUÂNTICA e a Comissão dos Servidores e
que após várias reuniões foram entregues ao SUBTA à época, Dr. Miguel Ribeiro
Bahia 04 produtos, dentre os quais o relatório conclusivo.
A partir dessa entrega, o que era participativo, prosseguiu sob total
revelia dos servidores, sendo confeccionado um novo PCCR, chamado de “PCCR
MARCOS NEVES”. Após identificar essa grave distorção, o SISEMPPA passou a
oficiar cada Procurador de Justiça no sentido de cientificar que já existia
uma minuta final do PCCR apresentada pela empresa QUÂNTICA e que seria
necessário analisá-la, pois aquele seria um PCCR que atenderia os direitos dos
servidores, melhorando a condição funcional, no qual o servidor, motivado,
atenderia com muito mais presteza e eficiência o destinatário final dos serviços.
Assim, destacamos que o PCCR que
encontra-se em uma comissão do CPJ é um PCCR totalmente incompatível com os
direitos dos servidores e que seria então necessário, que tais discussões
pudessem ser retomadas, e que o melhor caminho seria através do Cômite de
Assuntos Administrativos.
Esse Cômite de Assuntos
Administrativos, foi criado pela Portaria nº 3.899/2009-MP/PGJ, na gestão do
Dr. Geraldo de Mendonça Rocha e que a principal finalidade dele seria discutir
junto com todos os atores envolvidos (ASPLAM, DRH, CONTROLE INTERNO, UM
PROMOTOR OU PROCURADOR, ASSESSOR DO PGJ, ASMIP E SISEMPPA), os temas afetos aos
servidores da instituição.
Tal postura, seria totalmente
viável, haja vista à agenda do PGJ Dr. Gilberto Valente, é extremamente comprometida para estar
discutindo assuntos ordinários de servidores, quando se faz necessário à
análise prévia de todos os setores acima listados.
Logo, demonstramos a total
viabilidade de sua implementação, inclusive destacamos que em uma assembleia
ocorrida no SISEMPPA, tal assunto foi ventilado, e foi aceito pelos
servidores filiados ao sindicato.
A nosso ver a medida vem reforçar
a efetividade de nossas questões, pois nos aproxima muito mais dos órgãos
técnicos do MPPA, evitando especulações indevidas, e robustece a discussão,
pois em um ambiente extremamente democrático, tudo é discutido, já chegando
amadurecido para eventual definição no CPJ.
Maiores informações sobre o PCCR, acesse o link abaixo:
http://sisemppamp.blogspot.com.br/p/pccr_12.html
Maiores informações sobre o PCCR, acesse o link abaixo:
http://sisemppamp.blogspot.com.br/p/pccr_12.html
O PGJ, assim como, sua assessoria
que ali estava presente, achou a ideia excelente e estará estudando sua eventual
implementação.
REMUNERAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS E DIFERENÇA DO VENCIMENTO BASE
Por fim, informamos que não tínhamos
legitimidade para discutir temas afetos aos analistas jurídicos, haja vista que
a categoria dos analistas não havia ainda conseguido se reunir para discutir
suas questões internas, mas o Diretor Presidente da ASMIP, Hugo Sanches, que é analista
jurídico, apresentou uma planilha aos presentes, mostrando a total diferença
entre o vencimento base dos analistas, se comparado com os assessores do PGJ,
assim como, os assessores dos procuradores de justiça, tanto o cargo de assessor
01, como o cargo de assessor 02, no qual a diferença, para o exercício da mesma
função chega a beirar o percentual de 143,72% a mais que chega a ganhar um
assessor do PGJ, se comparado com o analista concursado.
Frisamos que isso deveria ser
levado em consideração sobre qualquer matéria que fosse discutido referente aos
analistas jurídicos.
Discutiu-se novamente a função
gratificada de assessoramento paga ao analista e o exercício da jornada
estendida, no qual foi feita a observação de que a extensão da jornada é conforme a necessidade do serviço, segundo os ditames da Lei nº 7.647/2012.
A discussão neste aspecto não
houve consenso, mas o Diretor Presidente Hugo, declinou que é uma questão
complexa e que precisa ser resolvida sob intenso diálogo, participativo com a
categoria dos analistas, e que a medida de corte da gratificação não seria a mais razoável e
isso representaria um grande retrocesso, haja vista que o analista concursado
em termos de vencimento base, já ganha bem menos do que os outros assessores.
Não houve consenso, mas a questão
deverá ser retomada brevemente para novas discussões.
Por fim, agradecemos a recepção
do PGJ, e a reunião finalizou-se às 17 horas.
Ass. Diretoria da ASMIP.