Senhoras
e Senhores associados da ASMIP;
A Diretoria da ASMIP
deliberou na última sexta feira, dia 30 de março do corrente ano que irá
disponibilizar uma assessoria jurídica para promover O AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS 22,45% já devidamente
decidido pelo MM Juiz Marco Antônio Castelo Branco, aos seus associados.
Diante disso, foi
deliberado também que não será cobrado nada de honorários advocatícios
contratuais para o ajuizamento da referida execução.
A única coisa que foi
aprovado pela diretoria foi a cobrança do cálculo, o qual vai ser elaborado por
uma empresa especializada que cobrou R$ 150,00 (cento e cinquenta reais por
cálculo), para chegar no valor líquido, certo e exigível do retroativo, o qual
será pago mediante precatório.
Tal valor (cálculo), a
critério do associado, poderá ser pago à vista ou parcelado em três vezes,
mediante desconto na folha de pagamento mediante autorização do associado.
Portanto, se você já é
associado, não perca tempo e procurem-nos logo, seja na nossa sede social
localizado no 4ª andar do prédio sede do Ministério Público do Estado do Pará,
na Rua João Diogo nº 100, seja no telefone 91 – 40063660 ou no nosso blog www.asmipmp.blogspot.com,
o qual estará sendo disponibilizado para download a ficha de inscrição para se
associar, assim como, eventual ficha de desconto em folha do cálculo e
procuração para preenchimento dos dados do outorgante.
Se você não é associado
associe-se já, não perca essa grande oportunidade, pois como diz aquela velha
máxima do princípio geral do direito: o direito não socorre os que dormem!
Documentos
necessários para o ajuizamento da execução dos 22,45%:
01
– Procuração ad judicia;
02
– Ficha financeira fornecimento pelo DRH;
03
– Cálculo;
04
– Cópia da sentença;
Belém, 31 de março de 2012.
Ass:
Diretoria da ASMIP
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