Caros Associados;
Comunicados a todos os sócios que a partir do dia 9
de junho o convênio da ASMIP estará suspenso para todos os sócios. Tal medida é
decorrência da determinação da Subprocuradoria Geral de Justiça da Área Técnico
Administrativa que informou que a ASMIP não está mais autorizada a fazer esse
tipo de operação no contracheque do servidor, face vedação legal. Salientou-se
em reunião para esse fim, que existe um decreto estadual que ao regulamentar os
consignados em folha de pagamento, proíbe expressamente que as associações de
classe entrem no contracheque do servidor para fazer esse tipo de operação como
da Brasilcard.
Frisamos que tal medida é decorrência de
determinação do Subprocurador Geral de Justiça, Dr. Jorge de Mendonça Rocha, e
está sendo adotada para todas as entidades de classes, inclusive a AMPEP.
Portanto, caro associado, estamos estudando várias
medidas para sanar tal problema e uma delas é tentar fazer uma operação chamada
autorização de débito em conta que também infelizmente não está sendo bem sucedida
face os principais bancos não autorizarem tal operação, como, por exemplo,
Banpará e a Coimpa. Diante de todos esses imprevistos, se não houver nenhuma
saída para resolver o problema não haverá outra saída senão cancelar o convênio
da BRASILCARD, medida mais extrema que não pretendemos tomar.
Nesse contexto, caro associado, entenda que tal
determinação não depende de nossa associação é uma medida externa, de cima para
baixo, e que temos que nós adequar, pois segundo assessoria jurídica da
Subprocuradoria Geral de Justiça, é ilegal esse tipo de desconto procedido pela
ASMIP.
Agradecemos a compreensão de todos.
Bom feriado e excelente final de semana.
Ass: Diretoria da ASMIP.
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