Senhores Associados e servidores do Ministério Público do Estado do Pará.
A ASMIP entende que os servidores do Ministério Público do Estado do Pará, tanto da capital quanto do interior tem direito ao pleito dos 22,45%, em que pese a sentença fazer menção aos servidores públicos lotados no Município de Belém.
As discussões foram extremamente calorosas com à administração superior, mas infelizmente esse Órgão do MP seguiu a orientação do Procurador Geral do Estado, que tem interesse na causa, em somente conceder o pleito aos servidores da capital: um verdadeiro absurdo, pois NÃO EXISTE SERVIDOR DA CAPITAL E SERVIDOR DO INTERIOR. Somos uma classe única.
Diante disso, está entidade de classe está promovendo a execução dos 22,45% tanto para os servidores da capital, quanto dos servidores do interior. Ocorre, que em virtude da dificuldade de acesso e o maior custo operacional para mobilizar o advogado conveniado com esta associação, o valor cobrado para operacionalizar o pleito é um pouco maior do que os servidores da capital.
Assim, caso queiram maiores informações a respeito da execução da ação, entrem em contato com nossa entidade de classe nos terminais disponíveis neste blog (91) 32250476 ou encaminhem um e-mail solicitando maiores informações: asmipmp@gmail.com
Informamos ainda que a ASMIP fechou convênio com o Dr. Rafael Lima Gonçalves, advogado que ja saíu vitorioso nos primeiros precatórios expedidos na capital (91) 84549000.
Portanto, não perca mais tempo, pois como diz aquela velha máxima: o direito não socorre os que dormem.
Abraços a todos.
Diretoria da ASMIP.
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