Caros Servidores;
Caros Associados;
Sede da Empresa QUÂNTICA em Brasília
Como continuidade de nossa viagem à Brasília, visitamos a empresa responsável pela confecção do PCCR, QUÂNTICA. Tivemos uma reunião extremamente produtiva com o representante daquela empresa, Sr. Ney Vila. Fizemos várias indagações a respeito do PCCR as quais foram todas respondidas pelo referido representante da empresa. Em síntese, abordamos as seguintes questões:
Como já relatado por essa Entidade de Classe, nosso PCCR possui a nosso ver 4ª Fases quais sejam:
1ª Fase - Discussão QUÂNTICA e Comissão e entrega dos Produtos;
2ª Fase - PGJ colhendo parecer da assessoria jurídica, assessoria planejamento em relação a minuta, vistas as entidades de classes pelo prazo legal para respectivas manifestação (ampla defesa e contraditório) e encaminhamento ao Colégio de Procuradores de Justiça para discussão e votação para eventual encaminhamento a ALEPA;
3ª Fase - Processo Legislativo na ALEPA;
4ª Fase - Sanção ou Veto do Governador.
A nosso ver, como destacado ao Senhor Ney a primeira fase desse processo foi concluída, onde a Comissão encaminhou ao Presidente da Comissão, Dr. Miguel Bahia, através do Ofício n. 01, 4 (quatro) produtos, dentre os quais o Relatório Conclusivo.
Diante disso, o primeiro ponto questionado ao Senhor Ney é se haveria alterações subsequentes ao produto entregue. Em resposta, o representante da QUANTICA afirmou que o Procurador Geral de Justiça afirmara aquele representante que a tabela remuneratório encontrava-se elevada e que merecia uma revisão. O ponto de mais preocupação por parte do PGJ deu-se no que concerne a tabela de vencimento apresentada pela empresa de consultoria.
A partir disso, questionamos aquele representante se o mesmo procederia com alguma alteração ao produto 4, referente ao relatório conclusivo no que atine a tabela remuneratória haja vista que o estudo apresentado foi um estudo técnico. Em resposta o Senhor Ney afirmou que esse contraponto da Administração Superior não teve assentada nas reuniões que a QUÂNTICA teve com a Comissão, pois faltou esse olhar mais efetivo da Administração, segundo sua percepção. De imediato afirmamos que a Comissão por ser tratar de uma composição plúrima, representou tanto os interesses da administração quanto as entidades de classes, ASMIP e SISEMPPA defenderam os interesses dos servidores e que não merecia acolhida tal alegação intempestiva por parte do PGJ.
O PGJ a época dos trabalhos teve representação legítima na Comissão, pois os trabalhos se deram de uma forma extremamente conciliatória entre os interesses da administração e os interesses dos servidores.
Dessa forma, advertimos aquela empresa que os Produtos entregues espelhavam de modo razoável tanto os interesses da Administração quanto os interesses dos servidores.
Afirmamos também que caso o PGJ tenha interesse em alterar os produtos entregues que o faça, mas destacamos que não haverá margem de qualquer alteração no trabalho técnico propugnado pela empresa. Colegas, é óbvio que o PGJ pode alterar os produtos, mas isso não quer dizer que tais alterações encontraram guarida no Colégio de Procuradores, por isso que o estudo técnico apresentado pela Quântica será nossa "âncora" no Colégio. Vejam, estamos diante de um procedimento administrativo que é o PCCR que comporta várias fases. O que acontece em uma fase não quer dizer que se manterá na subsequente.
O Senhor Ney informou que até o presente momento recebeu apenas 30% do valor do Contrato de R$ 467.000,00 e que até o dia 20 do corrente ano, possivelmente receberá o restante.
Portanto, colegas, estamos acompanhando minuciosamente os trabalhos, pois este momento espelhará o futuro de nossas vidas na instituição, logo precisamos estar extremamente unidos em prol da manutenção dos estudos realizados em sua primeira fase.
Outro ponto que merece registro, é há sérias evidência do nosso PCCR não estar tramitando sob as formalidades de um procedimento administrativo, ou seja, capeado, numerado, rubricado, despachos e etc, como determina a Lei n. 9.784/99 e tal informalidade poderá prejudicará os trabalhos, pois entendemos que não é razoável o PGJ monocraticamente alterar o PCCR nessa fase II. Onde está o ofício encaminhando os produtos do SUBTA para o PGJ? Porque até o presente momento não foi aberto vistas a Assessoria Jurídica e a Assessoria de Planejamento? Afinal em que fase encontra-se exatamente os trabalhos? Enfim, tudo isso foi objeto de questionamento por esta entidade de classe com base na lei de informação que até o presente momento não obtevemos uma resposta satisfatória.
Diante disso, haja vista o eventual prejuízo aos servidores, principalmente sob este enfoque, protocolizamos uma reclamação ao CNMP, PCA n. 1126/2013-14 sob a relatoria do Conselheiro Leonardo Henrique Cavalcante Carvalho.
Estivemos, dessa forma, após a reunião com o Ney, nos dirigindo ao CNMP e conversamos com o Relator desta reclamação onde foi exposto todos os argumentos acima listados.
Tal Conselheiro ouviu detidamente nossos argumentos e afirmou que iria separar o procedimento para análise. Reiteramos naquele Órgão de Controle Externo o prejuízo no que tange ao PCCR sob esses pontos: princípio da publicidade, pois não sabemos exatamente em que fase se encontra os trabalhos, assim como, prejuízo ao contraditório e ampla defesa haja vista tratar-se de um procedimento administrativo. Lembramos que não cabe qualquer discussão nesse momento referente a uma análise de conteúdo do que estar contido no plano, apenas aspectos formais, pois estamos diante de uma atividade de mérito do PGJ, o que, a priori, é vedado o CNMP imiscuir-se em tal atividade.
Portanto, colegas, nossa previsão a respeito do PCCR não é das melhores, mas não devemos perder as esperanças e nem se desmotivar. Devemos continuar unidos e lutando, pois esse plano determinará o futuros de nossas vidas na instituição.
Nosso grande objetivo é encontrar cada vez mais força no Colégio de Procuradores de Justiça.
Abraços a todos.
Ass: Diretoria da ASMIP.