quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ASMIP FAZ SUSTENTAÇÃO ORAL NO CNMP

Caros Servidores;
Caros Associados;

Bom dia a todos.



Informamos que no dia 07 de outubro do corrente ano, como é de conhecimento de Vossas Senhorias nos deslocamos à Brasília no sentido de acompanhar o julgamento do processo n. 001103/2013-10 (Procedimento de Controle Administrativo) em que foi questionada a Portaria nº 4204/2013-MP/PGJ que definiu as regras do plantão na instituição.
A ASMIP habilitou-se no referido processo, principalmente em utilizar seu prazo regimental de 10 minutos para respectiva sustentação oral.
Só neste dia haviam praticamente 113 processos na pauta de julgamento, mas devido ao pedido de sustentação oral houve inversão, situação pela qual a reclamação foi a sexta a ser julgada.
Nos apresentamos as 14:00 horas naquele Órgão de Controle Externo, fazendo as últimas revisões para a sustentação oral.



Devido a complexidade das 5 reclamações julgada antes da nossa, o feito referente ao plantão só foi apreciado às 19:00 horas. O Conselho já estava visivelmente cansado.



Como de praxe no CNMP, antes da sustentação oral, o Relator passa a leitura de seu voto. No horário supracitado, o Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros chamou o sexto processo a julgamento, passando a palavra ao Conselheiro Luiz Moreira Gomes Junior para leitura de seu voto, o qual declinou PELO SEU TOTAL INDEFERIMENTO.
O voto do Conselheiro, a nosso ver, inconsistente diante das fartas argumentações apresentadas, entendeu ausente qualquer ilegalidade contida na portaria que definiu as regras sobre o plantão. Dizemos inconsistente, por todos os elementos já informados a Vossas Senhorias, quando do nosso informativo a respeito do pedido de habilitação ao presente processo.
Se fazia presente a sessão para também realizar sua sustentação oral do ato questionado, o Procurador Geral de Justiça do MPPA, Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves visando defendê-lo e a Presidente do SISEMPPA, Sra. Idarliene Correa visando combatê-lo.
Acompanhando o Dr. Marcos Antônio encontrava-se também o Dr. Jorge de Mendonça Rocha e o Dr. Antônio Eduardo Barleta de Almeida.




Houve primeiro a sustentação oral da Presidente do Sisemppa, Sra. Idarliene que explorou os pontos inconsistentes do ato normativo; após sua manifestação destacamos também todas as ilegalidades contidas na portaria e logo após visando a defesa do ato, o PGJ utilizou de seu tempo regimental.
Em que pese não termos conseguido declarar a ilegalidade da portaria que definiu as regras do plantão, a respeito desse tema, temos ainda à apreciação pelo Poder Judiciário de uma ação ordinária com pedido de liminar, sem prejuízo também do Recurso ao STF dessa decisão do CNMP.
Fizemos tudo que estava ao nosso dispor e consideramos injusta a decisão. Perdemos uma batalha, mas não perdemos a guerra. Acreditamos que existem fortíssimos argumentos para "derrubar" a portaria que regulamentou as regras sobre o plantão.
Hoje estaremos visitando o relator de nossa reclamação a respeito do PCCR, assim como, a QUÂNTICA para conversarmos com o Ney.


Um grande abraço a todos.


Ass. Diretoria da ASMIP.

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