Caros Associados;
Caros Servidores;
A ASMIP informa a todos seus associados que de acordo com a decisão anexa, o TJE deu parcial provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Dra. Joana Chagas Coutinho (MPPA). Em síntese apertada, não foi deferida a antecipação de tutela para suspender os consignados, sendo indeferida, mas que o juízo de primeiro grau continuasse apreciando a tutela jurisdicional de conhecimento.
Assim, entendemos que, a priori, não há que se falar em qualquer suspensão, caso a decisão do TJE pemaneça.
Da decisão em comento é cabível ainda Agravo Regimental previsto no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Continuaremos olvidando todos os esforços no sentido de lograr êxito em referida ação em face do Cruzeiro do Sul.
Lembramos, que nada impede o ajuizamento de ações individuais a respeito do assunto.
Era o que tinha para se informar.
Decisão Monocromática - 2ª Grau
Abraços a todos.
Ass: Diretoria da ASMIP.
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