Caros Associados;
Com relação a tentativa de se firmar um convênio entre a ASMIP e a CAIXA estamos dependendo de apreciação por parte da administração superior de pedido desta associação no sentido de deferir a inclusão de uma rubrica para que a ASMIP possa efetuar esse desconto na folha de pagamento do associado, chamado ASMIP-CAIXA.
Explica-se: para que a ASMIP possa fechar um convênio com a CAIXA é necessário que haja uma autorização por parte da administração superior no sentido da mesma poder "entrar" no contracheque do servidor e efetuar o desconto em folha de pagamento e depois efetuar o repasse para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Para isso é necessário criar uma rubrica própria de desconto chamada ASMIP-CAIXA para vir nominada no contracheque quando feito o consignado.
Diante disso, a ASMIP na tentativa de encontrar maiores informações a respeito da possibilidade e viabilidade do pedido em comento, constatou que já existe em vigor no Ministério Público do Estado do Pará um convênio firmado no ano de 2010, ainda na época da administração do Dr. Geraldo de Mendonça Rocha. Trata-se do convênio nº 004/2010-MP/PA, cuja Agência responsável é a Círio na capital deste Estado do Pará.
Diante da existência desse convênio, a ASMIP entrou em contato com a referida Agência procurando saber as taxas que são praticadas e descobriu-se que em vigor estariam na Conta Salário um taxa de juros para um empréstimo de 60 meses 1.42% e acima de 60 meses uma taxa de 1.54%.
Portanto, caros associados já existe um convênio em vigor e caso haja interesse basta procurar maiores informações perante à Agência Círio da Caixa Econômica Federal.
Informamos que apesar da existência deste Convênio estaremos protocolizando o pedido para que seja firmado um Convênio ASMIP-CAIXA e caso consigamos o deferimento da rubrica própria para desconto em folha, a proposta feita pela própria CAIXA, foi de uma taxa de juros bem melhor, mais acessível e menos onerosa para o associado, assim como, a possibilidade da operações portabilidade do crédito consignado.
Teremos, portanto, que aguardar o trâmite administrativo do pedido da ASMIP. Até então permanece, como já informado: o associado poderá usufruir do Convênio já existente.
Anexo segue a minuta do convênio existente o qual foi publicado na IOEPA, Diário Oficial nº 31653 de 27/04/2010.
Mais uma vez a associação não medindo esforços para o bem estar de seus associados.
Abraços a todos.
Ass: Diretoria da ASMIP.
quinta-feira, 24 de maio de 2012
segunda-feira, 21 de maio de 2012
CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Informamos a todos os associados que estamos tentando fechar um convênio de vários operações com a CAIXA dentre as quais destacamos: crédito habitacional, consignados, inclusive a portabilidade. Acreditamos que o mais breve possível estaremos com esse convênio em funcionamento e informamos que só ainda não foi fechado, face o estudo da aplicação da menor taxa de juros possível a ser aplicada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ass: Diretoria da ASMIP.
Ass: Diretoria da ASMIP.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
COMUNICADO IMPORTANTE - DESCONTOS DOS SÓCIOS
COMUNICADO IMPORTANTE
DESCONTOS DOS SÓCIOS
Considerando reunião ocorrida com à
Administração Superior, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge de
Mendonça Rocha, Subprocurador Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa,
em que tratou-se do tema referente aos descontos em folha de pagamento e margem
dos associados da ASMIP;
Considerando o momento de
reestruturação porque passa à ASMIP, no que tange a regularização total de seus
associados referente à margem de desconto em folha de pagamento;
Foi autorizado por parte da Administração Superior, que em um período
de 3 (três) meses a contar deste comunicado, haverá ainda descontos normais,
nos moldes em que eram feitos, momento em que, após tal período, serão
regularizadas todas as margens aos limites legais permitidos.
Agradecemos a compreensão de todos.
Belém, 16 de maio de 2012.
Ass: Direção da ASMIP.
sábado, 12 de maio de 2012
Dia das Mães
A ASMIP gostaria de desejar um
feliz dias das mães, cheio de paz, harmonia e sucesso e ao mesmo tempo
agradecer por mais um ano tendo várias mães compondo a associação.
Estamos certos que este ano
conseguiremos fazer uma programação de sucesso, principalmente com o nosso
tradicional campeonato de futebol, em que a sede campestre será agitada nesse
período.
Nosso bar também proporcionará,
neste momento, um cardápio discreto, com um preço extremamente atraente, onde
os sócios poderão curtir o sabadão ao lado da família.
É isso. Mais uma vez a ASMIP
preocupada com o bem estar do sócio. Nosso objetivo é esse, seja na área
social, seja na área esportiva, seja em qualquer área de nossas atuações, a
nossa preocupação maior e ter certeza que você estará se sentindo bem.
Frisamos mais uma vez que no
final deste mês estaremos realizando nossa prestação de contas.
Por fim, um grande abraço a todos
e um bom domingo ao lado de nossas mães.
Ass: Diretoria da ASMIP.
quinta-feira, 10 de maio de 2012
INFORMAÇÃO LANÇADA NO SITE DO SINJEP - A RESPEITO DOS 22,45%
Informação sobre os 22,45%
Gostaríamos de esclarecer que a Ação dos 22,45% retroativos é perfeitamente cabível uma vez que a sentença do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Capital, o senhor Marco Antônio Lobo Castelo Branco, expressamente afirma, em sua fundamentação, que:
....(fls. 503 dos autos)
...(fls. 504 dos autos)
E, em sua parte dispositiva, dispõe que:
“Diante do exposto, e considerando o que mais constam dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do Sindicato Autor para condenar o Estado do Pará a aplicar aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores substituídos processualmente (ativos, inativos e pensionistas), a partir de 01/10/1995, o índice de 22,45%”. (Grifo nosso)
Tal sentença transitou livremente em julgado no dia 07 de dezembro de 2010.
O Sindicato Autor da ação originária substitui processualmente a categoria dos servidores públicos civis do Estado do Pará, na base territorial da região metropolitana de Belém, logo, todos os servidores públicos estaduais estão abrangidos na sentença.
Na reunião do dia 26 de março de 2012 marcada para a discussão da Data-Base e dos 22,45%, onde o SINJEP brilhantemente fez prevalecer a vontade da categoria, encontrava-se o Doutor Caio Trindade, Procurador do Estado. Na oportunidade, o senhor Procurador comentou que os servidores do TJPA não teriam direito aos retroativos dos 22,45%.
Mas questiona-se: se a reunião era para discutir a incorporação dos 22,45%, por que ele afirmaria que os 22,45% retroativos não são devidos? Ou seja, o Estado reconhece o direito do servidor e propõe negociação para a incorporação dos 22,45%, mas nega o mesmo direito para o retroativo? Se estava na reunião o Procurador Geral do Estado para negociar o percentual a ser incorporado, o Estado reconhece que os servidores tem direito aos 22,45%, senão não enviaria um representante para negociar a incorporação, ainda que menor.
O Procurador do Estado estava presente para negociar um aumento de 12%. Mas ora, se os servidores não têm direito aos 22,45% por que propor um aumento de 12%? Considera o Procurador que a sentença exarada pelo Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara de Fazenda teria efeitos somente a partir da sentença e não retroativos?
Há rumores não confirmados de que uma associação classista estaria negociando um aumento substancialmente menor do que os 22,45% e estaria abrindo mão dos 22,45% retroativos e talvez seja esse o embasamento do Procurador Geral do Estado para lançar mão de tal afirmação. No entanto, o SINJEP irá lutar ferrenhamente para que isso não ocorra, pois entendemos que uma associação classista não possui legitimidade para abrir mão de um direito adquirido dos servidores por meio de uma sentença transitada em julgado.
O SINJEP gostaria de chamar a atenção para o fato de que o Estado do Pará é réu no processo e, portanto, a fala do Procurador do Estado deve ser lida no contexto do interesse a que ele defende. O papel do Procurador Geral do Estado é exatamente este, desestimular o maior número de servidores a exigirem judicialmente seu direito.
Gostaríamos também de afirmar que estejam todos os servidores seguros de que sempre lutaremos pelo interesse e pelos direitos da nossa categoria. O SINJEP vem diariamente ajuizando os processos de execução dos Servidores, procure nossa assessoria jurídica para qualquer esclarecimento através do telefone (91) 8454-9000 (Rafael).
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