sexta-feira, 19 de abril de 2013

Reunião com Servidores - PCCR


Foi um dia inédito com os servidores da categoria dos auxiliares de serviços gerais. A Classe se reuniu na sede da ASMIP para expor todas as suas reivindicações a respeito do PCCR o que foi analisado pela ASMIP que tem assento nas discussões. O pleito foi recebido e exposto na reunião da Comissão que ocorreu logo depois dessa reunião.


 











Diretoria da ASMIP.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

REUNIÃO DO PCCR - 18/04/2013

Infelizmente não foi cumprido o CRONOGRAMA para as atividades da QUÂNTICA face a oitiva dos Auxiliares de Apoio Operacional. 
Na reunião supracitada, os Auxiliares de Apoio Operacional puderam expor todas as suas reivindicações a respeito do PCCR principalmente no que pertine ao valor remuneratório do seus cargos. 
Pela parte da tarde a Comissão juntamente com a QUÂNTICA retomaram as discussões a respeito da reavaliação dos referidos Cargos, pontuação, ficando a QUÂNTICA de posteriormente apresentar os novos valores do referido cargo.
Era o que tinha para se informar.
Assessoria de Comunicação da ASMIP.

EXECUÇÃO DOS 22,45% - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO PELA ASMIP?


Caro Servidor, a ASMIP no início do ano de 2012 fechou um convênio com o Dr. Rafael Lima Gonçalves para promover as execuções individuais dos 22,45%. No referido Convênio o associado da ASMIP não será cobrado em honorários contratuais.
Bom, para você ajuizar os 22,45% pela ASMIP é necessário ser sócio da ASMIP e que seja providenciado os seguintes documentos:
01 - Duas cópias impressas das fichas financeiras - uma ficará no processo e outra na contra-fé;
02 - Duas vias impressas da procuração - uma na contra fé e outra no processo;
03 - Imprimir o contrato e assinar, a sua via quando da entrega da documentação o contrato virá assinado com o Dr. Rafael Lima Gonçalves (tais documentos estão disponíveis em nossa página em donwload de documentos)
05 - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência;
06 - Na entrega da documentação efetuar o pagamento do valor de R$ 150,00 para os cálculos.
Tais documentos deverão ser entregues na sede social da ASMIP, podendo procurar a funcionária Nilvana ou o próprio Presidente Hugo Sanches.
Aproveite, como diz aquele famoso jargão jurídico: o Direito não socorre os que dormem!

A ASMIP está associando com força total!

                      O servidor Djalma se associou na ASMIP. Venha você também!
Vários servidores já se associaram na ASMIP.
Venha se associar. Participe desse projeto e ajude-nos a crescer!


terça-feira, 16 de abril de 2013

PCCR


                      Asmip e Sisemppa protocolizaram o expediente abaixo em prol dos auxiliares de serviços gerais perante os membros da Comissão do PCCR.

Ofício s/n. ASMIP/SINDICATO                                                   16 DE ABRIL DE 2013.




Ilustríssimos(as) Senhores(as) Membros da Comissão;
Senhor Representante da Quântica Empresa de Consultoria e Serviços Ltda, NEY PEREIRA VILLA;

Em atenção ao e-mail recebido pela empresa QUÂNTICA que reavaliou a tabela de vencimentos dos cargos existentes no Ministério Público do Estado do Pará, principalmente criando uma nova classe para os auxiliares de serviços de manutenção, motoristas e operador de telecomunicações, CHAMADA DE CLASSE II, repercutindo em uma nova definição salarial no valor de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais) e considerando por outro lado a diminuição dos vencimentos dos auxiliares de apoio operacional para o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), CLASSE I, a ASMIP e SISEMPPA, vem expor e requerer o seguinte:
Inicialmente cumpre esclarecer que as entidades de classes ora epigrafadas são totalmente contra a diminuição dos vencimentos dos auxiliares de apoio operacional, assim como, pela diferença não razoável entre as categorias citadas no percentual de 25%.
Ora, questiona-se que em uma primeira apresentação da tabela remuneratória pela QUÂNTICA, as categorias aqui mencionadas encontravam-se em um mesmo patamar salarial e não se revela prudente uma diferenciação tão elevada com a nova tabela apresentada. Não se quer aqui dizer que as categorias auxiliares de serviços de manutenção, motoristas e operador de telecomunicações não façam jus ao valor ora apresentado, pelo contrário, é merecido tal política remuneratória, mas não é correto afirmar que os vencimentos dos auxiliares de apoio operacional tenham além de uma diminuição em seus vencimentos uma diferença em percentual por demais elevada.
Aliado a isso, deve ser ressaltado que a diferença de pontuação entre as classes não justifica tamanha dicotomia salarial.
Por outro lado, deve ser acrescido que a categoria de auxiliares  de apoio operacional encontra-se em extinção e considerando o quantitativo de servidores existentes no Órgão não representará impacto considerável na folha de pagamento eventual aproximação da Classe II, pois, como já dito, a tendência é a Classe I se extinguir. Portanto, nada mais justo do que manter uma política remuneratória que motive a eficiência de tais servidores no desempenho de suas sagradas atribuições ministeriais e tal estímulo está diretamente proporcional ao quantum de vencimentos que tal categoria receberá.
Frise-se, não se sustenta uma diferenciação da Classe I para a Classe II em 25%, quando antes a diferença era de “0%”. Como se trata do “bolso do servidor” e atendendo uma política salarial justa em consonância com o Princípio da Dignidade da Pessoa e Isonomia Salarial esculpido constitucionalmente, as entidades aqui declinadas entendem que nunca deveria se cogitar de diminuição de vencimentos, pelo contrário, deveria a empresa responsável pela elaboração do PCCR atentar para esse equilíbrio salarial entre as classes existentes, e tal equilíbrio segundo as nossas visões estariam prudentemente atendidas se fossem adotado o paralelismo de percentual entre as classes, ou seja, se a diferença da Classe II para a Classe III é de 13,72% (R$ 267,61); por qual razão trazer uma diferenciação de 25% entre a Classe I e a Classe II (R$ 408,00)? Não foi adotado o paralelismo de percentuais o que segundo nossos entendimentos prejudicou a Classe I, haja vista a visível e incontroversa perda salarial!
Dessa forma, entende que a remuneração razoável, correta da Classe I, Auxiliar de Apoio Operacional, deveria ser no patamar de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Diante o exposto, as Entidades de Classes aqui representadas por seus Presidentes, vem a presença de Vossas Senhorias requerer:
a) Uma reavaliação da pontuação do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, visando enquadrar tal categoria em parâmetros razoáveis se comparado com Classe II;
b) Que a classe de apoio operacional seja ouvida por Vossas Senhorias juntamente com a QUÂNTICA, na reunião do dia 18/04/2013, para que possa expor seus anseios na política salarial ora apresentada, visando sua elevação a parâmetros justos e equilibrados;
c) Que seja adotado a mesma diferenciação em termos de percentuais da Classe II para a Classe III, ou seja de 13,72%;
d) Por fim, que a QUÂNTICA esclareça no dia 18/04/2013 quais os parâmetros utilizados para a criação de uma determinada Classe.
São os termos;
Pede e Espera Deferimento.
Belém, 16 de abril de 2013.

Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente da ASMIP


Maicon Roberto Bulhões do Nascimento
Presidente do SISEMPPA