Senhores Associados;
Como é de conhecimento de
todos a ASMIP possuí um convênio com a BRASILCARD no que concerne a
intermediação de compras de produtos e contratação de serviços de inúmeros
conveniados e tal crédito até então era concedido e o pagamento era feito
mediante desconto em folha, tudo devidamente descontados pelo Órgão Ministerial,
pelo setor próprio do DRH.
A margem para o uso do
Cartão BRASILCARD deve estar contida dentro do limite legal de 30% dos
vencimentos do servidor. Ocorre que alguns sócios, contabilizando-se as margens
para a BRASILCARD e outras consignações, já estão acima do limite estipulado
por lei.
Diante disso, a Subprocuradoria
Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa, na pessoa do Excelentíssimo
Senhor Doutor Jorge de Mendonça Rocha, determinou que a ASMIP diligencie junto
aos seus associados para que haja a adequação de todos àquele limite legal de
desconto, concedendo o prazo de 3 (três) meses para essa regularização.
Dentro desse contexto, em
reunião ocorrida no dia 28 de maio do corrente ano entre a Diretoria da ASMIP e
o representante legal da BRASILCARD, ficou decidido que a partir do dia 09.06.2012 ficará temporariamente suspenso o convênio, até
que haja a readequação da forma de operação do plano com a BRASILCARD, que deixará de ser pagamento mediante desconto
em folha de pagamento para AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA.
Para essa nova forma de
operação com a BRASILCARD, a ASMIP está providenciando a realização de convênios
com as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco Coimpa,
Banpará e Itaú para que estas instituições procedam à liquidação do pagamento
mediante autorização de débito em conta.
Portanto, aqueles associados
que queiram continuar operando com o convênio da BRASILCARD, COMPAREÇAM à sede social da ASMIP,
munido de seu último contracheque para preencher uma autorização para débito em conta bancária para que possam usufruir dos
serviços disponíveis pela operadora de cartão de compra de produtos e
contratação de serviços.
Somente os sócios que se
regularizarem é que poderão usufruir dos serviços da BRASILCARD.
Para aqueles sócios que se
encontrem em outras Comarcas e tenham dificuldades de se deslocarem à ASMIP,
para que não haja prejuízos aos mesmos, solicitamos que seja feito download do
formulário padrão de autorização para débito em conta bancária, que seja
preenchido e assinado, inclusive com reconhecimento de firma em cartório
específico, e após isso encaminhem a autorização de desconto, assim como, a
cópia do último contracheque do mês, via fax pelo fone (91) 40063660 ou
digitalizem e encaminhem por e-mail: asmipmp@gmail.com, para que possamos dar
encaminhamento a referida regularização junto às instituições financeiras e à
BRASILCARD.
Informamos que o objetivo do
contracheque é verificar a possibilidade de concessão de crédito ao associado,
principalmente para que não haja nenhuma frustração de pagamento e consequente
repercussão na ASMIP como devedora solidária do plano da BRASILCARD.
Esperamos contar com o
entendimento de todos, pedimos desculpas aos eventuais transtornos e repetimos
mais uma vez: tal determinação é uma exigência da Administração Superior para
que haja um respeito ao limite de 30% autorizado para o desconto em folha de
pagamento.
Obrigados a todos;
Ass: Diretoria da ASMIP.