Caros Servidores;
Caros Associados;
Estivemos ontem fazendo procuração onde estava o nosso ofício que requer o pagamento do vale alimentação retroativo, haja vista os membros terem recebido. Em visita à assessoria jurídica verificamos que tal expediente encontra-se sob à análise do assessor Dr. João Marcelo que está fazendo um estudo a respeito do tema.
Em conversa informal com aquele assessor foi mencionada a decisão liminar do CNJ a respeito do tema, que em síntese obstou determinados pagamentos retroativos referente ao auxílio – alimentação em alguns Tribunais de Justiça Estaduais, haja vista entender que perde o objetivo do respectivo caráter alimentar de tal verba.
Agora a pergunta é? Será que esse fundamento vai ser colocado para os servidores como forma de obstar o pagamento do retroativo ora requerido, levando em consideração que os membros já receberam?
Vamos acompanhar e esperar o parecer do assessor em comento, assim como, verificar o posicionamento do PGJ a respeito do tema.
Abraços a todos e fiquem com Deus.
Diretoria da ASMIP.
ResponderExcluirParabenizamos os Procuradores de Justiça que contrariaram a máxima de que "toda unanimidade é burra", e aprovaram sem nenhum voto contrário a Resolução nº 009/2013-CPJ, de 16.05.2013, referente ao pagamento do vale-alimentação retroativo a 2004, publicado no DO no dia 21.05.2013, ou seja, mais um "pinduricalho" que somados aos seus gordos salários burlaram a Constituição Federal que estabeleceu um teto para os subsídios dos Membros do MPE e da Magistratura. E olha que eles conseguiram ser mais rápidos que a liminar que suspendia o pagamento de tal benefício. Mas também como o Colégio poderia adivinhar que sairia a liminar, sem ao menos ter um representante no CNJ que pudesse aconselhar o não pagamento, já que estava sendo apreciado a legalidade do pagamento de tal benefício.
Nunca na história do Ministério Público um retroativo foi pago tão rápido, já que na referida resolução, precisamente n art. 2º está escrito: " A DIFERENÇA A QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR PODERÁ SER PAGA EM DUAS PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS, COM INICIO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MES DE MAIO DE 2013, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA-FINANCEIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PARÁ E RESPEITADO O DISPOSTO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101, DE 4 DE MARÇO DE 2004" (Prestem atenção no " COM INÍCIO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE MAIO )
Em apenas 5 dias, sendo que apenas 3 dias úteis foi verificada a dotação orçamentária-financeira (22,23 e 24/05 úteis, sendo que dia 25 foi sábado e 26 domingo ) e na segunda-feira,27/ 05, dia do pagamento dos integrantes do MPE, no contra cheque dos Membros foi adicionado o valor de R$ 3.000,00, correspondente a primeira parcela do auxílio alimentação.
Seria interessante que nossos representantes de classe cobrassem da Administração Superior a mesma boa vontade e celeridade nos pleitos dos servidores, inclusive no referido benefício sob pena de não conseguirem calar tantas bocas famintas e sedentas de justiça..