Caros Amigos;
Caros Associados;
Caros Servidores;
Bom. Deus sempre conosco, vamos lá para mais informações
importantes.
A ASMIP se fez presente à
audiência pública na ALEPA, compondo juntamente com o SISEMPPA a mesa, no qual
foi discutido o tema referente a um projeto de lei do Deputado Raimundo Santos
que tem por finalidade melhorar o pagamento dos precatórios requisitórios em
face do Estado do Pará.
A ideia nasceu de uma visita do
Deputado ao Estado do Mato Grosso onde lá pode constatar que aquela unidade
federativa criou uma lei estadual visando dar uma maior celeridade no pagamento
dos precatórios, assim como, suavizar a dívida do Estado da Federação, haja
vista que foi instituído o sistema de compensação. Naquele Estado, tanto a
unidade federativa quanto o credor do precatório saem satisfeitos com a medida,
haja vista que todos os atores desse processo saem ganhando, o credor recebendo
seu crédito e o Estado diminuindo o impacto de suas dívidas.
Inicialmente foi dada a palavra a
Professora de Processo Civil Dra. Gisele Gato onde expôs com muita didática e
domínio das informações o que é a ação dos 22,45%, informando da onde surgiu
este direito, em que fase está e quais as esperanças de recebimento de tal
verba. Ou seja, abordou em 40 minutos tudo que diz respeito ao pleito dos
22,45%.
Posteriormente foi dada a palavra
ao Dr. Carlos Rezende Junior de Cuiabá MT onde expôs essa realidade existente
em seu Estado que atualmente não deve absolutamente nada de precatórios.
Explicou com muita propriedade qual o sentido da Lei n. 8.672/2007 e do Decreto
n. 693/2007 que regulamentou a questão da negociação de precatórios. Em síntese
segundo o advogado, a lei do MT permite que os credores do Estado negociem seus
precatórios com determinados devedores de dívidas tributárias para
com o
Estado.
Portanto, é essa ideia que foi
discutida na ALEPA e o Deputado Raimundo Santos tentará implementar aqui no
Pará, através de lei estadual que regulamente o assunto. Caso a lei seja
aprovada, diminuirá consideravelmente o tempo para recebimento do valor
decorrente do precatório, haja vista que este poderá ser negociado com empresas
devedores de ICMS, por exemplo.
Vamos acompanhar a ideia e
realizar um estudo mais aprofundado a respeito do tema. A verdade é que, a
priori, a medida é tentadora mas devemos estar atentos para todas suas
implicações, justamente para não prejudicar os credores do Estado do Pará.
Era o que tinha para informar.
Abraços a todos e fiquem com Deus.
Fotos da Audiência Pública na ALEPA.
Assessoria de Comunicação da ASMIP.
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