Estamos vivendo um momento
histórico no Ministério Público do Estado do Pará, pois após muito tempo
somente agora o fiscal da lei estará confeccionando o Cargo de Salários,
Remuneração e Estrutura Organizacional de seus servidores.
O último andamento do PCCR foi o
encaminhamento de 04 Produtos ao Presidente da Comissão que é o Subprocurador
Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa. A Comissão confeccionou o
Ofício nº 01/2013-COMISSÃO/PCCR, datado de 10 de maio de 2013, protocolizado em
13/05/2013, protocolo nº 18428/2013.
Pois bem. A partir dessa data, 13
de maio de 2013 não obtivemos nenhuma informação concreta de como se encontra nosso
plano de cargos e salários.
Diante dessa falta de informação,
a ASMIP expediu Ofício nº 29/2013 datado de 05 de julho de 2013 requerendo ao
Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, Procurador Geral de Justiça, informações
a respeito de nosso plano, inclusive fundamentando seu pedido no art. 11 da Lei
nº 12.527/2011.
Como resposta desse expediente,
recebemos o Ofício nº 959/2013/MP/PGJ declinando o Douto Procurador Geral de
Justiça o seguinte, in verbis:
“não há programação de reuniões
futuras com a empresa Quântica, uma vez que aguardamos o relatório conclusivo
do PCCR, para, posteriormente ser agendada reunião com a participação dessa
Associação de Servidores”.
Ocorre que ao analisarmos o
conteúdo da resposta percebemos um desencontro de informações, pois este
produto, Relatório Conclusivo citado pelo PGJ é o Produto 04 e já havia sido
entregue pela QUÂNTICA à Comissão e inclusive repassado a essa Excelência.
Diante disso, expedimos o Ofício
nº 32/2013-ASMIP datado de 30 de julho de 2013, requerendo as seguintes
informações:
a)
Em que
fase se encontra o PCCR e que esta Associação seja informada dos seus
posteriores andamentos.
b)
Se o
Ofício n. 1/2013-COMISSÃO/PCCR, protocolizado sob o nº 18428/2013 encontra-se
sob à apreciação de Vossa Excelência?
c)
Que seja
informado também qual a tramitação que será dada ao PCCR a partir desse
momento?
d)
Por fim,
antes que o PCCR seja encaminhado ao Colégio de Procuradores que seja dada
oportunidade a esta entidade de classe de estabelecer o Contraditório, ou seja,
que tenha acesso prévio ao Parecer da Assessoria de Planejamento e da
Assessoria Jurídica para que possa também proferir seu parecer a ser
encaminhado ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça.
Assim, de acordo com o prazo
estabelecido em lei, estamos aguardando informações a respeito desse novo
expediente a respeito de nosso Plano de Cargos.
Outrossim, informamos que a prorrogação do contrato com a QUÂNTICA visou somente uma assistência técnica ao Produto, como, por exemplo, exposição das fundamentações do PCCR junto ao Colégio de Procuradores de Justiça.
Acompanhe o Ofício da Comissão encaminhado ao Presidente da Comissão.
Veja o conteúdo de Nosso Primeiro Expediente recebido sob o protocolo nº 26649/2013:
Ofício n.29/2013-ASMIP 05 DE JULHO DE 2013.
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Marcos Antônio Ferreira das Neves
Procurador Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Pará
Excelentíssimo Subprocurador Geral de Justiça;
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, localizada Trav. Joaquim Távora, n. 547-B,
Cidade Velha, Belém, Pará, representada pelo seu Presidente HUGO SANCHES DA
SILVA PICANÇO, brasileiro, estado civil, RG nº 3268939, CPF nº 517.765.702-78
na forma do art. 11 da Lei nº 12.527/2011, o qual estabelece que “..O
órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à
informação disponível” solicita a V. Exa. que seja informada a
data da próxima reunião da Comissão do PCCR, instituída pela Portaria nº 2953/2012-MP/PGJ,
bem como o cronograma de reuniões da referida Comissão com as respectivas
datas, visando à elaboração e ao desenvolvimento dos projetos referentes ao
novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores- PCCR e da
adequação da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Pará,
objeto do Contrato nº 040/2012, firmado entre esse Parquet e a Empresa Quântica
Empresa de Consultoria e Serviços Ltda. – EPP.
Para fins exclusivo de auxiliar a
disponibilidade da informação solicitada, haja vista o disposto no § 3º do Art.
10 da referida Lei, que veda ao Poder Público quaisquer exigências relativas
aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público,
informo que tal pedido tem a finalidade de possibilitar o acompanhamento por
todos os servidores do MP/PA do processo de adequação da estrutura
organizacional do MP/PA e da urgente implementação do PCCR, haja vista os
sérios problemas do atual, especialmente quanto à injusta diferenciação de
remuneração entre os servidores do interior e os da capital, fato que, dentre
outros, interfere na qualidade dos serviços providos pelo Parquet a toda
sociedade paraense.
Outrossim, no que concerne ao encaminhamento por
parte da Comissão dos trabalhos realizados, produtos 1, 2, 3 e 4 através do
Ofício nº 1/2013-COMISSÃO/PCCR, de 10/05/13 - protocolo nº 18428/2013, solicitamos
que antes de ser enviado para o Colégio de Procuradores por parte de Vossa
Excelência possamos ter acesso a manifestação da Assessoria Jurídica, assim
como, da manifestação da Assessoria de Planejamento a respeito de nosso PCCR
para que também possamos estar protocolizando toda a nossa manifestação a
respeito do tema, por ser uma questão da mais correta justiça e transparência
com fundamento na lei acima declinada.
Respeitosamente,
Renovo a Vossa Excelência votos de elevada estima e
distinguida consideração e respeito.
São os termos.
Hugo
Sanches da Silva Picanço
Presidente da ASMIP.
Apos a resposta equivocada do PGJ reiteramos o Ofício nos seguintes termos recebido sob o protocolo nº 29658/2013:
Ofício n.32/2013-ASMIP 30 DE JULHO DE 2013.
Distribuição por Dependência ao Ofício n.
29/2013-ASMIP (Protocolo nº 26649/2013)
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Marcos Antônio Ferreira das Neves
Procurador Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Pará
Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça;
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, localizada Trav. Joaquim Távora, n. 547-B,
Cidade Velha, Belém, Pará, representada neste ato pelo seu Presidente HUGO
SANCHES DA SILVA PICANÇO, brasileiro, servidor público afastado do cargo de
auxiliar administrativo, união estável, RG nº 3268939, CPF nº 517.765.702-78,
vem a presença de Vossa Excelência informar e requerer o seguinte:
Foi protocolizado Ofício nº 29/2013 – ASMIP,
protocolo n. 26649/2013 a essa Procuradoria Geral requerendo informações a
respeito do PCCR com base na lei de Informações.
Recebemos na data de 29/07/2013 Ofício nº
959/2013/MP/PGJ informações dessa Procuradoria Geral informando que: “não há programação de reuniões futuras com a
empresa Quântica, uma vez que aguardamos o relatório conclusivo do PCCR, para,
posteriormente ser agendada reunião com a participação dessa Associação de
Servidores”.
Ocorre, data vênia o entendimento de Vossa Excelência
que tenha ocorrido algum equívoco na informação prestada senão vejamos:
Esta entidade de classe participou incisivamente de
todas as reuniões de discussão na qualidade de membro da Comissão junto com a
QUÂNTICA a respeito do PCCR. Diante disso, finalizamos os trabalhos
encaminhando ao Presidente da Comissão, Dr. Miguel Ribeiro Bahia 4 (quatro)
produtos que foram fornecidos pela QUÂNTICA, dentre os quais o relatório
conclusivo do PCCR, tudo de acordo com o Ofício nº 1/2013-COMISSÃO/PCCR,
anexo. Portanto, a informação ventilada no expediente encaminhado a esta
entidade de classe não está espelhando a realidade fática. Acreditamos que pelo
volume de trabalho nessa Procuradora Geral de Justiça deve ter ocorrido algum
equívoco a respeito do tema.
Outrossim, informamos que de Acordo com o Contrato
nº 040/2012-MP-PA o relatório conclusivo do PCCR é o produto IV, in verbis:
Assim, tal
produto já encontra-se disponível a essa Administração Superior para devida
apreciação. Visando facilitar ainda mais o trabalho dessa Procuradoria Geral de
Justiça encaminhamos o referido PRODUTO, tudo de acordo com o documento anexo.
DO
PEDIDO:
Assim, diante disso, com fundamento no art. 11 da
Lei nº 12.527/2011, requeremos que essa Administração Superior informe o
seguinte:
a) Em que fase se encontra o PCCR e que seja esta
Associação seja informada dos seus posteriores andamentos?
b) Se o Ofício n. 1/2013-COMISSÃO/PCCR, protocolizado
sob o nº 18428/2013 encontra-se sob à apreciação de Vossa Excelência?
c) Que seja informado também qual a tramitação que será
dada ao PCCR a partir desse momento?
d) Por fim, antes que o PCCR seja encaminhado ao
Colégio de Procuradores que seja dada oportunidade a esta entidade de classe de
estabelecer o Contraditório, ou seja, que tenha acesso prévio ao Parecer da
Assessoria de Planejamento e da Assessoria Jurídica para que possa também
proferir seu parecer a ser encaminhado ao Egrégio Colégio de Procuradores de
Justiça.
São os termos.
Renovo a Vossa Excelência votos de elevada estima e
distinguida consideração e respeito.
Respeitosamente,
São os termos.
Hugo
Sanches da Silva Picanço
Presidente da ASMIP.
Anexos:
Doc 01 – Cópia do Ofício nº
01/2013-COMISSÃO/PCCR
Doc 02 – Cópia de CD Constando
o PRODUTO IV da QUÂNTICA.
Vamos aguardar e já pensar na próxima medida para que o procedimento administrativo do PCCR continue a tramitar no Órgão.
Abraços a todos e era o que tinha para ser informado.