COMUNICADO
IMPORTANTE
Convidamos a todos os
servidores(as) e associados(as) da ASMIP a se fazerem presentes no dia 22 de
agosto do corrente ano a partir das 10:00 horas no Colégio de Procuradores de
Justiça, haja vista que determinados temas envolvendo os servidores públicos
serão apreciados, como, por exemplo:
1)
mudança de atribuições dos cargos de auxiliar
administrativo, motorista e auxiliar de serviços gerais:
2)
Pagamento do vale alimentação retroativo;
3)
O que ocorrer (Possível extensão da jornada);
Também tomamos conhecimento
de um estudo no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará que objetiva
transformar a carga horária dos seus servidores para 8 horas diárias e que
inclusive tal matéria poderá ser apreciada no Colégio de Procuradores na data
supracitada haja vista a possibilidade de entrar na pauta “do que ocorrer”.
A ASMIP ressalta que a
condução da seguinte pauta, deve observar os princípios do Plano Geral de
Atuação do Ministério Público, especialmente os princípios do Planejamento
participativo; da Transparência e
controle social; e da Gestão
compartilhada e cooperada, consignados em sua Base Estratégica; (https://www2.mp.pa.gov.br/sistemas/gcsubsites/index.php?action=Orgao.site&oOrgao=69)
Neste sentido, diversos
aspectos precisariam ser devidamente discutidos com todas as partes interessadas,
em especial, o servidor que sofrerá impacto direto. Dentre tais aspectos
destacamos:
a) O Ministério Público do
Estado do Pará licitou e contratou por intermédio do Contrato nº 040/2012MP-PA
uma empresa, a QUÂNTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – EPP para
prestar serviços na área de consultoria a respeito do PCCR e da adequação da
estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Pará e a referida
empresa em seu relatório conclusivo que já foi entregue em nenhum momento
previu a extensão da jornada de trabalho, fato este que impede nesse momento um
projeto de lei em separado do PCCR, pois coloca em xeque todo o trabalho feito
onde foi previsto o gasto de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);
a) O regime jurídico único,
Lei nº 5.810/94 prevê em seu artigo 56, uma jornada de 6 horas diárias
ininterruptas, perfazendo um total de 30 horas semanais;
b) Os servidores do
Ministério Público do Estado do Pará fizeram concurso para 6 horas diárias e 30
horas semanais e sob essa égide deveria ser aplicado o art. 5, XXXVI da
Constituição Federal, ou seja, a lei posterior não poderá prejudicar o direito
adquirido;
c) Deve ser considerada a
diferenciação entre os conceitos de atendimento em tempo integral da sociedade
e de aumento da jornada de trabalho;
e) Em que pese a total
independência garantida constitucionalmente do Ministério Público do Estado do
Pará, não olvidamos que as atividades finalísticas do MP depende do
funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e este Poder Judiciário
funciona atualmente até as 14:00 horas, sendo completamente inviável a extensão
da jornada, haja vista que em muitos municípios deste Estado o prédio do
Ministério Público funciona dentro do Prédio do Poder Judiciário e haveria uma
dicotomia intransponível no respectivo horário;
f) Havendo a extensão do
horário de trabalho até as 18 horas, o atendimento da sociedade como um todo
deverá ser realizado tanto por membros (Promotores e Procuradores de Justiça) quanto
servidores;
g) A tendência mundial nas
discussões sobre a duração da jornada de trabalho é pela sua redução e não pela
sua ampliação, estimulando a produtividade e possibilitando maior qualidade de
vida com aumento de oferta de vagas no mercado de trabalho;
h) O aumento da jornada de
trabalho, que implicaria em significativo impacto orçamentário-financeiro,
seria inviabilizado pelas limitações tradicionalmente apresentadas como
fundamento para a não quitação de direitos devidos aos servidores e adoção de
medidas de contenção de gastos, tais como o limite individual de pagamento de
40 horas extras aplicado historicamente no MP, 20 horas abaixo do estabelecido
no RJU;
Diante de tais
considerações, sua participação é indispensável e maiores informações entre
contato com a ASMIP nos endereços declinados no rodapé deste comunicado.
Belém,
14 de Agosto de 2013.
Diretoria
da ASMIP
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