O processo dos 22,45%, processo principal sofreu despacho. Vejam a parte final da decisão:
"Diante de todo o exposto, para que haja uma maior efetividade na prestação jurisdicional, bem como para que sejam obedecidos os princípios da segurança jurídica, razoável duração do processo e celeridade processual, DEFIRO O PEDIDO DO SINDICATO-AUTOR PARA SOBRESTAR, até apresentação dos cálculos finais, todas as execuções individuais que tenham como título executivo a sentença coletiva proferida neste processo, até que seja definitivamente entregue a perícia contábil, que será o parâmetro para a execução. Indefiro ainda o pedido de litispendência pelos argumentos já deduzidos norte. Esclareço, por fim, que não restará nenhum prejuízo àqueles que ingressaram com suas execuções individuais, uma vez que nenhuma delas será extinta em razão deste sobrestamento, mas tão somente aguardarão a perícia que está
sendo realizada. Quanto aos honorários periciais difiro-os nos seguintes termos: Será devido pelos servidores estaduais (SISPEMB) valor de R$ 2 0,00 ( vinte reais) por servidor, referente a cada etapa em que o mesmo estiver inscrito na lista e no memorial cálculo das respectivas fases, valor que ao ser apurado devem depositados em conta-corrente no BANPARÁ, somente após a conclusão dos cálculos integrais, quando entregue a perícia ao juízo. Intime-se a perita nomeada para apresentar a primeira etapa do cálculos, no prazo de 30 dias e a segunda no prazo de até 180 dias. Belém, 20 de maio de 2013."
Caros colegas, haverá um prazo de até 180 dias para apresentar os cálculos periciais. Vejam que tal decisão não impedirá o ajuizamento das execuções individuais, em bloco de 5 (cinco) pessoas como já vinha sendo feito pela ASMIP, através do Dr. Rafael Lima Gonçalves. A novidade agora é que haverá uma perícia contábil no que concerne aos cálculos, haja vista, segundo o juízo da 2ª Vara da Fazenda de grande disparidade na apresentação dos cálculos. Também não haverá exclusividade para um só advogado executar o pleito. O que o juiz fez, o qual decorreu de orientação do CNJ foi de tentar racionalizar mais a tramitação dos processos dos 22,45%. Em conversa que o nosso Presidente teve com o assessor do juiz, Dr. Franklin, este assessor afirmou que a intenção é agilizar mais a tramitação dos feitos sobre esse assunto. A 2ª Vara da Fazenda inclusive pediu uma espécie de moratória, ou seja, não pegará nenhum outro processo a não ser sobre os 22,45% pelo período de 4 (quatro) meses. Entendo que é importante a confrontação dos cálculos, ou seja, confrontar a liquidação por cálculo com a liquidação por arbitratamento, está última deferida pelo juízo, até mesmo porque a lei permite o contraditório nestes cálculos. Entendemos também que a decisão não gerou litispendência entre ação individual e ação coletiva, posicionamento que já havia mantido o Dr. Marcos Antônio a respeito do tema em despacho pretérito. Vamos aguardar e continuar trabalhando forte.
Também compactuamos que está muito próximo para o direito em comento ser estendido aos servidores do interior.
Abraços a todos e até a próxima.
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