sábado, 25 de maio de 2013

RETROATIVO DO VALE ALIMENTAÇÃO

Caros Servidores;
Caros Associados;
Ajudem-nos a crescer. Inscrevam-se a ASMIP.

No que tange ao tema acima epigrafado, apesar de não termos explorado mais detidamente o expediente protocolizado ao Dr. Miguel Ribeiro Bahia, para que Vossas Senhorias tomem conhecimento maior a respeito do assunto, informamos o seguinte:
Os membros conseguiram uma diferença com base na isonomia aos membros do TJPA no valor de R$ 100,00 cem reais, ou seja, haja vista que o vale alimentação no TJPA era 300 reais e no MP era 200 reais. Diante disso, foi requerida a falada isonomia. Parece que isso se projetou-se em um período de 33 meses, não temos certeza dessa informação, mas é certo que houve alguns meses de diferença.
Pois bem. 
Diante disso, a mesma situação ocorria com os servidores, ou seja, os servidores do MPPA recebiam 200 reais e os servidores do TJPA recebiam 300 reais. Portanto, entendemos que no que concerne apenas a essa diferença os servidores do Ministério Público do Estado do Pará, pela isonomia, fundamento trazido pelos membros, tem direito a receber, retroativamente a diferença de 100 reais. É mais do que justo, é mais do que correto a resolução aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça estender os seus efeito ao servidores do Ministério Público do Estado do Pará, tanto da capital quanto do interior do Estado. Portanto, entendemos que haverá esse reconhecimento. É só aguardar.
Abraços a todos.
Fiquem com Deus.
Assessoria de Comunicação da ASMIP.

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