Sendo assim, a referida Promotora de Justiça solicitou ao GTI (Grupo Técnico Interdisciplinar) a confecção de parecer técnico no sentido de verificar possível irregularidade a repeito de tais consignados.
Fizemos um expediente àquela Promotoria de Justiça no sentido de ter acesso ao Parecer e segundo constatamos, foi respondido em síntese da seguinte forma:
Segundo Parecer contábil
elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar, por amostragem, entendeu que
o Banco Cruzeiro do Sul não empregou juros abusivos.
Porém, segundo o parecer outras
irregularidades foram encontradas, senão vejamos:
a) Que
o próprio DRH só possuí informações dos valores das parcelas a serem
descontados em folha e prazos contratados, não havendo informação do montante
emprestado, nem cópia dos contratos firmados entre as partes, com as devidas
assinaturas da instituição financeira e anuência do Órgão;
b) Que
o Banco, mesmo sendo encaminhado Carta Registrada solicitando a cópia do
contrato quedou-se inerte a instituição financeira em comento, assim como, não
forneceu qualquer informação a respeito de quadro, extrato ou planilha
demonstrativa, com pagamentos das parcelas já amortizadas, principalmente após
a interdição do Banco;
c) Que
existe incerteza, se o pagamento das parcelas mensais descontadas pelo DRH em
folha de pagamento, estão sendo realmente amortizadas no sistema do Banco;
d) Também
o Banco não encaminhou um boleto com o saldo devedor para a quitação antecipada
do empréstimo, para quem quisesse realizar o pagamento, fato este que
dificultou a portabilidade do crédito;
e) Também
foi identificado que a taxa e consequentemente a parcela, não condizem com a
realidade contida no próprio contrato firmado com o Banco.
Fica claro,
portanto, que diversas irregularidades foram encontradas, não havendo outra
solução senão a interferência efetiva e justa do Ministério Público para conter
tais abusos. Isso é o que se espera da Douta Promotora de Justiça, Dra. Joana
Chagas Coutinho, 3ª Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, que já tem
matéria suficiente para inclusive recomendar ao Órgão Ministerial que suspenda
os valores cobrados abusivamente.
Independente
disso é que também poderá o servidor ou associado buscar a tutela jurisdicional
devida para conter tais abusos, ajuizando uma ação em face da instituição financeira em testilha.
Era o que tinha para ser informado.
Fique atento.
Assessoria de Comunicação da ASMIP
Nenhum comentário:
Postar um comentário